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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015


TRAFICANTES MIRINS SÃO APREENDIDOS NO CENTRO DE BRASÍLIA


Na madrugada de hoje, (30/12), a equipe de policiais militares da Base Móvel do Setor Comercial Sul no Centro de Brasília, soldados De Amorim, Madeira e Everton Leite surpreendeu dois menores no momento do tráfico. Os policiais realizavam patrulhamento na quadra três quando avistaram os dois adolescentes em atitude suspeita. Ao se aproximarem, viram quando a garota entregou ao rapaz um pacote e recebeu em troca cédulas de 50 reais. Ao revistarem os traficantes mirins, os policiais encontraram um pacote com duas porções de crack. Os dois pivetes foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente para autuação. Já constava contra a menina um mandado de busca e apreensão por ato infracional análogo ao crime de roubo.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
ROTAM RECUPERA CARROS ROUBADOS EM SAMAMBAIA





Três adolescentes foram apreendidos, no fim da tarde de ontem, (29/12), após roubarem um carro em Samambaia. Policiais da Ronda Tática Móvel (ROTAM), Raphael, sargentos Emilson, Simão e Alves Ferreira, cabos Peterson e Fábio e soldado W. Oliveira receberam informação que um GM/Prisma havia sido roubado, próximo a estação terminal de metrô de Samambaia. Os militares passaram a patrulhar as imediações e logo avistaram o veículo. Houve um breve acompanhamento e o carro foi abordado.

No interior do veículo estavam três adolescentes, um deles com 14 anos, armado com um revólver calibre 38 (FOTO). O trio confessou o roubo e informou que subtraiu o bem para utilizarem nas festividades de fim de ano. Os pivetes foram apreendidos e levados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Ao mesmo tempo, também em Samambaia, outra equipe de ROTAM recuperou um VW/Golf de placas - JGU 2071 (FOTO), produto de furto. O condutor foi autuado por receptação.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.

Já no caso de receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz, “ Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). A pena de reclusão, de 01 a 04 anos de cadeia e multa” .  Se for receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996), o artigo 180 do Código Penal Brasileiro explica, “§ 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996), a pena de reclusão é de 03 a 08 anos de cadeia e multa”.


Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para as ruas de Brasília, para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

BASE MÓVEL DO PRIMEIRO BATALHÃO PRENDE FORAGIDO DA JUSTIÇA


A equipe Alfa da Base Móvel do 1º Batalhão da Polícia Militar (1º BPM) composta pelos canas pés de  botas: soldados De Amorim, Madeira e Everton Leite prendeu um homem foragido da Justiça. O fato aconteceu na madruga de hoje, (30/12), quando os policiais desconfiaram do rapaz e resolveram abordar. Durante consulta, verificaram que o marginal havia sido agraciado com o indulto natalino e deveria ter se apresentado às 10h do dia 29, mas não o fez.

Os policiais apresentaram o homem ao xilindró da 5ª DP, onde ele foi preso. O meliante possui várias passagens pela polícia, das quais três são pelo crime de roubo (art. 157). Esse caso mais uma prova das falhas das leis do Código Penal Brasileiro, arcaico e pré histórico que não intimidam ninguém. Enquanto isso, o cidadão de bem, trabalhador honesto ganha, um salário mínimo dos mínimos, ele paga impostos caríssimos para ter uma segurança de péssima qualidade e viver exposto ao submundo do crime.  

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

terça-feira, 29 de dezembro de 2015


ROTAM APREENDE COCAÍNA PURA EM SAMAMBAIA




Policiais militares da Ronda Tática Móvel (ROTAM), o tenente André Miranda, sargento Ferreira Henrique, cabo Levi e soldado Vinicius Santos prenderam um homem com aproximadamente 100 gramas de cocaína pura (FOTO), no conjunto 02 da QR 204 em Samambaia Norte, por volta de 21h da última segunda-feira, (28/12).

A equipe abordou um homem em atitude suspeita e encontrou uma pequena quantidade da droga. Na casa do suspeito, os policiais encontraram em cima de um armário cerca de 100 gramas de cocaína pura, do tipo escama de peixe.O acusado foi preso em flagrante por tráfico de entorpecente e conduzido para o xilindró da 21ª DP em Taguatinga Sul.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMA EM TAGUATINGA


Policiais militares do Tático Operacional Rodoviário (TOR), o sargento Silva Rocha e os soldados R. Guedes, T. Silvério, Paraguaçu e Adriana  prenderam dois homens com um revólver calibre 38, na DF 001 km 72 em Taguatinga Sul, por volta de 23h30 da última segunda-feira, (28/12). Os policiais avistaram a dupla em atitude suspeita e fizeram a busca pessoal, com um deles a equipe encontrou a arma. Os meliantes foram apresentados na 21ª DP.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/


LADRÃO É PRESO APÓS FURTO EM RESIDÊNCIA NO NÚCLEO BANDEIRANTE




 Policiais militares do Grupo Tático Operacional do 25º Batalhão (GTOP 45), o cabo Leandro e o soldado Arbuês prenderam, um homem acusado de dois furtos em residências no bloco 171 na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Os policiais receberam a denúncia, às 23h40 da última segunda-feira, (29/12), dos furtos em andamento. Quando chegaram no local, o ladrão havia fugido.

Com a ajuda das imagens do circuíto interno de segurança, a equipe do GTOP 45 conseguiu obter as características do assaltante. Durante o patrulhamento, os policiais encontraram o bandido próximo à Administração Regional. Ele tentou fugir correndo, mas foi abordado pelo GTOP 45. Co o marginal estavam: um notebook, um par de tênis e dois óculos (FOTO) provenientes do furto. As vitimas foram comunicadas e reconheceram os objetos furtados, elas não sabiam que as suas casas haviam sido invadidas. Todos foram encaminhados para 29ª DP para o registro da ocorrência.


O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

CARRO ROUBADO É ENCONTRADO EM LAVA-JATO NO GAMA



Policiais militares do 9º Batalhão surpreenderam um menor de idade em posse de um carro roubado (FOTO), às 11h dessa segunda-feira, (28/12). Ele tinha levado o carro para um lava-jato na quadra 01 do Setor Oeste do Gama. Integrantes do serviço de inteligência da PMDF avistou o carro (Ford/Fiesta) no lava-jato e chamou uma viatura para fazer a abordagem. O condutor do veículo foi conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). O automóvel foi roubado na SQS 107 na última terça-feira,  (22/12).

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
HOMEM NO SAIDÃO É PRESO COM 11 PEDRAS DE CRACK



Policiais militares do 6º Batalhão prenderam um homem que se encontrava no saidão, por volta das 09h da manhã dessa segunda-feira , (28/12), no gramado da Rodoviária do Plano Piloto. O traficante portava 11 pedras de crack e R$ 44,00 (FOTO), em grana viva. Na delegacia, o marginal afirmou que a droga seria comercializada dentro do presídio, uma vez que ele retornaria à Papuda na manhã de hoje, com o fim do indulto de natal. Ele foi conduzido para a 5º DP e depois retornou para o presídio.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
HOMEM PRESO COM 18 PÁSSAROS DA FAUNA BRASILEIRA



Policiais militares do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA),  o subtenente Marinho, sargento Xavier e Aurélio com apoio do sargento J. Batista e cabo R. Guedes prenderam, um homem com 18 pássaros (FOTO) da fauna brasileira, na DF 180 km 48 em Samambaia, por volta de 15h30 dessa segunda-feira, (28/12).

Os policiais estavam passando pelo local quando avistaram dois homens com duas gaiolas, ao perceberem que seriam abordados pela equipe, deixaram tudo no chão e tentaram fugir. Apenas um deles foi preso, o outro que já foi identificado, conseguiu fugir. As gaiolas, contendo 18 canários da Terra, e o detido foram apresentados na 23ª DP na Samambaia.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015


POLÍCIA FEDERAL BATE RECORDE DE EMISSÃO DE PASSAPORTES EM 2015



Dados da Polícia Federal (PF) (FOTO) aqui em Brasília apontam que mais brasileiros tiveram acesso ao passaporte no País em 2015. Do início do ano até à tarde de hoje, 23 de dezembro, já foram emitidos 2.280.561 milhões de novos documentos. Este número é superior à quantidade de passaportes emitidos em todo o ano de 2014, que já representava marca histórica. Por mês, foram emitidos, em média, 190 mil novos passaportes. De acordo com os dados, 77% dos 142 postos de atendimento apresentam disponibilidade de vagas para o serviço dentro do prazo de até três dias úteis. Quando se analisa o período de agendamento para até sete dias, o número se amplia e chega a 124 postos, num total de 87%.

