POLÍCIA PRENDE QUADRILHA QUE
SEQUESTRAVA BANCÁRIOS NO GOIÁS
O
Grupo Antirroubo a Bancos (GAB) da Delegacia de Investigações Criminais (DEIC)
apresentou nessa segunda-feira, (14/12), o resultado da Operação Redenção. A ronda
detonou uma quadrilha (FOTO) especializada no seqüestro de funcionários de
agências bancárias em pelo menos quatro cidades do interior goiano, apenas em
2015. Ao todo, oito pessoas foram presas. A investigação, coordenada pelo
delegado Alex Vasconcelos, durou cerca de cinco meses e mostrou que o bando
seria responsável pelo seqüestro de funcionários e seus familiares ocorridos
nas cidades goianas de Rubiataba, Palmeiras de Goiás, Luziânia e Uruaçu. Agindo
com violência e tortura física e psicológica, a quadrilha mantinha os
familiares de funcionários de bancos em cativeiro, exigindo como resgate a
retirada de valores das agências.
As
prisões ocorreram nas cidades de Caruaru/PE, onde foi preso Marlon Alves da
Silva, na sexta-feira, 28 de agosto. No Valparaíso/GO, ocorreu a prisão de
Eduardo Nonato da Silva, na terça-feira, 08 de setembro, no Porangatu/GO foi
preso Marcos Alberto Santana de Oliveira. Na segunda-feira, 07 de dezembro, em
Anápolis/GO, local em que foram presos Washington Maia, Tiago Rosa dos Santos,
Wesley Honório Ferreira, Johnattan Rodrigues de Oliveira e Wagner Barbosa
Rodrigues, na terça-feira, 08 de dezembro.
A
operação, que levou o nome de “Redenção” em alusão ao nome da cidade onde o
grupo se conheceu, teve a participação do Grupo Tático da Polícia Civil (GT3).
Com os suspeitos, foram apreendidas três armas de fogo, sendo um revólver
calibre .38, uma pistola de uso restrito das forças policiais no calibre .40 e
uma espingarda calibre .22. As armas foram descritas pelas vítimas como
utilizadas nos crimes. Um veículo GM/Corsa, utilizado nos crimes para
transportar as vítimas para os cativeiros, também foi apreendido.Segundo o
delegado Alex Vasconcelos, os presos, que possuem passagens anteriores pela
polícia, responderão pelos crimes de extorsão mediante seqüestro, associação
criminosa qualificada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e
restrito, com penas que variam entre 30 e 120 anos de prisão.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para
os ladrões prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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