Páginas

quinta-feira, 7 de agosto de 2025


TRIBUNAL DO JÚRI: TRIO FOI CONDENADO POR MATAR DENTRO DO XILINDRÓ



 FOTOS DO SITE  DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): www.mpdft.mp.br

                                 

   Carlos Henrique Silva Mendes, vulgo Miquinho, David da Costa Borges, vulgo Chacal e Henrique Melo Silva de Faria, vulgo Chuck (FOTO). O trio foi condenado, pra ficar esperto e pelo assassinato de Rafael Sanromâ Lauande (FOTO DO RAPAZ DE BONÉ). O assassinato ocorreu no dia 11 de julho de 2023.  O crime ocorreu dentro de uma cela da Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), no Gama. Carlos e David seguraram Rafael, enquanto Henrique desferia, os golpes com pedaços de louça sanitária. A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve, a condenação desses criminosos, na manhã dessa quinta-feira, (07/08). O documento foi enviado, pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF). As penas foram fixadas respectivamente, em 27 anos e 06 meses de cadeia, em regime fechado, 19 anos de prisão, em regime fechado, e 05 anos e 06 meses de xilindró, em regime semi-aberto.

Os jurados reconheceram, as qualificadoras apresentadas, pelo Ministério Público: O crime foi cometido, por meio cruel. Foram utilizados pedaços de louça sanitária, em diversos golpes e em várias partes do corpo de Rafael. Houve o com emprego de recurso e que dificultou a defesa da vítima. Os réus estavam, em superioridade numérica.

Em relação a Carlos Henrique e David, os jurados também reconheceram, o motivo torpe. Esses criminosos mataram Rafael, sob a alegação de que ele teria cometido, um crime de natureza sexual.

O Ministério Público recorreu da pena de Henrique, por considerar que o veredicto em relação a ele foi contrário à prova dos autos. Os jurados julgaram que ele seria semi-imputável. O laudo pericial concluiu, que era imputável, ou seja, plenamente capaz.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 Xilindró duro, rigoroso nesses assassinos da Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), no Gama. Que eles apodreçam, lá pra ficarem espertos. Coisa que particularmente, eu acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário