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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

MULHER ACORRENTADA PELO MARIDO FOGE E ACIONA PM


Uma mulher, de 36 anos, que não teve o seu nome divulgado pela polícia foi libertada de um cárcere privado na manhã dessa quarta-feira, (02/12), na Candangolândia, após ser acorrentada em uma cama pelo próprio marido. O homem, de 49 anos, acorrentou a esposa e saiu para ir ao banco. Nesse momento, a senhora conseguiu fugir com a ajuda da filha, e acionou a polícia. Os policiais militares do 25º Batalhão da Polícia Militar (25º BPM), o sargento Marco Antônio e cabo Amilson foram até a casa da vítima e constataram a veracidade dos fatos. O autor não foi localizado e nem retornou para a residência. A equipe conduziu a vitima para a 11ª DP, onde a ocorrência foi registrada como cárcere privado e maus tratos. O fugitivo tem passagem pela polícia.

Segundo o artigo 148 do Código Penal Brasileiro,  “Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002) é crime. A pena  de reclusão, é de um a três anos de cadeia.  § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente; I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003), I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005), II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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