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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015


BASE MÓVEL DO PRIMEIRO BATALHÃO PRENDE FORAGIDO DA JUSTIÇA


A equipe Alfa da Base Móvel do 1º Batalhão da Polícia Militar (1º BPM) composta pelos canas pés de  botas: soldados De Amorim, Madeira e Everton Leite prendeu um homem foragido da Justiça. O fato aconteceu na madruga de hoje, (30/12), quando os policiais desconfiaram do rapaz e resolveram abordar. Durante consulta, verificaram que o marginal havia sido agraciado com o indulto natalino e deveria ter se apresentado às 10h do dia 29, mas não o fez.

Os policiais apresentaram o homem ao xilindró da 5ª DP, onde ele foi preso. O meliante possui várias passagens pela polícia, das quais três são pelo crime de roubo (art. 157). Esse caso mais uma prova das falhas das leis do Código Penal Brasileiro, arcaico e pré histórico que não intimidam ninguém. Enquanto isso, o cidadão de bem, trabalhador honesto ganha, um salário mínimo dos mínimos, ele paga impostos caríssimos para ter uma segurança de péssima qualidade e viver exposto ao submundo do crime.  

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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