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sexta-feira, 26 de julho de 2024

AUDI A4 171 FOI APREENDIDO NA CANDANGOLÂNDIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

Um automóvel Audi A4 preto 171 de placas não identificadas foi apreendido, na madrugada dessa sexta-feira, (26/07), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na Candangolândia (FOTO). O veículo estava com registro de estelionato e acabou capturado, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP45) daquela região. Os PMs patrulhavam, pelo Núcleo Bandeirante e foram acionados, para verificarem a ocorrência. O  GTOP45 conseguiu abordar, o veículo e o seu condutor com eficiência.

Durante o patrulhamento tático, a equipe de GTOP45 foi informada sobre um Audi A4, suspeito de estelionato e transitando, pela Estrada Parque de Indústria e Abastecimento (EPIA) sentido Norte. Com base nessas informações, a equipe intensificou, o patrulhamento naquela região e localizou, o veículo. Ele estava na altura do Setor de Postos e Motéis da Candangolândia. Utilizando sinais luminosos e sonoros, a ordem de parada foi dada e prontamente atendida pelo condutor.

Após a parada foi realizada uma busca pessoal e veicular. Ali, não foi encontrado nenhum material ilícito. O condutor, um homem de 47 anos foi informado, sobre o boletim de ocorrência em aberto relacionado ao crime de estelionato. Ele confirmou ter conhecimento do boletim e explicou, que havia deixado dois veículos de sua propriedade em uma empresa de venda de carros. 

O meliante disse ainda, que posteriormente vendeu os veículos e não repassou, o dinheiro. O Audi A4 171 foi recebido, como garantia de pagamento pela venda não quitada. Com base nos fatos apresentados, o condutor e o veículo foram encaminhados à 21ª DP de Taguatinga Sul. O carro foi apreendido conforme, a decisão da autoridade policial competente e a ocorrência segue em investigação. Os policiais estão tentando esclarecer, todos os detalhes do caso e até o exato momento, ninguém foi preso.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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