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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

ROTAM RECUPERA CARROS ROUBADOS EM SAMAMBAIA





Três adolescentes foram apreendidos, no fim da tarde de ontem, (29/12), após roubarem um carro em Samambaia. Policiais da Ronda Tática Móvel (ROTAM), Raphael, sargentos Emilson, Simão e Alves Ferreira, cabos Peterson e Fábio e soldado W. Oliveira receberam informação que um GM/Prisma havia sido roubado, próximo a estação terminal de metrô de Samambaia. Os militares passaram a patrulhar as imediações e logo avistaram o veículo. Houve um breve acompanhamento e o carro foi abordado.

No interior do veículo estavam três adolescentes, um deles com 14 anos, armado com um revólver calibre 38 (FOTO). O trio confessou o roubo e informou que subtraiu o bem para utilizarem nas festividades de fim de ano. Os pivetes foram apreendidos e levados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Ao mesmo tempo, também em Samambaia, outra equipe de ROTAM recuperou um VW/Golf de placas - JGU 2071 (FOTO), produto de furto. O condutor foi autuado por receptação.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.

Já no caso de receptação, o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz, “ Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). A pena de reclusão, de 01 a 04 anos de cadeia e multa” .  Se for receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996), o artigo 180 do Código Penal Brasileiro explica, “§ 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996), a pena de reclusão é de 03 a 08 anos de cadeia e multa”.


Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para as ruas de Brasília, para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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