sexta-feira, 29 de abril de 2022
IBANEIS ROCHA DEU INÍCIO AS CONSTRUÇÕES DA
NOVA SEDE DA 35ª DP DO SOBRADINHO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
O
governador
do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (FOTO) lançou, nessa sexta-feira, (29/04), a
solenidade de lançamento do início das obras da nova sede da 35ª DP de Sobradinho
II (FOTO). A delegacia será reconstruída, em um terreno de 10,9 mil m2, ela ocupará
2,2 mil m2, e terá subsolo (FOTO). A nova 35ª DP ganhará também, um pavimento
térreo, superior e amplo estacionamento para o público externo. O
empreendimento foi licitado no valor de R$ 9,2 milhões.
O
governador do DF, Ibaneis Rocha, assinou a ordem de serviço de liberação das
obras durante o evento. Também prestigiaram o evento, o vice-governador, Paco
Brito, o secretário de Governo, José Humberto, o presidente da Câmara
Legislativa do DF, Rafael Prudente, a deputada federal, Celina Leão, o
Secretário de Segurança Pública do DF, Júlio Danilo, o Delegado-geral da PCDF,
Robson Cândido, o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio de Carvalho, e demais
autoridades e policiais da PCDF.
A nova
delegacia contará com acessos separados para o público e custodiados,
promovendo, dessa forma, uma maior proteção à população e evitando, a
revitimização. Terá ainda salas de oitiva e acolhimento, com brinquedoteca
anexa. Esse espaço será, para atendimento diferenciado às mulheres vítimas de
violência, além de salas, para uso exclusivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF). Os espaços terão, os acessos independentes e quatro vagas operacionais
para facilitar, o pronto atendimento à população.
A
edificação, já adequada, à nova identidade visual da Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF). A nova 35ª DP de Sobradinho contará, com instalações de acordo
com as normas atuais de acessibilidade e ergonomia do trabalho. Esse distrito
possuirá, ambientes amplos e adequados, às novas diretrizes de eficiência e
bem-estar da instituição.
Foram
previstos ainda dispositivos de retenção e reaproveitamento de águas pluviais,
bem como utilização de luminárias do tipo LED e vidros de alta eficiência térmica.
Todo esse investimento modernizado contribuirá, para uma maior sustentabilidade
ambiental do projeto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
CRIME ORGANIZADO DO NUDES NO XILINDRÓ DO
LAGO NORTE “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um
crime organizado que aplicava, o golpe do nudez na internet (FOTOS) foi preso,
no Lago Norte bairro nobre de Brasília, na manhã dessa sexta-feira, (29/04). A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) contou, com o auxilio da 9ª DP e com apoio
operacional da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS). A operação cumpriu, o
mandado de busca e apreensão na cidade de Campo Bom/RS. Ela visou buscar
elementos de prova e avançar em investigações do golpe dos nudez (FOTOS). O
alvo é um hub— concentrador dos valores desviados pelo grupo. Na conta desse
investigado, já foram identificados depósitos, de diferentes montantes. Eles
foram realizados, por pelo menos 15 vítimas, residentes, em diversos estados da
federação.
Os
criminosos provavelmente selecionam, nas redes sociais, vítimas em potencial.
Depois de eleger os alvos pela faixa etária e status social. Esses marginais
faziam contato, pior mensagem e iniciam um assédio. Um dos integrantes do grupo
passando-se por uma mulher bonita, finge interesse, fazendo elogios, e solicita
um contato de WhatsApp. A partir daí iniciava, uma conversa mais reservada.
“A
vítima acaba caindo na armadilha e passa a manter bate-papos íntimos com a
suposta mulher, que passa a enviar nudes e solicitar das vítimas a mesma
atitude. Depois que a vítima está completamente envolvida, os supostos pais da
mulher aparecem e passam a dizer que a vítima estava conversando com uma
adolescente, de apenas 13 anos. Ameaçando escândalo, os criminosos passam a
extorquir a família, pedindo altas quantias, inclusive para não noticiar os
fatos à polícia”, conta o delegado Erick Sallum, da 9ª DP.
