MULHER ACORRENTADA PELO MARIDO
FOGE E ACIONA PM
Uma mulher, de 36 anos, que não teve o
seu nome divulgado pela polícia foi libertada de um cárcere privado na manhã
dessa quarta-feira, (02/12), na Candangolândia, após ser acorrentada em uma
cama pelo próprio marido. O homem, de 49 anos, acorrentou a esposa e saiu para
ir ao banco. Nesse momento, a senhora conseguiu fugir com a ajuda da filha, e
acionou a polícia. Os policiais militares do 25º Batalhão da Polícia Militar
(25º BPM), o sargento Marco Antônio e cabo Amilson foram até a casa da vítima e
constataram a veracidade dos fatos. O autor não foi localizado e nem retornou
para a residência. A equipe conduziu a vitima para a 11ª DP, onde a ocorrência
foi registrada como cárcere privado e maus tratos. O fugitivo tem passagem pela
polícia.
Segundo o artigo 148 do Código Penal
Brasileiro, “Privar alguém de sua
liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
é crime. A pena de reclusão, é de um a
três anos de cadeia. § 1º - A pena é de
reclusão, de dois a cinco anos: I - se a vítima é ascendente, descendente ou
cônjuge do agente; I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente
ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003), I -
se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou
maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005), II -
se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou
hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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