O chefe da Divisão de Passaportes da Polícia Federal, delegado Juner Caldeira Barbosa, comemorou os bons números apresentados pela instituição. “Em janeiro a disponibilidade de vagas para conseguir o serviço chegou a 30 dias. Hoje reduzimos esse número em praticamente dez vezes. Agora o cidadão não precisa mais antecipar o pedido quando for realizar uma viagem no futuro”, observou.

Segundo ele, a eficácia dos postos aumentou, especialmente, por conta do trabalho realizado pelos gestores locais. “Além da renovação do parque tecnológico e aquisição de novos equipamentos, houve um trabalho forte na cultura de gestão, tanto em nível regional como local. Tivemos uma maior capacitação do pessoal que atua nos postos. Com isso, as equipes que trabalham no atendimento ao cidadão conseguem prestar o serviço com mais qualidade e em menor tempo”, destacou.

A partir de julho, o passaporte comum brasileiro passou a ter validade de dez anos, o que provocou a implementação de inúmeros itens de segurança. Desde a última quinta-feira, (17/12), a Polícia Federal passou a disponibilizar na internet uma pesquisa de satisfação, que serve como indicador de efetividade do serviço prestado ao cidadão.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br/

SINPOL/DF INFORMA SOBRE O PROGRESSO DA POLÍCIA CIVIL


O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) realizou nessa quarta-feira, (23/12) vem realizado esforços, a fim de garantir que a progressão funcional para os policiais civis das turmas de 2006 e 2011 seja contada a partir da data de posse na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e, não, considerando a data da última progressão. A diretoria do sindicato interpreta que isso trará prejuízos aos servidores e tem atuado no sentido de conseguir um novo decreto, no âmbito distrital, disciplinando a questão (nº 7.652/11, publicado em 23 de dezembro de 2011).

Uma primeira conversa sobre o assunto ocorreu com a subsecretária de Relações Institucionais e Sociais do Governo do Distrito Federal, Mari Trindade, em novembro. Ela demonstrou abertura do governo ao pleito. Conforme acordado naquela ocasião, o SINPOL/DF solicitou ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da PCDF um estudo de impacto financeiro para o caso de a progressão ocorrer com a data de posse, assim como reivindicam os policiais.

O ofício enviado pelo sindicato foi respondido no dia 18 deste mês. Nele, a diretora do DGP informa que os policiais civis cujo ingresso ocorreu antes de dezembro de 2011 não tem direito a receber a progressão conforme a data da posse, pois a lei assim não determina e, caso haja alguma alteração nesse sentido, já teria ocorrido prescrição. O documento foi enviado ao escritório que presta assessoria jurídica ao SINPOL/DF para uma análise técnico-jurídica e, a partir disso, as medidas a serem tomadas serão avaliadas. Já existe um processo na 5ª Vara da Justiça Federal – nº 0014921562015-4013400 – tratando dessa questão.

Desde o início do ano, a progressão funcional é uma preocupação constante do sindicato. Tanto que a diretoria conseguiu, após conversas com a Academia de Polícia Civil e com a Direção Geral da instituição, garantir o acesso ao curso, que é requisito para o benefício, a todos os policiais, inclusive aqueles com restrição médica.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
CASAL É PRESO COM 08 QUILOS DE MACONHA NO GAMA LESTE



Um casal foi preso por tráfico e drogas na quadra 36, Setor Leste do Gama, por volta das 02h da madrugada dessa quarta-feira, (23/12). O fato aconteceu quando os policiais da Ronda Tática Móvel (ROTAM), tenente André Miranda, sargento Ferreira Henrique e cabos Levi e Sullivan realizaram uma abordagem em bar chamado Chiquita Bacana. Durante a vistoria foram encontradas duas porções de cocaína (FOTO) com um rapaz identificado como Diego. Indagado sobre a origem da droga, informou que seria para seu uso.

