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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

DMPP NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM BRASÍLIA





FOTOS DO SITE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA  PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SSPDF): www.ssp.df.gov.br

  A Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP) da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) lançou, nessa quinta-feira, (31/10), Dispositivo Móvel de Proteção a Pessoa (DMPP) em Brasília (FOTO). Secretaria de Segurança Pública pode usar até 500 aparelhos portáteis e 500 tornozeleiras eletrônicas para monitorar o cumprimento de medidas protetivas. O aparelho funciona no Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB). Ele é responsável, pelo acompanhamento de mulheres vítimas de violência (FOTO) e agressores, em casos encaminhados pelo Judiciário. A Secretaria de Segurança Pública pode usar, até 500 aparelhos portáteis e 500 tornozeleiras eletrônicas (FOTO). A sua função é monitorar, o cumprimento de medidas protetivas.

O acompanhamento de ambos será simultâneo e realizado, por servidores capacitados para operacionalizar, o software. Ele torna possível, a identificação de aparelho portátil, a ser entregue à mulher, o Dispositivo Móvel de Proteção a Pessoa (DMPP) e da tornozeleira eletrônica que ficará, com o agressor. No mesmo espaço, no Ciob, funciona o Centro Especializado de Atendimento à Mulher IV (CEAM IV), da Secretaria da Mulher.

 O atendimento e acolhimento será exclusivo, para as mulheres que receberão, o dispositivo de segurança.  O objetivo é promover e assegurar o fortalecimento da autoestima e autonomia de mulheres vítimas de violência. Inclui-se ainda, o resgate da cidadania, além da prevenção, interrupção e superação das situações de violações de direitos.

O TIRA DÚVIDAS

Um tira dúvidas foi preparado, para explicar, como é o funcionamento do dispositivo, o acolhimento, o monitoramento de vítimas e agressores. 01. Quais são os casos que poderão ser encaminhados para a Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, da SSP/DF? Em regra, mulheres sob medida protetiva de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (nº 1.340/2006). O encaminhamento será feito pelo judiciário.

02. Quais são os equipamentos que serão instalados nas vítimas? Trata-se do Dispositivo Móvel de Proteção à Pessoa (DMPP), um aparelho portátil que será entregue à vítima de violência. De posse dele, a mulher será monitorada 24 horas por dia, durante os 07 dias por semana e no período determinado, pela decisão judicial. Esse Formato de acompanhamento lançado pela SSP/DF traz, como grande diferencial, a emissão de alertas quando agressor desrespeitar, a distância mínima da vítima.

03. E o agressor? Também será monitorado? Sim! Esse é o grande diferencial do formato de acompanhamento lançado pela SSP/DF. Ambos, vítima e agressor serão monitorados de forma simultânea. Ao instalar, a tornozeleira haverá áreas de exclusão, ou seja, ele deverá respeitar, uma distância mínima da vítima. Caso isso não seja respeitado, além de o próprio dispositivo emitir alertas sonoros e vibratórios ao agressor. Ele será contatado via telefone, mensagem SMS ou por meio do aplicativo de WhatsApp. A comunicação será feita, pela equipe que realiza, o monitoramento dos casos.

04. Qual a diferença do novo tipo de monitoramento com relação ao controle feito por meio de tornozeleiras eletrônicas? A principal novidade é que agora, o monitoramento é dinâmico. Antes havia, uma delimitação de área fixa na qual o agressor não podia infringir, como a casa e o trabalho da vítima. Agora, além das áreas de exclusão fixas, cada um terá, um dispositivo. Quando a distância mínima determinada, pela Justiça for infringida será emitido, um alerta para vítima, agressor e para a Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, no CIOB. Ele fará contato imediato, com as partes envolvidas e com a Polícia Militar do DF, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM). O monitoramento será possível, por meio da tecnologia de georreferenciamento de abrangência em todo o DF.

05. Na prática, como isso vai funcionar? Dê um exemplo. Vamos supor o seguinte cenário: uma mulher que está sob medida cautelar usando o dispositivo vai ao shopping e, no mesmo dia e horário, sem saber, o agressor, que faz uso da tornozeleira. A vítima resolve ir almoçar no mesmo local. Quando eles se aproximarem, a uma distância menor do que a área de exclusão previamente determinada, ambos os dispositivos, da vítima e do autor emitirão alertas sonoros e vibratórios.

