BASE MÓVEL DO PRIMEIRO
BATALHÃO PRENDE FORAGIDO DA JUSTIÇA
A
equipe Alfa da Base Móvel do 1º Batalhão da Polícia Militar (1º BPM) composta
pelos canas pés de botas: soldados De
Amorim, Madeira e Everton Leite prendeu um homem foragido da Justiça. O fato
aconteceu na madruga de hoje, (30/12), quando os policiais desconfiaram do
rapaz e resolveram abordar. Durante consulta, verificaram que o marginal havia
sido agraciado com o indulto natalino e deveria ter se apresentado às 10h do
dia 29, mas não o fez.
Os
policiais apresentaram o homem ao xilindró da 5ª DP, onde ele foi preso. O
meliante possui várias passagens pela polícia, das quais três são pelo crime de
roubo (art. 157). Esse caso mais uma prova das falhas das leis do Código Penal
Brasileiro, arcaico e pré histórico que não intimidam ninguém. Enquanto isso, o
cidadão de bem, trabalhador honesto ganha, um salário mínimo dos mínimos, ele
paga impostos caríssimos para ter uma segurança de péssima qualidade e viver
exposto ao submundo do crime.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para
os ladrões prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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