ROTAM RECUPERA CARROS ROUBADOS
EM SAMAMBAIA
Três adolescentes
foram apreendidos, no fim da tarde de ontem, (29/12), após roubarem um carro em
Samambaia. Policiais da Ronda Tática Móvel (ROTAM), Raphael, sargentos Emilson,
Simão e Alves Ferreira, cabos Peterson e Fábio e soldado W. Oliveira receberam
informação que um GM/Prisma havia sido roubado, próximo a estação terminal de
metrô de Samambaia. Os militares passaram a patrulhar as imediações e logo
avistaram o veículo. Houve um breve acompanhamento e o carro foi abordado.
No
interior do veículo estavam três adolescentes, um deles com 14 anos, armado com
um revólver calibre 38 (FOTO). O trio confessou o roubo e informou que subtraiu
o bem para utilizarem nas festividades de fim de ano. Os pivetes foram
apreendidos e levados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Ao mesmo
tempo, também em Samambaia, outra equipe de ROTAM recuperou um VW/Golf de placas - JGU 2071 (FOTO), produto
de furto. O condutor foi autuado por receptação.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para
os ladrões prá ficarem espertos.
Já
no caso de receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz, “ Adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). A pena de
reclusão, de 01 a 04 anos de cadeia e multa” .
Se for receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996),
o artigo 180 do Código Penal Brasileiro explica, “§ 1º Adquirir, receber,
transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar,
vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou
alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber
ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996), a pena de
reclusão é de 03 a 08 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã,
o meliantezinho volta para as ruas de Brasília, para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O
caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não
se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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