Desse
modo, apesar de as vítimas resistirem a fazer os depósitos, os criminosos
persuadiam, com envios de vídeos. Esses marginais mostravam, aos supostos pais
e mães da adolescente, um suposto depoimento, na presença do delegado de
polícia, narrando os fatos. Outras vezes, os envolvidos também ligam, fingindo
ser da própria polícia, e solicitam o dinheiro para arquivar a ocorrência.
“Quando as vítimas efetuam, o pagamento de altos valores, os criminosos enviam, um vídeo e nele, os mafiosos quebram, um celular com martelo. O crime organizado dizendo, que o aparelho seria da suposta mulher e a vítima poderia ficar tranquila, pois a mensagem fora destruída”, conta Sallum. Os mesmos vídeos já foram usados, diversas vezes, por outros grupos presos. Eles são comprados na internet e usados por outros grupos no mesmo modus operandi. “Em que pese outras operações da Polícia Civil, ainda existem vítimas caindo na mesma história”, explica o delegado.
A investigação
teve início, para apurar, a ocorrência do golpe aplicado em uma vítima moradora
do DF. Ela teria pago, a quantia de R$ 15 mil ao crime organizado. A partir das
apurações, os investigadores chegaram, a outras 15 vítimas, moradoras dos
estados de MG, MS, GO, SC, RS e MT. Essas pessoas desses Estados brasileiros, também depositaram valores nas contas dos
criminosos.
“Uma das vítimas chegou a
pagar cerca de R$ 220 mil aos bandidos. Outras optaram por não registrar
ocorrência em seus estados por se sentirem envergonhadas. Os valores eram
depositados de maneira fragmentada, em dezenas de contas, que depois eram
concentradas num indivíduo central, alvo das buscas desta manhã. Esse indivíduo
depois sacava os valores em caixas eletrônicos e repassava para terceiros ainda
desconhecidos”, explica o delegado.
As
investigações apontaram, ainda, que os responsáveis pelos envios das mensagens
usaram servidores internacionais para se manterem camuflados. Com as
informações obtidas nas buscas e, em especial, o depoimento do investigado, a
investigação será encaminhada às demais Polícias Judiciárias dos estados
envolvidos.
Todos os envolvidos serão
indiciados por extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro com penas
somadas que podem alcançar cerca de 26 anos de reclusão.
O
delegado faz um alerta à população de que, embora esses vídeos já tenham sido
usados por diversos outros grupos criminosos, ainda existem pessoas caindo no
golpe. Nessa perspectiva, solicita-se à mídia que faça ampla divulgação dos
fatos para informar sobre o golpe e o envio dos falsos vídeos às pessoas.
“A
PCDF tem sistematicamente deflagrado operações interestaduais para combater
crimes cometidos por indivíduos localizados em outros estados e residentes
nesta capital. A presente operação é mais uma prova que cometer crime no DF não
é um bom negócio. Tentamos demonstrar à população que vale a pena registar
ocorrência, pois não mediremos esforços para dar uma resposta às vítimas”,
finaliza o delegado Erick Sallum.
O
crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que
diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
duplo e pesado nesse crime organizado do nudez do Lago Norte de Brasília, prá
ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
MACONHA,
COCAÍNA E CANA NO RIACHO FUNDO II
Um traficante
foi preso (FOTO), na noite dessa última quinta-feira, (28/04), no Riacho Fundo
II, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Os canas
pés de botas apreenderam: R$ 4.818, mais de 600g gramas de substância parecida
com maconha e mais de 300g de substância parecida com cocaína (FOTO). A rotam
capturou ainda, além materiais para embalagem da droga (FOTO).
Os
canas pés de botas patrulharam, a quadra 06 do Riacho Fundo II, ele viram um carro no meio da rua, todo aberto,
sem ninguém e o portão de uma casa também totalmente aberto. Os militares
pararam a viatura, para verificar, o que estava acontecendo.
Um
homem saiu da casa e se identificou-se, como sendo o dono do carro. Durante o
procedimento. Um dos canas pés de botas da Rotam visualizou, pelo portão
aberto, uma porção de droga e uma quantia de dinheiro, em cima de uma móvel no
interior da residência. Questionado a respeito, o marginal disse, que a
substância era dele e que tinha, mais da mesma substância no interior da casa.
O crime
de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de
03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, e que ele apodreça, lá, prá
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quinta-feira, 28 de abril de 2022
MÁFIA FURTADORA E RECEPTADORA DE
COMBUSTÍVEIS PRESA EM BRASÍLIA
“PRA
FICAR ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma máfia que furtava e
receptava combustíveis em Brasília foi presa (FOTOS), nas primeiras horas dessa
quinta-feira, (28/04). A prisão desses ladrões aconteceu, pelas mãos dos
investigadores da Divisão de Repressão a Furtos II da Coordenação de Repressão
Aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
deflagrou, a Operação Ódigos, para dar cumprimento a 11 mandados de prisão
preventiva e 12 de buscas domiciliares (FOTOS). De acordo com a Especializada,
a investigação começou, no final do ano de 2021 e visou combater, o furto e
receptação de combustíveis no DF. Desde o início da pandemia, os preços dos
combustíveis subiram quase 50% e a procura, por combustíveis mais baratos tornou-se,
uma constante. Ela abriu, uma janela de oportunidades aos criminosos agirem,
sem nenhum pudor (FOTO).
As
distribuidoras e postos de gasolina são as principais vítimas e os prejuízos
aumentaram significativamente durante a crise sanitária. Preocupados,
empresários do setor alegam que o produto é subtraído antes de chegar no posto
de gasolina. As investigações revelaram que, apesar dos esforços dos
empresários, que colocam sistema de monitoramento nos caminhões, os criminosos
tampam as câmeras para furtar os combustíveis.
Alguns
deles, inclusive, usam crianças para burlar o sistema de monitoramento. “Outra
forma de furtar o produto é não esvaziar totalmente o tanque do cliente. A
sobra retirada é vendida para os receptadores, o que é proibido, segundo o
Manual Operacional de Postos da Petrobrás”, enfatiza o coordenador da Corpatri,
delegado André Luís Leite.
A
Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), desde
2019, já realizou duas operações de furto e receptação de combustíveis, a Dianomeas
e a S10. Ambas somam, um total de quase 35 presos. Apesar das operações
realizadas, os marginais continuam praticando, os crimes revelando, o desprezo
pelas investigações e indiferença na atuação do Poder Judiciário.
“O
combustível é furtado e depois vendido em galões, custando em média R$ 4.50, o
litro. Valor esse, muito abaixo do preço de mercado. E ainda são estocados sem
nenhum controle, podendo afetar o meio ambiente, a saúde de diversas pessoas e
correndo o risco de explosão”, finaliza o delegado.
Os marginais
vão responder por: associação criminosa, furto, receptação, crimes contra ordem
econômica e o meio ambiente. A penas aplicadas podem chegar a 10 anos.
Segundo
o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é
crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o
crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró
duplo e pesado nessa máfia furtadora e receptadora de combustíveis de Brasília,
prá ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e
querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
PISTOLEIRO E TRAFICANTE PROMOMEU NOITE DE BANG-BANG NA SANTA MARIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um traficante e pistoleiro foi
preso (FOTO), às 23 horas e 15 minutos da noite, dessa última quarta-feira,
(27/04). A prisão desse marginal aconteceu, no conjunto H da QR 211 da Santa
Maria. Policiais militares do Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) do 26º
Batalhão receberam, uma denúncia. Os canas pés de botas souberam, que um homem
armado estaria atirando, para o alto na porta de sua casa. A equipe encontrou,
o meliante, após abordagem e varredura na área, os militares acharam, três
cartuchos deflagrados (FOTO). Na casa desse marginal. os canas pés de botas
descobriram: 01 pistola 09 milímetros, 03 carregadores, 01 munição intacta e 02
porções de cocaína (FOTO).
O
traficante pistoleiro foi preso e apresentado na 20ª DP da Santa Maria. Lá no distrito,
esse marginal foi autuado, em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas e
porte ilegal de armas de fogo, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que
diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era
de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500
R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal
que promoveu, essa noite de bang-bang na Santa Maria e que ele apodreça, lá,
prá ficar esperto.
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quarta-feira, 27 de abril de 2022
MACHÃO AMEAÇOU A EX MULHER DE MORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES
“PRA FICAR ESPERTO”
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Um
homem de 35 anos foi preso (FOTO), às 18 horas dessa quarta-feira, (27/04). A prisão aconteceu,
após descumprir, as medidas protetivas contra a ex-companheira, 33 anos (FOTO).
O machão foi grampeado, pelos policiais da 38ª DP do Vicente Pires, após o meliante e
a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por quatro anos. Há três meses,
desde que o casal separou-se, a mulher
passou a sofrer ameaça e violência psicológica causadas, pelo término da
relação afetiva. No início de abril, a vítima registrou, uma ocorrência, por
conta dos crimes praticados, pelo acusado. A mulher disse que o seu marido
tinha, o costume de controlar, o seu dinheiro e verificar constantemente seu
celular. Esse machão do Vicente Pires apagava as mensagens, ele determinava, o
que a sua esposa podia ou não comer. O torturador também decidia, onde a sua
mulher iria e com quem poderia sair de
casa.
A
vítima disse ainda que durante, o relacionamento foi ameaçada de morte, pelo criminoso
e descobriu que havia sido traída, por diversas vezes. A mulher esclareceu que
o machão saia com outros homens, ela decidiu a se separar e colocar, um fim ao
relacionamento.
Na
ocasião do registro da ocorrência anterior, o ex-companheiro estava na
residência da vítima e se recusou a sair do local e, ainda exigiu que a mulher
ficasse em sua companhia. “Temendo por
sua integridade física e psicológica, a vítima compareceu à 38ª DP, realizou o
registro policial dos fatos e requereu medidas protetivas de urgência contra o
autor”, conta o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.
As
medidas protetivas foram deferidas, pelo Juizado de Violência Doméstica e esse
marido valentão do Vicente Pires foi afastado do lar conjugal. O machão ficou
proibido de contatar, a vítima, por qualquer meio de comunicação e de aproximar-se,
dela a menos de 300 metros.
Apesar
de ciente da medida judicial, o criminoso, durante a madrugada invadiu, a casa
da vítima situada no Vicente Pires. Ele foi preso, pelos policiais da 38ª DP e
conduzido à Central de Flagrantes 8ª DP. O machão autuado, pelo crime de
descumprimento de medidas protetivas de urgência. Após sua prisão, marido
valentão foi conduzido, à carceragem da DCCP e permanecerá, à disposição da
justiça. “Pelo crime, autor está sujeito a uma pena que pode alcançar dois anos
de prisão”, finaliza Ataliba.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido machão do Vicente Pires tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e
apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
BLITS DA
POLÍCIA MILITAR GRAMPEOU MOTORISTA RECEPTADOR COM CARRO ROUBADO E VOANDO NO
GAMA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem de 50 anos de idade e condutor de um Volkswagen
Gol branco roubado, de placas não identificadas foi preso (FOTO), por volta da
meia-noite, dessa última terça-feira, (26/04). Esse meliante foi preso, pela
blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na DF 290 do Gama. Ele
estava acompanhado da esposa e foi abordado,
pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional Rodoviário (TOR), em ponto
de bloqueio naquela cidade satélite (FOTO).
O
motorista trafegava em alta velocidade. Por isso, ele foi obrigado, a parar na
blitz e o TOR constatou, que o condutor não possuía, o documento do carro. Quando
os canas pés de botas revistaram, o veículo e perceberam, que as marcações de
chassi estavam adulteradas. Pelo número do motor, os policiais descobriram, os
dados originais do automóvel e constataram, se tratar de um carro roubado.
O
motorista confessou ter comprado, o veículo numa feira no Jardim Ingá por R$ 6
mil. Ele foi levado para, a 20ª DP do Gama e autuado, pelo crime de receptação,
pra ficar esperto.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido, à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró duplo e pesado nesse marginal receptador do Gama, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
CRIME ORGANIZADO DO GOLPE COSIGNADO DO WHATSAPP NO XILINDRÓ DA 9a DP DO LAGO NORTE “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um
crime organizado especialista no golpe consignado acabo de ser preso (FOTO), às
08 horas e 37 minutos, dessa quarta-feira, (27/04), no Lago Norte. A prisão
desses marginais aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),
por meio da 9ª DP que deflagrou, a operação e com o objetivo de colocá-los no
xilindró. Essa máfia é especializada em
golpes do consignado, no Distrito Federal e em outros estados do Brasil. Nessa
operação, a 9ª DP do Lago Norte apreendeu: celulares, calculadora, cartões de
créditos, documentos e uma grande quantidade de dinheiro (FOTO).
Os policiais contaram,
com o apoio operacional da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), para
cumprir 11 mandados judiciais: três de prisões temporárias, cinco de buscas e
apreensões e três de sequestros de bens. Esses mafiosos montaram, uma empresa
de fachada e efetivaram contratos, com grandes instituições financeiras. O objetivo
dos marginais era funcionarem, como correspondentes bancários. Em razão do
acesso, à informação privilegiada dos próprios bancos e também adquirida na
“darknet”. Os bandidos descobriam, os dados pessoais de indivíduos, que já
possuíam empréstimos consignados.
O
grupo fazia contato via WhatsApp e passava, a oferecer, a portabilidade dos
créditos a outros bancos, com taxas de juros reduzidas. As vítimas eram
iludidas, pelas propostas e elas autorizavam, a transação. Essas pessoas
repassavam, os dados e cópias de documentos aos bandidos. Eles contratavam, a liberação
de outros empréstimos e os novos valores eram depositados na conta da vítima.
Ela era induzida, a pagar um boleto sob o pretexto de quitação do crédito
original, para manutenção apenas do novo empréstimo e com taxas mais atrativas.
Os mafiosos do whatsapp e do golpe consignado do Lago Norte enviavam,
um boleto falso ostentando os dados do banco e mas o código de barras indicava
a conta de “laranjas”. A vítima, sem perceber pagava, o boleto e pensava que
estava quitando, o consignado original para portabilidade. Mas na verdade, essa
vítima estava transferindo, os valores dos novos empréstimos para a conta desses
criminosos. Depois disso, os bandidos bloqueavam, a vítima no WhatsApp, que
ficava com duas dívidas: a original e as outras obtidas pelos marginais.
Uma
das vítimas do DF adquiriu com uma dívida de 200 mil R$. Os descontos do
empréstimo consignado eram efetivados diretamente na folha de pagamento. As
vítimas não conseguiam cancelar o empréstimo no banco e eram obrigadas a pagar
algo que não contrataram. A PCDF constatou que as mensagens eram enviadas de
Canoas, município localizado no RS.
O crime
organizado do golpe consignado do whatsapp, sempre escolhia vítimas em outros
estados e com a finalidade de dificultar, as investigações. O bando alugou uma
sala, com funcionários que ficavam, o dia inteiro e fazendo a “pescaria de
vítimas” em todo território nacional. O Judiciário expediu, os mandados contra
o proprietário da empresa de fachada e também em desfavor dos principais
responsáveis, pelo recebimento dos valores desviados.
Cerca
de R$ 130 mil reais foram bloqueados. Durante a ação, os policiais da 9ª DP do
Lago Norte também apreenderam, documentos e celulares. Os bandidos serão
indiciados, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e fraude
eletrônica. As penas, somadas, podem alcançar 21 anos de reclusão.
De
acordo com o delegado-chefe da 9ª DP, Filipe Maciel, existem diversos grupos
efetuando o mesmo golpe. “A sociedade deve ficar alerta com os contatos via
WhatsApp e buscar verificar pessoalmente no banco a confirmação das propostas
antes de efetivar transferências”, asseverou o delegado. O titular da 9ª DP
também ressalta que as pessoas, antes de pagar boletos duvidosos, devem
averiguar junto ao caixa, no leitor, o verdadeiro beneficiário. “Num boleto
bancário o que vale são as informações contidas no código de barras”, conclui o
delegado.
