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sexta-feira, 5 de julho de 2024

TRAFICANTES NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

 www.pcdf.df.gov.br 

Três traficantes, um homem, de 27 anos, e duas mulheres, de 34 e 40 anos de idade acabaram de irem, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficarem espertos (FOTOS). A prisão em flagrante desses bandidões aconteceu, às 08 horas da manhã, dessa sexta-feira, (05/07), quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou a Operação M4. Essa bandidona de 34 anos foi flagrada, pelos canas quentes armazenando drogas, um veículo GM/Corsa, branco de placas não identificadas. O carango estava estacionado em frente, a sua casa e boca de fumo na QNM 04 da Ceilândia. Ele seria usado, para buscar parte das drogas e vendê-las em outros lugares.

Durante a abordagem, os agentes encontraram uma porção de cocaína embaixo do banco do passageiro, na parte da frente do veículo. Em seguida, os policiais foram à residência da criminosa e, em buscas no local, eles apreenderam: mais porções de cocaína, 03 balanças de precisão, 01 pistola, calibre 09 milímetros, com 15 projéteis e 41 projéteis, também do mesmo calibre.

 Os marginais foram levados, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia, eles acabaram autuados, presos, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pra ficarem espertos.  As penas para esses crimes podem chegar a 25 anos de reclusão. A proprietária da residência também foi autuada em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena que varia de 03 a 06 anos de prisão.

A Operação M4 demonstra, o compromisso da PCDF com o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada. A equipe da 15ª DP reitera, o empenho em investigar e punir traficantes de drogas. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) orienta a população a denunciar atividades ilícitas por meio do Disque-Denúncia (197) e site oficial da PCDF, o www.pcdf.df.gov.br.

A ação policial foi realizada, após denúncias de que a mulher, de 34 anos, armazenava drogas em sua casa, na QNM 04 da Ceilândia. A informação também indicava que ela e o seu comparsa iam juntos,  ao local, que por sua vez era uma boca de fumo. Esse casal usava, o GM/Corsa, branco, para buscar parte das drogas e vendê-las em outros lugares. Com base nas denúncias, os agentes da 15ª DP realizaram monitoramento no endereço e, após algumas horas, observaram o veículo chegando ao local. O homem e a mulher entraram na casa e, pouco tempo depois, retornaram ao carro. Os policiais os seguiram por alguns metros e decidiram abordá-los.

Os três marginais foram conduzidos, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, esses bandidos acabaram presos em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas para esses crimes podem chegarem, a 25 anos de reclusão. A proprietária da residência também foi autuada em flagrante, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena que varia de 03 a 06 anos de prisão.

A Operação M4 demonstra, o compromisso da PCDF com o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada. A equipe da 15ª DP reitera, o empenho em investigar e punir traficantes de drogas e orienta a população a denunciar atividades ilícitas. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxilia, a sociedade de Brasília em geral a denunciar, por meio do Disque-Denúncia (197) e site oficial da PCDF.

O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o tráfico de drogas é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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