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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015


POLÍCIA PRENDE HOMEM COM MUNIÇÃO DE FUZIL DE GUERRA



Um mulher foi presa por porte ilegal de arma de fogo, por volta das 17h20 da última terça-feira, (15/12), na quadra 14, Setor Leste do Gama. Os policias do 9º Batalhão faziam patrulhamento de rotina quando perceberam a atitude suspeita da ciclista que, ao perceber a viatura policial, correu em direção a uma casa e largou um revólver calibre 32 com seis munições. A mulher foi presa e conduzida para o xilindró da 20ª DP do Gama, pela equipe do Grupamento Tático Operacional 29 Alfa (GTOP 29 ALFA) composto pelos sargentos Lima, Raimundo e Bonifácio. A meliante está vendo o sol nascer quadrado, pra ficar esperta.

Um homem foi preso porte ilegal de munição de uso restrito, por  volta das 22h30 da noite da última terça – feira, (15/12), no Sol Nascente, na Ceilândia. A apreensão se deu quando a equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 30 B) do 10º Batalhão da Polícia Militar (10º BPM) sargentos Altair, Facundes e soldado Andrey realizava patrulhamento no Sol Nascente e ao passar pela chácara 84, conjunto F, avistou um rapaz, identificado como Waleff, que caminhava com uma sacola na mão.

Ao perceber a presença dos policiais, ele apresentou nervosismo e correu para dento de um barraco. O meliante foi capturado. Na sacola os policiais encontraram 26 munições de fuzil calibre 762, (FOTO) munição usada em armas de guerra. Questionado sobre as munições, ele disse que "estava guardando para um amigo". O marginal, de 21 anos, foi preso e encaminhado para o xilindró da 23ª DP. Ele já tem passagem por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

Segundo o Artigo 17 do Estatuto do Desarmamento, Lei número 10.826, de 22 de dezembro de 2003, “Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime. A pena é de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.  


          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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