Realizando uma verificação no aparelho celular de Diego juntamente com a mãe foram observadas várias conversas indicando que o suspeito estaria traficando junto com a namorada, além de fotos de drogas e arma de fogo (FOTO). A equipe foi até a casa de Maria, na Quadra 36, Setor Leste e no local sua mãe convidou a equipe para entrar na casa e autorizou a busca no interior da residência. Os policiais encontraram no interior da residência aproximadamente oito quilos de maconha e Diego assumiu a propriedade da droga. Assim, os fatos foram apresentados à autoridade policial na 20ª DP que autuou em flagrante o casal por tráfico de drogas.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA PRENDE PISTOLEIRO QUE PROMOVIA BANG-BANG EM SÃO SEBASTIÃO



Na madrugada de hoje, (23/12), por volta das 3h30, o soldado Elói, do 21º Batalhão da Polícia Militar (21º BPM), deslocava-se do serviço pra casa quando ouviu vários tiros. Um popular avisou um homem conhecido por Bruno que efetuava vários disparos na Rua 12, bairro Vila Nova, em São Sebastião. O policial avistou o cidadão correndo com a mão na cintura, então desceu de seu veículo e deu voz de prisão, o meliante deu no pinote.

O policial seguiu o pistoleiro, em seguida conseguiu imobilizá-lo e prendê-lo. Equipes policiais chegaram em seguida para apoiar e foi encontrada a arma, um revólver calibre 38 com seis munições deflagradas (FOTO), próximo ao acusado. Na 30ª DP, verificou se que Bruno já possuía passagens, incluindo tráfico e ameaça. Ele estava em liberdade, voltou para o xilindró e está vendo o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

PLANTADOR DE MACONHA CASEIRA É APREENDIDO NA GRANJA DO TORTO



Policiais do Grupo Tático Operacional (GTOP 23 Alfa) do 3º Batalhão, soldados Maltez, Victor prado, Motta e Daniel apreenderam um adolescente, pelo ato infracional análogo ao porte e uso e maconha, por volta das 20h da última terça-feira, (22/12), na Granja o Torto. Ao chegar no local, os policiais encontraram três mudas de maconha (FOTO). Durante as buscas, dois jovens, ao visualizar os policiais, dispensaram uma balança e uma porção de maconha. A equipe do GTOP pediu apoio ao Batalhão de Cães (BPCães) que em busca encontraram mais três porções da droga.

Os policiais deslocaram-se até a DP com o pivete de 16 anos de idade, ele assumiu cultivo em casa, os três pés da planta aparentado ser maconha, sendo que eram destinados para consumo próprio. Os maiores foram conduzido à 5ª DP, onde um deles foi autuado por tráfico de drogas.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/





TRAFICANTE FAMOSO É PRESO NA QNN 07 DA CEILÂNDIA
  



A equipe policial do sargento Bonina prende um traficante já conhecido na região por comercializar drogas. A apreensão se deu por volta das 12h dessa quarta–feira, (23/12), na QNN 07, Conjunto N. Os policiais patrulhavam a quadram quando surpreenderam o bandido durante uma abordagem. Com a autorização do seu padrasto, foi feita uma busca no interior da casa e foram encontrados 250 gramas de maconha, um rolo de papel filme, uma faca com vestígios de drogas, uma balança de precisão, 36 munições calibre 22, uma munição calibre 38 e um revólver Rossi calibre 38 (FOTO). O marginal foi levado para o xilindró da 23ª DP para as devidas providências pelos policiais: sargento Bonina, soldados Aislan, Leonardo Rezende e Rezende. Agora, o meliante está vendo o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

terça-feira, 22 de dezembro de 2015


MÉDICOS DO CAIS SÃO INDICIADOS POR HOMICÍDIO CULPOSO



O Delegado Humberto Teófilo de Menezes Neto (FOTO), titular da Delegacia de Polícia de Inhumas no Goiás, indiciou nessa terça-feira,(22/12),  três médicos do Centro de Atendimento Integrado À Saúde (CAIS) local pela morte do engenheiro do trabalho Rafael Galdino Júnior, 30 anos. Em março deste ano, a vítima sofreu uma queda no banheiro de uma boate e fraturou a cabeça. Levado ao Cais de Inhumas, Galdino Junior foi atendido pelos médicos Rafael Silva Rosa Teles, Antônio Carlos Aguiar Teixeira Junior e Ana Beatriz Diniz Batista de Aguiar Teixeira, que não diagnosticaram o problema.

De acordo com Humberto Neto, após mais de quatro horas no Cais, o quadro clínico do paciente piorou consideravelmente e foi preciso encaminhá-lo para Goiânia, onde ele passou por cirurgia, mas acabou morrendo seis dias depois. “A demora no diagnóstico no Cais de Inhumas foi determinante para a piora da lesão sofrida pela vítima, o que, no meu entendimento, configurou uma conduta negligente por parte da equipe médica, caracterizando o homicídio culposo”, destacou o delegado.

Segundo o § 3º do Artigo 121 Código Penal Brasileiro, “homicídio culposo é crime e a pena é de 01 a 03 anos de cadeia”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.   


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
POLÍCIA CONCLUI OPERAÇÃO ENREDADOS COM 90 PESSOAS INDICIADAS



A Polícia Federal (PF) (FOTO) conclui nessa terça-feira,(22/12),  os indiciamentos dos investigados na Operação Enredados, deflagrada em 15 de outubro, para desarticular organização criminosa que atuava junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura/MPA (Brasília e Santa Catarina) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) em Santa Catarina. Ao todo foram responsabilizadas 90 pessoas, que totalizaram aproximados 450 indiciamentos, sendo 55 por corrupção ativa, 77 por corrupção (nas modalidades passiva e privilegiada), 98 por crime ambiental, entre outros crimes. Do total de indiciados, 27 eram servidores públicos.

No dia 27 de novembro, a Polícia Federal já havia encaminhado o Relatório Final do Inquérito Policial, abrangendo mais de 30 casos criminosos, muitos divididos em diversos subfatos, distribuídos em conformidade com o núcleo de atuação na engrenagem delitiva. Cada subfato conteve a individualização da conduta dos investigados em conformidade com as provas reunidas durante um ano de operação e a participação nos eventos analisados na investigação. No curso da operação foram constatados inúmeros crimes ambientais e ilícitos administrativos, gerando um dano ambiental estimado pelo IBAMA em mais de 05 bilhões de reais. As diligências policiais resultaram em várias apreensões em decorrência da constatação da prática da pesca ilegal. No total, foram apreendidas aproximadamente 250 toneladas de peixe, cujo valor comercial passa de 03 milhões de reais.

Até o dia do relatório complementar, enviado em 18 de dezembro, 14 pessoas continuavam presas, do total de 19 detidas na deflagração. Em uma decisão, proferida no dia 18 do corrente mês, foram revogados pela Justiça Federal em Rio Grande 12 mandados de prisão. Posteriormente, da totalidade das decisões revogatórias, 11 delas foram revertidas com fulcro em liminar proferida em Mandado de Segurança interposto pelo Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Assim, atualmente, permanecem presas 13 pessoas com base em mandado de prisão preventiva em vigor. Mais informações na comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul no twitter.com/pfrs e no telefone: (51) 3235-90-05.



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DISSE QUE COMPROU UM CARRO POR 1800 PARA PRESENTEAR A ESPOSA E FOI PRESO


Um homem foi preso por roubo de veículo no inicio da tarde desta terça-feira, (22/12), na Vila São José, Vicente Pires, por policiais militares. O carro foi interceptado após os policiais suspeitarem do condutor, um homem apelidado de “Sapão”, já conhecido da polícia. Ele dirigia tranquilamente um Fiat Pálio e quando foi abordado disse aos policiais que tinha acabado de comprar o carro, por R$ 1.800,00, para presentear a esposa. Em consulta ao 190 o automóvel constou como roubado no dia de hoje, (22/12), na Ceilândia. Sapão foi autuado em flagrante na 38ª DP, onde o veículo foi apreendido e restituído ao proprietário.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.


