PATAMO RECUPEROU CARRO CONDUZIDO POR FORAGIDO DA JUSTIÇA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
A Patrulha
Tática Metropolitana (PATAMO) do Batalhão de Choque (BPChoque) da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) recuperou,
um carro na manhã, na manhã dessa terça-feira, (09/07) (FOTO). O veículo foi
abordado na Quadra 406 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pelos canas pés
de botas e eles constataram que o automóvel foi furtado. O crime aconteceu, na
noite dessa última segunda-feira, (09/07), naquela região.
O motorista tinha, um mandado de prisão em aberto, por tráfico
de drogas. Esse marginal e foragido da Justiça foi encaminhado, ao xilindró da
27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá nesse distrito, também foi
realizada a restituição do veículo ao proprietário.
O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07
de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e
a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal do Recanto das
Emas, “Boca do Inferno”.
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