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quarta-feira, 10 de julho de 2024

MARIDO COLOCOU A MULHER EM CÁRCERE PRIVADO, ESPANCOU E ACABOU NO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

 www.pcdf.df.gov.br 

Um marido valentão de 31 anos de idade foi preso preventivamente (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa quarta-feira, (10/07), na Samambaia. A prisão desse meliante aconteceu, em um quarto de hotel, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 32ª DP. Esse criminoso estava escondido, nesse local e foi encontrado. O delinquente foi acusado de cárcere privado, lesão corporal qualificada, roubo e outros crimes contra a própria companheira. Apurou-se que esse criminoso  manteve, a vítima em cárcere privado motivado, por ciúmes e a agrediu fisicamente. O marginal também usou, a violência,  apropriou-se do aparelho telefônico da mulher e evadiu-se do local.

Após tomar conhecimento dos fatos, os policiais civis da 32ª DP realizaram diligências e conseguiram, o deferimento do mandado de prisão preventiva. O agressor foi preso e conduzido, ao xilindró da Samambaia. Em seguida, o homem foi encaminhado, à carceragem da PCDF, onde permanece à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado. Tudo isso, pra ele deixar de ser vacilão e ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Esse monstro, o marido machão espancador do Samambaia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 32ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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