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quinta-feira, 11 de julho de 2024

 2ª DP PRENDEU RECEPTADOR EM FLAGRANTE EM LOJA DA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

 www.pcdf.df.gov.br 

A 2ª DP da Asa Norte do Centro de Brasília prendeu em flagrante, às 12 horas da tarde, dessa quinta-feira, (11/07), um receptador na porta de uma loja daquela região (FOTO), pra ficar esperto. O marginal foi capturado, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 2ª DP deflagrou, 2ª Operação Rastro Limpo. Foi cumprido, o mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Brasília. A ação teve como alvo um homem acusado da prática reiterada de receptação qualificada (artigo 180, parágrafo primeiro, do Código Penal).

Durante as buscas foram encontrados, 02 aparelhos celulares com restrição de roubo/furto e resultando na prisão em flagrante desse marginal. “Na primeira fase da operação, ele já havia sido preso em flagrante por receptação qualificada, pois estava de posse de um aparelho médico, de uso veterinário, avaliado em R$ 25 mil, produto de crime”, explica o delegado-adjunto da 2ª DP, Marco Antônio Farah.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o roubo é castigado, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. A 2ª DP da Asa Norte, não me passou, a foto e nem o nome desse marginal.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES:

            www.pcdf.df.gov.br

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