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MULHER PLANEJA ASSALTO AO PRÓPRIO NAMORADO



Um homem e um adolescente foram detidos acusados de roubarem um homem na estação do metro na altura da QNN 25 em Ceilândia, por volta das 16h dessa terça-feira, (22/12). A vítima foi até a estação do metrô para sacar dinheiro para uma viagem que havia combinado com a namorada. Ao sair da estação ele e a companheira foram rendidos por dois assaltantes, um homem e um adolescente, que portavam um simulacro de arma de fogo (pistola). A dupla levou cerca de R$ 687,00 e celular da vítima (FOTO).

Uma equipe da Ronda Tática Móvel (ROTAM) composta pelo  sargento Bultembergue, cabos Adrione, Alexandre e Airam passava pelo local foi acionada e conseguiu deter os assaltantes poucos metros do local do crime. Após serem detidos eles assumiram aos policiais que haviam planejado o roubo com a namorada do homem. O casal namorava a cerca de 07 meses. O pivete foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e o marginal para o xilindró da 23º DP. A equipe composta pelo major Cláudio Peres, sargento Douglas, cabos F. Neto e Peterson prestaram apoio.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim ou  ao ladrão mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.


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POLÍCIA MILITAR TREINA SEGURANÇA PRIVADA EM ÁGUAS CLARAS




A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO), por meio do 17° Batalhão, localizado em Águas Claras, promoveu nessa terça-feira, (22/12), um curso de Capacitação aos Profissionais de Segurança Privada dos Condomínios da cidade. As palestras, ministradas por policias militares, começaram no início de novembro e já alcançaram 35% dos condomínios, o que atinge aproximadamente 500 pessoas entre síndicos, vigilantes e porteiros. As apresentações contam com orientações, instruções, dicas de segurança e disponibilização de contatos para estreitamento das relações entre policiais e comunidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 144, cita que “A segurança pública, dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…”portanto é dever de todos colaborar com a ordem, dentro dos limites da lei e da própria segurança, por meio de medidas simples porém extremamente eficazes que resultam na diminuição da criminalidade.

Segundo o coordenador do curso, tenente Hélio Vasconcelos “o objetivo maior do curso é a segurança nos condomínios e também, diminuir a quantidade de furtos em Águas Claras”, disse o tenente. Dentre os aspectos tratados no treinamento o principal é sobre a prevenção. Foram abordados temas como observação, cuidados na portaria, proteção, abandono de posto, ingresso de estranhos, luzes internas, saber operar equipamentos de segurança (sistemas de alarmes e câmeras), cadastramento de visitas, portas fechadas, dentre outros assuntos.

Ao final de cada encontro foi disponibilizado um panfleto contendo os telefones da Unidade de Polícia Militar (UPM), orientações gerais, bem como um e-mail para futuras denúncias, tudo isso com o intuito de aproximar comunidade de Águas Claras e o 17° BPM. O tenente Hélio Vasconcelos acrescentou sobre a importância dos profissionais de segurança privada e síndicos criarem um vínculo de comunicação com os moradores: “o intuito seria abrir um diálogo entre seguranças e moradores a fim de criar regras mais seguras em seus condomínios, para evitar maiores transtornos.” Ressaltou o tenente.

O tenente Vasconcelos mostra com entusiasmo o trabalho que vem sendo feito. Um e-mail de um morador da cidade elogia a polícia militar e demonstra as melhorias e benfeitoras que resultaram das dicas aplicadas em seu condomínio. “Houve melhorias de qualidade das imagens das câmeras existentes, por meio da correção do posicionamento, entregadores não podem mais acessar área dos apartamentos, entregas são feitas na portaria dentre outras iniciativas adotadas depois do curso” disse o morador. A Polícia Militar aconselha o morador de Águas claras a não agir por conta própria. Acione a polícia militar por meio dos contatos do 17º BPM: telefones: 3190-1704 e 3190- 126, o e-mail: condomínios.17bpm@gmail.com e o site: www.sinesp.gov.br.


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