Páginas

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

POLÍCIA PRENDE QUADRILHA QUE SEQUESTRAVA BANCÁRIOS NO GOIÁS



O Grupo Antirroubo a Bancos (GAB) da Delegacia de Investigações Criminais (DEIC) apresentou nessa segunda-feira, (14/12), o resultado da Operação Redenção. A ronda detonou uma quadrilha (FOTO) especializada no seqüestro de funcionários de agências bancárias em pelo menos quatro cidades do interior goiano, apenas em 2015. Ao todo, oito pessoas foram presas. A investigação, coordenada pelo delegado Alex Vasconcelos, durou cerca de cinco meses e mostrou que o bando seria responsável pelo seqüestro de funcionários e seus familiares ocorridos nas cidades goianas de Rubiataba, Palmeiras de Goiás, Luziânia e Uruaçu. Agindo com violência e tortura física e psicológica, a quadrilha mantinha os familiares de funcionários de bancos em cativeiro, exigindo como resgate a retirada de valores das agências.

As prisões ocorreram nas cidades de Caruaru/PE, onde foi preso Marlon Alves da Silva, na sexta-feira, 28 de agosto. No Valparaíso/GO, ocorreu a prisão de Eduardo Nonato da Silva, na terça-feira, 08 de setembro, no Porangatu/GO foi preso Marcos Alberto Santana de Oliveira. Na segunda-feira, 07 de dezembro, em Anápolis/GO, local em que foram presos Washington Maia, Tiago Rosa dos Santos, Wesley Honório Ferreira, Johnattan Rodrigues de Oliveira e Wagner Barbosa Rodrigues, na terça-feira, 08 de dezembro.

A operação, que levou o nome de “Redenção” em alusão ao nome da cidade onde o grupo se conheceu, teve a participação do Grupo Tático da Polícia Civil (GT3). Com os suspeitos, foram apreendidas três armas de fogo, sendo um revólver calibre .38, uma pistola de uso restrito das forças policiais no calibre .40 e uma espingarda calibre .22. As armas foram descritas pelas vítimas como utilizadas nos crimes. Um veículo GM/Corsa, utilizado nos crimes para transportar as vítimas para os cativeiros, também foi apreendido.Segundo o delegado Alex Vasconcelos, os presos, que possuem passagens anteriores pela polícia, responderão pelos crimes de extorsão mediante seqüestro, associação criminosa qualificada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, com penas que variam entre 30 e 120 anos de prisão.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário