EM UMA HORA PMDF APREENDE DUAS ARMAS EM
SAMAMBAIA
Policiais
militares do 11º Batalhão, sargentos Cléber, Adailton e Rogério Cunha e cabo
Richard apreenderam duas armas de fogo em ocorrências distintas na cidade de
Samambaia, entre as 23h da última terça-feira, (08/12) e a 00h de hoje, (09/12).
Três homens foram presos e conduzidos à Central de Flagrantes. A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 31B)
foi chamada para averiguar alguns disparos em via pública na entrequadra da QR
506/508, por volta das 23h. Os dois suspeitos foram vistos mais tarde no
interior de um VW/Gol. A pistola 380 (FOTO), com uma munição intacta e duas
deflagradas, foi encontrada atrás do console do som. A dupla justificou que a
arma era para defesa pessoal. Os policiais contaram com apoio do Gtop 31 A, composto
pelos sargentos Mavilson e Cléber Tiago e cabos Pazini e Adriano.
Uma
hora depois, a equipe formada pelo sargento Edivo e cabo Clodomir foi chamada
para atender uma ocorrência de vias de fato na QR 221. Ao avistar os policiais
o suspeito jogou a arma, um revólver (FOTO) para dentro de uma casa. O morador autorizou a
entrada dos policiais que encontraram a arma embaixo do carro que estava na
garagem. O morador acrescentou ainda que o suspeito gritava muito na rua e
chegou a dar um tiro para cima. O acusado apresentava sintomas de embriaguez.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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