Nesse momento, os profissionais da Diretoria farão contato com o agressor e pedirão, para que ele saia imediatamente do local. A equipe indicará inclusive, uma rota de saída e oposta, à localização da vítima. O custo diário, pelo uso de cada aparelho eletrônico usado na prevenção de violência, a pessoas protegidas será de R$ 05,99.

06. Qual a forma de contratação e o custo desse serviço?  Cada aparelho, seja tornozeleira ou dispositivo, bem como a estrutura necessária, para o monitoramento. Entre eles estão: baias, computadores e software que opera o sistema e custo diário de R$ 5,99. O pagamento é feito, pelo serviço utilizado e não houve, a compra de equipamentos. A manutenção dos equipamentos também será feita pela empresa. Serão mil equipamentos, sendo 500 destinados a vítimas e outros 500 para agressores (tornozeleiras).

07. Quem fará o monitoramento? 15 servidores (policiais civis, militares e penais, além de bombeiros) farão o monitoramento de vítimas e agressores. Eles passaram por capacitação, para operacionalizar, o software e acionar, os órgãos responsáveis.

08. Antes de receber, o dispositivo, as mulheres passarão, pelo Ceam IV. Qual o tipo de atendimento será feito no local? Será feito o acompanhamento psicossocial com mulheres em situação de violência. Elas fazem, parte do Programa de Monitoramento de Pessoas Protegidas e são encaminhadas diretamente, pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF)

       O Ceam é um espaço de acolhimento e atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico às mulheres em situações de violências de gênero. Além da nova unidade, o DF conta com três Ceams, com equipes multidisciplinares, formadas por profissionais de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia.

Dessa forma, é possível identificar os fatores de risco e as vulnerabilidades relacionadas. Tudo isso, a fim de promover, a superação das violências, o empoderamento, o resgate da autoestima e da cidadania das mulheres. Devido à pandemia, a unidade funciona em horário excepcional, das 12h às 18h.

09. Como funciona o encaminhamento? A Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP) ao receber, o mandado judicial e envia cópia do mesmo para a Ceam. Ela indica, o agendamento para que a vítima seja acolhida e, em seguida, receba o dispositivo móvel. Ao receber a solicitação, o Ceam realiza contato telefônico com a mulher encaminhada para agendamento do acolhimento. O Ceam IV faz acolhimento inicial no dia agendado.

Após o atendimento, um servidor da DMPP irá até o Ceam, onde realizará o cadastro da vítima no sistema de software e faz a entrega do dispositivo à mulher. Após esse primeiro atendimento poderão ser agendados, outros, se a assistida manifestar interesse. A tornozeleira será colocada no agressor na DMPP, em dia e horário diferente do atendimento da vítima no Ceam IV.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.ssp.df.gov.br

quarta-feira, 30 de outubro de 2024


ASSASSINOS DE ANA CAROLINA DE LIMA FORAM CONDENADOS A 19 E 27 ANOS DE XILINDRÓ EM TAGUATINGA “PRA FICAREM ESPERTOS”

 SERÁ QUE ELES VÃO CUMPRIREM, A PENA INTEIRA DO COMEÇO AO FIM NO XILINDRÓ DA PAPUDA ? EU PAGO PRA VER...


                                                                   




                                                                        


FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO  PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO (MPDFT):  www.mpdft.mp.br

             

   Os assassinos de Ana Carolina de Lima de 25 anos de idade (FOTO) Pedro Henrique Sampaio, vulgo Zoio e José de Alencar Fernandes Filho (FOTO) foram condenados, nessa quarta-feira, (30/10). A decisão foi tomada após uma sessão plenária que começou, às 09 horas da manhã, da última terça-feira, (29/10) de e terminou, às 03 horas de hoje, quarta-feira, (30/10). Um desses criminosos era o próprio companheiro da vítima, Ruan Rodrigues de Souza e mais conhecido como R7. Ele é um integrante da facção Comboio do Cão (CDC), a maior organização criminosa de Brasília. Pedro Henrique Sampaio e José de Alencar Fernandes Filho receberam, as sentenças de 19 e 27 anos de xilindró, pra ficarem espertos. As penas foram decretadas, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele foi representado pela 2ª Promotoria do Tribunal Júri de Taguatinga e pelo Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida. Pedro Henrique Sampaio e José de Alencar Fernandes Filho (FOTO) foram condenados por: motivo torpe, tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ana Carolina de (FOTO) Lima foi fuzilada, com um tiro na nuca e foi encontrada no Motel Play Time, na QSG de Taguatinga Sul. O crime ocorreu, em outubro de 2021.

