Policiais
militares do 9º Batalhão surpreenderam um menor de idade em posse de um carro
roubado (FOTO), às 11h dessa segunda-feira, (28/12). Ele tinha levado o carro
para um lava-jato na quadra 01 do Setor Oeste do Gama. Integrantes do serviço
de inteligência da PMDF avistou o carro (Ford/Fiesta) no lava-jato e chamou uma
viatura para fazer a abordagem. O condutor do veículo foi conduzido para a Delegacia
da Criança e do Adolescente (DCA). O automóvel foi roubado na SQS 107 na última
terça-feira, (22/12).
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para
os ladrões prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã,
o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O
caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não
se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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