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segunda-feira, 1 de julho de 2024

MACONHA, PISTOLA 380 E XILINDRÓ NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br   

O Grupo Tático Rural (GTR) do Grupo Tático Operacional do 10º Batalhão Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPMDF) apreenderam na madrugada, dessa segunda-feira, (1º/07): 28 tabletes de maconha, totalizando 30 kg, uma pistola calibre 380, 15 munições intactas e 03 deflagradas (FOTOS). O fato aconteceu, no Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia, quando os canas pés de botas foram acionados, para atenderem,  um chamado de perturbação da tranquilidade no Incra 09 em Brazlândia. Os canas pés de botas prenderam, um traficante e com ele aprenderam ainda: 03 porções de skunk, uma balança de precisão, 01 celular, R$ 714,00 em espécie e R$ 9.900,00 em cheque (FOTO NO FIM DO TEXTO).

Os PMs militares do GTR do 10º BPMDF encontraram com um dos marginais, drogas e munições de calibre 380.  Diante do flagrante, os Grupos Táticos foram até a casa dos meliantes, eles encontraram, mais drogas e uma pistola calibre 380 também. Os traficantes e todo o material apreendido foram encaminhados, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito foi registrado, o flagrante de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 

O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o tráfico de drogas é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

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