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sexta-feira, 29 de abril de 2022


 

 

IBANEIS ROCHA DEU INÍCIO AS CONSTRUÇÕES DA NOVA SEDE DA 35ª DP DO SOBRADINHO


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (FOTO) lançou, nessa sexta-feira, (29/04), a solenidade de lançamento do início das obras da nova sede da 35ª DP de Sobradinho II (FOTO). A delegacia será reconstruída, em um terreno de 10,9 mil m2, ela ocupará 2,2 mil m2, e terá subsolo (FOTO). A nova 35ª DP ganhará também, um pavimento térreo, superior e amplo estacionamento para o público externo. O empreendimento foi licitado no valor de R$ 9,2 milhões.

O governador do DF, Ibaneis Rocha, assinou a ordem de serviço de liberação das obras durante o evento. Também prestigiaram o evento, o vice-governador, Paco Brito, o secretário de Governo, José Humberto, o presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente, a deputada federal, Celina Leão, o Secretário de Segurança Pública do DF, Júlio Danilo, o Delegado-geral da PCDF, Robson Cândido, o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio de Carvalho, e demais autoridades e policiais da PCDF.

A nova delegacia contará com acessos separados para o público e custodiados, promovendo, dessa forma, uma maior proteção à população e evitando, a revitimização. Terá ainda salas de oitiva e acolhimento, com brinquedoteca anexa. Esse espaço será, para atendimento diferenciado às mulheres vítimas de violência, além de salas, para uso exclusivo da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os espaços terão, os acessos independentes e quatro vagas operacionais para facilitar, o pronto atendimento à população.

A edificação, já adequada, à nova identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A nova 35ª DP de Sobradinho contará, com instalações de acordo com as normas atuais de acessibilidade e ergonomia do trabalho. Esse distrito possuirá, ambientes amplos e adequados, às novas diretrizes de eficiência e bem-estar da instituição.

Foram previstos ainda dispositivos de retenção e reaproveitamento de águas pluviais, bem como utilização de luminárias do tipo LED e vidros de alta eficiência térmica. Todo esse investimento modernizado contribuirá, para uma maior sustentabilidade ambiental do projeto.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

  

CRIME ORGANIZADO DO NUDES NO XILINDRÓ DO LAGO NORTE “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um crime organizado que aplicava, o golpe do nudez na internet (FOTOS) foi preso, no Lago Norte bairro nobre de Brasília, na manhã dessa sexta-feira, (29/04). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contou, com o auxilio da 9ª DP e com apoio operacional da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS). A operação cumpriu, o mandado de busca e apreensão na cidade de Campo Bom/RS. Ela visou buscar elementos de prova e avançar em investigações do golpe dos nudez (FOTOS). O alvo é um hub— concentrador dos valores desviados pelo grupo. Na conta desse investigado, já foram identificados depósitos, de diferentes montantes. Eles foram realizados, por pelo menos 15 vítimas, residentes, em diversos estados da federação.

Os criminosos provavelmente selecionam, nas redes sociais, vítimas em potencial. Depois de eleger os alvos pela faixa etária e status social. Esses marginais faziam contato, pior mensagem e iniciam um assédio. Um dos integrantes do grupo passando-se por uma mulher bonita, finge interesse, fazendo elogios, e solicita um contato de WhatsApp. A partir daí iniciava, uma conversa mais reservada.

“A vítima acaba caindo na armadilha e passa a manter bate-papos íntimos com a suposta mulher, que passa a enviar nudes e solicitar das vítimas a mesma atitude. Depois que a vítima está completamente envolvida, os supostos pais da mulher aparecem e passam a dizer que a vítima estava conversando com uma adolescente, de apenas 13 anos. Ameaçando escândalo, os criminosos passam a extorquir a família, pedindo altas quantias, inclusive para não noticiar os fatos à polícia”, conta o delegado Erick Sallum, da 9ª DP.

Desse modo, apesar de as vítimas resistirem a fazer os depósitos, os criminosos persuadiam, com envios de vídeos. Esses marginais mostravam, aos supostos pais e mães da adolescente, um suposto depoimento, na presença do delegado de polícia, narrando os fatos. Outras vezes, os envolvidos também ligam, fingindo ser da própria polícia, e solicitam o dinheiro para arquivar a ocorrência.

