POLÍCIA CIVIL APREENDEU FIOS DE COBRE E MANGUEIRAS DE INCÊDIO NA ASA NORTE DE BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) por meio do trabalho de investigação da equipe da 2ª DP da Asa
Norte de Brasília deflagrou, a Operação Blackout (FOTO). A ação
aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (05/07). Os canas quentes cumpriram, um
mandado de busca e apreensão no Sol
Nascente da Ceilândia. O objetivo foi combater, o crime de receptação de furtos
e receptação de fios de cobre e mangueiras de incêndio (FOTO). Nas diligências, os
policiais apreenderam, diversos quilos de fios de cobre e mangueiras de
incêndio (FOTO).
Segundo investigações, os objetos foram adquiridos de forma
ilegal e sob a suspeita de terem sido furtados na Asa Norte. Um homem, de 47
anos, foi detido no local e conduzido ao xilindró da 2ª DP, pra ficar esperto.
Ele é suspeito do crime de receptação de produtos de crime, previsto no Art.
180 do Código Penal Brasileiro. Se condenado, o meliante poderá receber, a pena
de reclusão de 01 a 04 anos de xilindró e multa, pra ficar esperto.
Apurou-se que esse marginal, já possui antecedentes criminais
por receptação. A Operação Blackout demonstra, o compromisso da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF) com o combate, à receptação de produtos furtados.
Esse crime impacta diretamente, a segurança pública e gera prejuízos, à
sociedade. A Instituição reitera seu empenho em investigar e punir os autores
de crimes, e orienta a população a denunciar atividades ilícitas por meio do
Disque-Denúncia (197) e/ou canais on-line no site oficial na iternet.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) também oferece canais
de comunicação, em suas redes sociais, para que a comunidade possa colaborar,
com o trabalho dos canas quentes. O bandidão
da Asa Norte foi autuado, por furto e receptação e está no xilindró vendo, o
sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O crime de furto é punido, pelo artigo
155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que
diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a
pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 2ª DP, não me passaram, a foto e nem o
nome desse marginal da Asa Norte de Brasília.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário