MARIDO COLOCOU A MULHER EM CÁRCERE PRIVADO, ESPANCOU E ACABOU NO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
Um marido valentão de 31 anos de idade foi preso preventivamente (FOTOS),
às 07 horas da manhã, dessa quarta-feira, (10/07), na Samambaia. A prisão desse
meliante aconteceu, em um quarto de hotel, pela Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e por meio da 32ª DP. Esse criminoso estava escondido, nesse
local e foi encontrado. O delinquente foi acusado de cárcere privado, lesão
corporal qualificada, roubo e outros crimes contra a própria companheira.
Apurou-se que esse criminoso manteve, a
vítima em cárcere privado motivado, por ciúmes e a agrediu fisicamente. O marginal
também usou, a violência, apropriou-se
do aparelho telefônico da mulher e evadiu-se do local.
Após tomar conhecimento dos fatos, os policiais civis da 32ª DP
realizaram diligências e conseguiram, o deferimento do mandado de prisão
preventiva. O agressor foi preso e conduzido, ao xilindró da Samambaia. Em
seguida, o homem foi encaminhado, à carceragem da PCDF, onde permanece à
disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado. Tudo isso, pra ele deixar
de ser vacilão e ficar esperto.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro,
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos
de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º
deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra
pessoa portadora de deficiência”.
Esse monstro, o marido machão espancador do Samambaia tem que
ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 32ª DP, não me passaram, a foto e
nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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