       Um dos seus assassinos foi preso, pelos agentes da 21ª DP de Taguatinga Sul, pra ficar esperto e dois estão foragidos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de dois homens pelo envolvimento no feminicídio de Ana Carolina de Lima Araújo. Pedro Henrique Sampaio foi condenado a 19 anos de reclusão pela execução do crime, enquanto José de Alencar Fernandes Filho recebeu uma pena de 27 anos como partícipe. Ambos estão presos e não poderão recorrer em liberdade.

Os jurados acolheram integralmente, a sustentação do MPDFT. Ele foi representado, pela 2ª Promotoria do Tribunal Júri de Taguatinga e pelo Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida. Foram reconhecidas, as qualificadoras de motivo torpe, tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

O motivo do assassinato seria uma suposta traição. Ruan Rodrigues de Souza, então namorado da vítima e réu no processo não foi julgado na sessão dessa última terça-feira, (29/10). Ele permanece preso e o seu julgamento, ainda será marcado. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu, que Ana Carolina de Lima Araújo foi vítima de feminicídio. Zoio teria efetuado, o disparo de arma de fogo contra a jovem. Além de Ruan, continua foragido José de Alencar Fernandes Filho, apelidado como Filhote.

Ruan Rodrigues teve, a prisão temporária deferida, pela Justiça nessa quarta-feira (30/10) e encontra-se foragido. O criminoso é o mesmo que aparece, em um vídeo ameaçando, os rivais e moradores do Guará 01. Se intitulando como R7, Ruan faz ameaças e diz: “Parceiro, nós ‘tá’ dominando. [...] ‘Tamo’ armado e os cabra ‘tão’ tudo morrendo. Tem um ali no Guará para nós matar. Tem um ali que tentou contra nós, no Guará 01. Declarou ‘cabuloso’ contra o Comboio (referindo-se à facção”, falou.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Xilindró nesses líderes do crime organizado, o Comboio do Cão de Brasília, Pedro Henrique Sampaio, vulgo Zoio e José de Alencar Fernandes Filho, pra ficarem espertos. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

 POLÍCIA FEDERAL APURA TENTATIVA DE FRAUDE DE R$ 300 MILHÕES AO BNDES EM SÃO PAULO


FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nessa quarta-feira, (30/10), a Operação Wolfie em Campinas São Paulo (FOTO). O objetivo foi apurar, uma tentativa de fraude ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no total de R$ 300 milhões de reais em grana viva. A investigação iniciou-se, a partir de documentos apreendidos na Operação Concierge deflagrada no último dia (28/08). Os policiais tentaram, uma análise de dados constatado, que uma das fintechs investigadas havia protocolado, um pedido de financiamento junto ao BNDES. Esse fato aconteceu, dias antes da deflagração da operação. O objetivo era, a aquisição de um banco autorizada, pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Hoje foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, na cidade de Campinas, e dois mandados de busca e apreensão, um na cidade de Campinas e outro na cidade de Hortolândia/SP. Todos eles expedidos, pela 9ª Vara Federal de Campinas.

O pedido foi instruído, com documentos falsos fabricados, pelo dono da fintech em conjunto com seu contador e um lobista. Ele seria, o responsável, por suposto lobby junto ao BNDES e para aprovação. O pedido foi negado dias depois da deflagração da operação Concierge. Os bandidos responderão, pelos crimes: falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa, obtenção de financiamento mediante fraude e advocacia administrativa. As penas máximas somadas ultrapassam, 25 anos de xilindró pra ficarem espertos. Mais informações a respeito desse crime, pela Comunicação Social da Polícia Federal, em Campinas, pelo telefone (19) 3345-22-60.

Xilindró nesse líder do crime organizado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de São Paulo, pra ficar esperto. Sem os R$ 300 milhões é claro. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia Federal (PF), não me passou, a foto e nem os nomes, desses marginais e membros do crime organizado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de São Paulo.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.gov.br

terça-feira, 29 de outubro de 2024

TRAFICANTE FOI PRESO COM DROGAS E “KIT RAJADA” EM ANÁPOLIS “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  Um traficante foi preso em flagrante, com “kit rajada” (FOTO), às 12 horas, dessa terça-feira, (29/10), em Anápolis. A prisão desse marginal aconteceu, pela Operação Impetum da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos e Grupo Especial de Investigações Criminais do 3ª Delegacia Regional de Polícia (3ª DRP). Foram apreendidos, itens relevantes, para a investigação incluindo, 1091 comprimidos de ecstasy com valor de R$ 50 a unidade, aproximadamente 200 gramas de Skunk (supermaconha) (FOTO). Foram capturados também: os instrumentos usados na preparação e transformação de drogas, adesivos personalizados dos entorpecentes, uma arma de fogo com “kit rajada” e diversão munições (FOTO).

O bandido é um reincidente no crime de tráfico de drogas e inclusive, ele  cumpre pena pelo crime no regime semiaberto. Esse marginal utilizava das facilidades do grande número de jovens que residem, nas imediações do Setor Universitário e comercializar os entorpecentes em grande escala. As investigações continuarão, a progredir com base nas informações e provas coletadas, durante a operação. O prejuízo aproximado, para o crime foi de aproximadamente R$50 mil.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       A Polícia Civil de Goiás (PCGO), não me passou, a foto e nem o nome desse traficante de Anápolis.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br

 POLÍCIA CIVIL APRESENTA RECUPERAÇÃO DE CELULARES FURTADOS OU ROUBADOS EM BRASÍLIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apresentará, nessa terça-feira, (29/10), a recuperação de celulares furtados e roubados em Brasília (FOTO). O fato acontecerá, às 10 horas da manhã, em uma coletiva de imprensa, no auditório do Edifício Sede da Delegacia Geral dessa instituição. Esse é o resultado da 1ª fase da Operação Rastreamento Final e que foi  realizada na primeira quinzena do mês de outubro de 2024. O objetivo principal foi a recuperação de 184 aparelhos e que serão restituídos, aos seus legítimos proprietários durante o evento (FOTO). O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar, e o Delegado-Geral da PCDF, José Werick de Carvalho irão informarem, sobre o projeto de recuperação de celulares (FOTO). O episódio acontecerá, em fase de implementação no Distrito Federal e a partir deste mês.

Destaca-se que, de janeiro de 2021 até agosto de 2024 foram recuperados, mais de 12 mil aparelhos de telefonia celular, por meio das investigações e ações realizadas. Os resgates dos telefones acontecerão, pelas delegacias circunscricionais da PCDF. Com a implementação do projeto, objetiva-se aumentar as restituições de aparelhos e realizações de prisões de receptadores.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) alerta, a população para o combate ao crime de receptação de celulares: ao adquirir o celular, exija nota fiscal e verifique a procedência do aparelho. É importante destacar, que a compra de celulares, produto de crimes, contribui para a impunidade dos criminosos e financia outras atividades ilícitas. A PCDF solicita, que a população denuncie, qualquer atividade suspeita e através dos canais de denúncia.

O  crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES:

         www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 25 de outubro de 2024




 

 

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA PRENDEU LÍDER DO CRIME ORGANIZADO POR EXTORÇÃO DIGITAL EM SÃO PAULO






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa sexta-feira, (25/10), a Operação Corrente Clandestina e prendeu, um bandido de 33 anos de idade, pra ficar esperto. Esse marginal é um líder do crime organizado em São Paulo (FOTOS). A prisão desse meliante aconteceu, pela ação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/PCDF). Foi cumprido, o mandado de busca e apreensão na cidade de Americana/SP. O fato aconteceu, em decorrência de investigação envolvendo crimes de invasão de dispositivo informático, extorsão e associação criminosa. Esse mafioso foi identificado, como personagem central dessa facção. Em reunião virtual, os marginais exigiram, o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para evitar, a divulgação dos dados obtidos e em grana viva (FOTO).

As investigações iniciaram- se, após denúncia de uma das vítimas, sócia de uma empresa de soluções de pagamento digital e que informou ter sofrido, grave ameaça. A mulher relatou, que os criminosos invadiram, os servidores da e presa hospedados, em uma plataforma de nuvem e obtiveram, o  acesso a dados sensíveis de cerca de 8.000 clientes.

