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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

EM UMA HORA PMDF APREENDE DUAS ARMAS EM SAMAMBAIA






Policiais militares do 11º Batalhão, sargentos Cléber, Adailton e Rogério Cunha e cabo Richard apreenderam duas armas de fogo em ocorrências distintas na cidade de Samambaia, entre as 23h da última terça-feira, (08/12) e a 00h de hoje, (09/12). Três homens foram presos e conduzidos à Central de Flagrantes.  A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 31B) foi chamada para averiguar alguns disparos em via pública na entrequadra da QR 506/508, por volta das 23h. Os dois suspeitos foram vistos mais tarde no interior de um VW/Gol. A pistola 380 (FOTO), com uma munição intacta e duas deflagradas, foi encontrada atrás do console do som. A dupla justificou que a arma era para defesa pessoal. Os policiais contaram com apoio do Gtop 31 A, composto pelos sargentos Mavilson e Cléber Tiago e cabos Pazini e Adriano.

Uma hora depois, a equipe formada pelo sargento Edivo e cabo Clodomir foi chamada para atender uma ocorrência de vias de fato na QR 221. Ao avistar os policiais o suspeito jogou a arma, um revólver (FOTO)  para dentro de uma casa. O morador autorizou a entrada dos policiais que encontraram a arma embaixo do carro que estava na garagem. O morador acrescentou ainda que o suspeito gritava muito na rua e chegou a dar um tiro para cima. O acusado apresentava sintomas de embriaguez.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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