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sexta-feira, 5 de julho de 2024

POLÍCIA CIVIL APREENDEU FIOS DE COBRE E MANGUEIRAS DE INCÊDIO NA ASA NORTE DE BRASÍLIA 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

 www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por meio do trabalho de investigação da equipe da 2ª DP da Asa Norte de Brasília deflagrou, a Operação Blackout (FOTO). A ação aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (05/07). Os canas quentes cumpriram, um mandado de busca e apreensão  no Sol Nascente da Ceilândia. O objetivo foi combater, o crime de receptação de furtos e receptação de fios de cobre e mangueiras de incêndio   (FOTO). Nas diligências, os policiais apreenderam, diversos quilos de fios de cobre e mangueiras de incêndio (FOTO).

Segundo investigações, os objetos foram adquiridos de forma ilegal e sob a suspeita de terem sido furtados na Asa Norte. Um homem, de 47 anos, foi detido no local e conduzido ao xilindró da 2ª DP, pra ficar esperto. Ele é suspeito do crime de receptação de produtos de crime, previsto no Art. 180 do Código Penal Brasileiro. Se condenado, o meliante poderá receber, a pena de reclusão de 01 a 04 anos de xilindró e multa, pra ficar esperto.

Apurou-se que esse marginal, já possui antecedentes criminais por receptação. A Operação Blackout demonstra, o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) com o combate, à receptação de produtos furtados. Esse crime impacta diretamente, a segurança pública e gera prejuízos, à sociedade. A Instituição reitera seu empenho em investigar e punir os autores de crimes, e orienta a população a denunciar atividades ilícitas por meio do Disque-Denúncia (197) e/ou canais on-line no site oficial na iternet.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) também oferece canais de comunicação, em suas redes sociais, para que a comunidade possa colaborar, com o trabalho dos canas quentes.  O bandidão da Asa Norte foi autuado, por furto e receptação e está no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 2ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal da Asa Norte de Brasília.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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