Durante essa reunião, um dos bandidos fez ameaças diretas à vítima e alertou, sobre as consequências, caso o pagamento não fosse realizado em 24 horas. Posteriormente, esse mesmo marginal publicou, mensagens intimidatórias em uma rede social e reforçou,  a exigência do pagamento. No cumprimento do mandado de busca e apreensão na cidade paulista foram apreendidos, os dispositivos eletrônicos. Eles serão submetidos, à perícia, a fim de aprofundar a investigação e verificar, a participação do suspeito e seus comparsas.

A pena máxima para os crimes de crimes de invasão de dispositivo informático, extorsão e associação criminosa, se somadas podem chegar, até de 21 anos de xilindró. Com o cumprimento do mandado, a continuidade das apurações será essencial para identificar todos, os bandidos e definir, a função de cada um na associação criminosa.

       O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse líder do crime organizado de extorsão digital de Brasília e São Pailo, pra ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome, desse marginal líder do crime organizado da extorsão de São Paulo e de Brasília.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES:

             www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

TRAVESTIR EXTORQUIU E ACABOU NO XILINDRÓ DA 29ª DP DO RIACHO FUNDO I “PRA FICAR ESPERTO” 

                                                                           

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um  travesti foi preso, manhã dessa quinta-feira, (24/10), pelo crime de extorsão no Riacho Fundo I (FOTO). A prisão desse criminoso aconteceu, pela Operação Segundas Intenções da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 29ª DP. Essa garota de programa transexual é acusada de uma série de crimes de roubo e extorsão. Os crimes aconteceram, nas regiões do Setor de Indústrias Bernardo Sayão, no Núcleo Bandeirante, e na Coca-Cola, em Taguatinga Sul. De acordo com as investigações, a criminosa abordava, os homens em locais públicos e se passando, por uma garota de programa. Após ganhar a confiança das vítimas, ela as levava para um local previamente escolhido e lá,  a sua gangue de comparsas a aguardava. No local, as criminosas tiravam fotos comprometedoras das vítimas e as ameaçavam de divulgá-las em grupos de WhatsApp e redes sociais caso não recebessem dinheiro.

Para evitar a exposição, as vítimas eram obrigadas, a realizar transferências bancárias via PIX, para contas de terceiros controladas, pelo crime organizado. Após garantir o pagamento, as criminosas libertavam, as vítimas. As bandidonas  penas liberavam, os clientes após terem certeza de que não havia mais dinheiro disponível nas contas deles. Os golpistas causaram, um grande prejuízo financeiro e emocional as suas vítimas.

A operação batizada de Segundas Intenções faz referência, à natureza enganosa dos crimes e a aparência inofensiva das criminosas escondia, um plano de extorsão. A polícia segue investigando, a possível participação de outros envolvidos nos crimes. A PCDF alerta a população para os riscos de se envolver com desconhecidos em locais isolados. Ao marcar um encontro com alguém conhecido pela internet, opte por locais públicos e informe um amigo ou familiar sobre o seu destino. Além disso, evite compartilhar fotos íntimas com pessoas pois essas imagens podem ser usadas para a prática de crimes diversos.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse (a) criminoso (a) do Riacho Fundo I e que ele (a) apodreça, lá, pra ficar espeto (a). A    Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 29ª DP, não me passaram, o nome desse (a) golpista.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 22 de outubro de 2024

 

POLÍCIA CIVIL COMBATE FURTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS MOTEIS DE BRASÍLIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa terça-feira, (22/10), a Operação Corrente Clandestina, (FOTOS). Foram cumpridos, 15 mandados de busca e apreensão nas regiões de Samambaia, Taguatinga, Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e Águas Claras. O objetivo foi desarticular, um esquema de fraudes, em medidores de energia elétrica nos motéis de Brasília (FOTOS). As fraudes afetam diretamente, o consumo e o faturamento do setor. As investigações conduzidas, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) e duraram cerca de 06 meses. Elas revelaram, a atuação de um crime organizado responsável, pela adulteração de medidores de energia, em uma rede de motéis no Distrito Federal. Inspeções de rotina, por parte da companhia elétrica identificaram, um consumo anômalo no local.

O esquema resultava na redução significativa dos valores devidos, pelo consumo de energia caracteriza, a prática de furto mediante fraude e estelionato. Os proprietários dos estabelecimentos estão sendo investigados, por esses crimes. Os furtos prejudicam, as concessionárias de energia e os consumidores em geral. Os custos operacionais são elevados e geram distorções no sistema de cobrança. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, o seu compromisso no combate às fraudes no setor energético e intensifica, as ações para coibir furtos de energia.  O objetivo é garantir, a segurança econômica e social do Distrito Federal.

