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segunda-feira, 15 de julho de 2024

POLÍCIA CIVIL PRENDEU LADRÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO EM BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

 www.pcdf.df.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 18ª DP prendeu, na manhã dessa segunda-feira, (15/07), um ladrão de motoristas de transportes de aplicativos em Brazlândia (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, após os tiras cumprirem, 03 mandados de busca em investigação de 02 roubos a motoristas de aplicativo. Os crimes ocorreram naquela região. Os mandados de busca foram cumpridos na Vila São José de Vicente Pires/DF e na região da Taboquinha, em Padre Bernardo/GO. O bandidão foi preso na casa do pai dele, em Águas Lindas de Goiás. Esse marginal é suspeito de praticar, os 02 roubos a motoristas de aplicativo.

O primeiro roubo ocorreu no dia 02/07/24, por volta de 23 horas, na rodovia DF-180, nas proximidades do Garrafão, bairro Incra 08, também Brazlândia. Apurou-se, que esse assaltante seguia, como passageiro e rendeu, o motorista de aplicativo com uma faca. O gatuno mandou, a vítima  entrar, com o veículo em um matagal. O motorista diminuiu, a velocidade do carro e pulou do veículo em movimento. O marginal tomou, a direção e fugiu com o veículo.

O segundo assalto aconteceu no dia 04/07/24, às 03 horas e 50 minutos, na rodovia BR-080, nas proximidades da entrada de Brazlândia. Segundo a investigação, um homem e uma mulher seguiam, como passageiros e renderam, o motorista com uma faca. O motorista conseguiu tomar a faca e entrou, em luta corporal com os ladrões.

A vítima feriu, os assaltantes com golpes de faca. Os marginais conseguiram desembarcarem do carro e fugirem. Um dos preso tem passagens, por receptação. A operação contou, com o apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O roubo é castigado, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. A  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 18ª DP de Brazlândia, não me passou, a foto e nem o nome desse marginal.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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