O
crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que
diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
segunda-feira, 25 de abril de 2022
AMOR MALDITO: MATOU A EX, TENTOU INCRIMINAR O SEU NAMORADO E ACABOU NO XILINDRÓ DE CRISTALINA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um homem
foi preso (FOTO) preventivamente, às 17 horas, dessa segunda-feira, (25/04), após
esfaquear, 18 vezes a ex-mulher, na última sexta-feira (22/4), em de Cristalina
do Goiás. O assassino foi capturado, pela Operação Amor Maldito e dias após praticar,
o crime de feminicídio contra a vítima. A mulher foi encontrada morta, por
familiares dentro da própria residência e o seu corpo, já em estado de
decomposição avançada.
O
Grupo Especial de Repressão a Drogas (Genarc) e o Grupo de Repressão a Crimes
contra, o Patrimônio (GEPATRI) deram cumprimento, as investigações. Em uma primeira
análise, houve suspeita de morte natural. Iniciada a investigação, a Polícia
Civil colheu, as oitivas dos parentes e do ex-marido assassino. Os agentes realizaram,
a análise em mais de 384 horas de vídeos. A PCGO constatou inconsistência nas declarações
prestadas pelo ex-marido, o qual tentou induzir, as investigações em direção,
ao então atual namorado da vítima.
Através
de imagens e de outras informações foi possível inferir que o ex teria matado,
a vítima no dia 16 de março deste ano. No decorrer das investigações provado,
que esse amor maldito teria entrado, com a vítima na residência e a matou. Após
o crime, o provável assassino teria ido embora. Porém, antes de sair do local, ele
trancou, o portão e retornou somente no dia seguinte, para buscar alguns
pertences.
Ao
sair da residência, esse amor maldito trancou, o portão novamente, quando a
vítima já estaria morta dentro de casa. O meliante chegou, a mandar mensagem do
celular da vítima, para familiares como se fosse ela, que estaria avisando, os
familiares sobre uma suposta viagem. A mulher viajaria, com atual namorado e
tudo isso, com intuito de acalmar familiares sobre seu sumiço. No ato da
prisão, foram encontrados, na carteira do investigado, dois cartões bancários e
a anotação das senhas das contas bancárias da vítima.
O
criminoso foi preso em flagrante delito, pelos crimes previstos no artigo 121
§2º (homicídio), incisos II (motivo fútil) e VI (feminicídio) e artigo 211
(ocultação de cadáver), ambos do Código Penal Brasileiro, podendo pegar uma
pena superior a 30 anos de reclusão.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já a
ocultação de cadáver é punida, pelo artigo 211 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940, que diz: “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele
é crime. A pena de reclusão é de 01 a 03 anos de cadeia. Xilindró nesse
assassino, o amor maldito de Cristalina, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.
PISTOLA PAGA SAPO E MUNIÇÕES DE TRÊS OITÃO NO CAFÉ SEM TROCO DO PARANOÁ
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem foi preso portando, um simulacro de pistola, “Paga Sapo” e 09 munições calibre 38 (FOTO), na noite desse último domingo, (24/04). A prisão desse meliante aconteceu, quando policiais militares na patrulhavam, a região do Café sem Troco no Paranoá. Os canas pés de botas do Grupo Tático Ambiental (GTA) e do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) receberam, informações do serviço de inteligência do Comendo de Policiamento Especializado.
A tropa ficou sabendo, que um homem estava armado, em um determinado comércio nas proximidades do Café Sem Troco no Paranoá e seguiu rumo ao local. Lá, o dono do comércio assumiu, a propriedade do material encontrado. O homem foi conduzido, à 6ª DP do Paranoá, o trabalhador admitiu ser, o dono da pistola e das munições.
O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse pistoleiro do Paranoá,
pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou,
a foto desse criminoso, o pistoleiro do Café Sem Troco do Paranoá.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br