O  crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o estelionatário é autuado e punido, pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse crime organizado de ladrões de energia elétrica de Brasília, pra ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome, de ladrões de energia elétrica dos motéis de Brasília.

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         www.pcdf.df.gov.br

 

ASSASSINO E LADRÃO FUGIU DE ANÁPOLIS E ACABOU NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um homem, de 35 anos de idade foi preso, em flagrante, às 08 horas da manhã, dessa terça-feira, (22/10), em Taguatinga Norte, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 17ª DP. Durante as diligências, os policiais depararam-se, com o crime em andamento e conseguiram deter, o bandidão. Ele portava, uma arma branca e o celular da vítima. Os canas quentes checaram dos dados desse marginal e constataram que havia, um mandado de prisão em aberto contra ele. O documento foi expedido, pela 5ª Vara Criminal de Anápolis e o meliante responde, pelo crime de homicídio.

Diante dos fatos, o bandião foi encaminhado, ao xilindró da 12ª DP do Centro de Taguatinga. Esse marginal foi autuado em flagrante, pelos crimes de roubo e cumprimento de mandado de prisão. Em seguida, o criminoso foi recolhido, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Ele permanece, a disposição da Justiça vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse marginal de Taguatinga, pra ficar esperto. A  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a 12ª DP e a 17ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto desse criminoso. Também não foi divulgaram, o nome do marginal.

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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

 CAMBISTA APLICOU O GOLPE DO “FALSO INGRESSO” PRO SHOW DE BRONO MARS AQUI EM BRASÍLIA E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um cambista de 22 anos de idade foi preso, nessa segunda-feira, (21/10), aqui em Brasília, pra ficar esperto (FOTO). A prisão preventiva desse estelionatário aconteceu, pela Operação Locked Out da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os agentes da Divisão de Repressão aos Crimes contra da Propriedade Imaterial, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (DRCPIM/CORF) cumpriram, os mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão. O fato aconteceu, em endereços situados na região de Planaltina/DF e Planaltina de Goiás/GO. Após as apurações conduzidas, pela DRCPIM restou evidenciado, o golpista vendia, os ingressos falsos para o show do cantor Bruno Mars, marcado para o próximo final de semana, dia 26/10/2024. O golpista foi autuado,  pelos crimes de estelionato eletrônico continuado (cerca de 30 vítimas) e uso de documento falso. Estima-se que o marginal tenha angariado, uma quantia próxima a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) com os golpes praticados. As vítimas eram em maioria estudantes, mulheres e jovens. Elas eram atraídas, pela facilidade ver o ídolo cantor de perto, experimentaram prejuízos entre R$ 150,00 à R$ 02.000,00.

As vítimas eram convencidas pelo falsário, o qual se utilizava das redes sociais e se passava, como professor universitário e da rede pública de ensino. Esse marginal induzia essas pessoas, a pagarem quantias em pix pelos supostos ingressos. Após os pagamentos recebidos, o criminoso passava, a não mais responder as vítimas. Ao todo foram identificadas até o momento, pelo menos 30 vítimas de vários Estados do Brasil, que sofreram prejuízos com o golpe denominado “falso ingresso”.

No decorrer das investigações, também ficou evidenciado que o investigado fazia uso de documentos falsos e de contas bancárias de terceiros nas fraudes praticadas. Além da prisão e busca, o criminoso também foi deferido pelo Judiciário. Após representação da autoridade policial responsável, o bloqueio das contas do investigado, como forma de garantir o ressarcimento das vítimas. As investigações continuam no sentido de identificar outras vítimas do crime investigado e sem descartar inclusive, a eventual participação de outras pessoas.

Além do caráter repressivo, a operação também tem, o viés educativo de contribuir com informações úteis. Tudo isso, para que novas vítimas,  não venham a cair no golpe do ingresso falso, no show do cantor Bruno Mars e em outros eventos de grande porte. Lembrando que, como o Distrito Federal tem recebido rotineiramente, agenda de shows e eventos de artistas de renome. Os ingressos devem ser comprados apenas com vendedores credenciados.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desse cambista e estelionatário daqui de Brasília.

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