“Quando as vítimas efetuam, o pagamento de altos valores, os criminosos enviam, um vídeo e nele, os mafiosos quebram, um celular com martelo. O crime organizado dizendo, que o aparelho seria da suposta mulher e a vítima poderia ficar tranquila, pois a mensagem fora destruída”, conta Sallum. Os mesmos vídeos já foram usados, diversas vezes, por outros grupos presos. Eles são comprados na internet e usados por outros grupos no mesmo modus operandi. “Em que pese outras operações da Polícia Civil, ainda existem vítimas caindo na mesma história”, explica o delegado.

A investigação teve início, para apurar, a ocorrência do golpe aplicado em uma vítima moradora do DF. Ela teria pago, a quantia de R$ 15 mil ao crime organizado. A partir das apurações, os investigadores chegaram, a outras 15 vítimas, moradoras dos estados de MG, MS, GO, SC, RS e MT. Essas pessoas desses Estados brasileiros,  também depositaram valores nas contas dos criminosos.

 

“Uma das vítimas chegou a pagar cerca de R$ 220 mil aos bandidos. Outras optaram por não registrar ocorrência em seus estados por se sentirem envergonhadas. Os valores eram depositados de maneira fragmentada, em dezenas de contas, que depois eram concentradas num indivíduo central, alvo das buscas desta manhã. Esse indivíduo depois sacava os valores em caixas eletrônicos e repassava para terceiros ainda desconhecidos”, explica o delegado.

As investigações apontaram, ainda, que os responsáveis pelos envios das mensagens usaram servidores internacionais para se manterem camuflados. Com as informações obtidas nas buscas e, em especial, o depoimento do investigado, a investigação será encaminhada às demais Polícias Judiciárias dos estados envolvidos.

 

Todos os envolvidos serão indiciados por extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro com penas somadas que podem alcançar cerca de 26 anos de reclusão.

O delegado faz um alerta à população de que, embora esses vídeos já tenham sido usados por diversos outros grupos criminosos, ainda existem pessoas caindo no golpe. Nessa perspectiva, solicita-se à mídia que faça ampla divulgação dos fatos para informar sobre o golpe e o envio dos falsos vídeos às pessoas.

“A PCDF tem sistematicamente deflagrado operações interestaduais para combater crimes cometidos por indivíduos localizados em outros estados e residentes nesta capital. A presente operação é mais uma prova que cometer crime no DF não é um bom negócio. Tentamos demonstrar à população que vale a pena registar ocorrência, pois não mediremos esforços para dar uma resposta às vítimas”, finaliza o delegado Erick Sallum.

 

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

 

 

Xilindró duplo e pesado nesse crime organizado do nudez do Lago Norte de Brasília, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

MACONHA, COCAÍNA E CANA NO RIACHO FUNDO II




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um traficante foi preso (FOTO), na noite dessa última quinta-feira, (28/04), no Riacho Fundo II, pelos policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Os canas pés de botas apreenderam: R$ 4.818, mais de 600g gramas de substância parecida com maconha e mais de 300g de substância parecida com cocaína (FOTO). A rotam capturou ainda, além materiais para embalagem da droga (FOTO).

Os canas pés de botas patrulharam, a quadra 06 do Riacho Fundo II, ele  viram um carro no meio da rua, todo aberto, sem ninguém e o portão de uma casa também totalmente aberto. Os militares pararam a viatura, para verificar, o que estava acontecendo.

Um homem saiu da casa e se identificou-se, como sendo o dono do carro. Durante o procedimento. Um dos canas pés de botas da Rotam visualizou, pelo portão aberto, uma porção de droga e uma quantia de dinheiro, em cima de uma móvel no interior da residência. Questionado a respeito, o marginal disse, que a substância era dele e que tinha, mais da mesma substância no interior da casa.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 28 de abril de 2022

  

MÁFIA FURTADORA E RECEPTADORA DE COMBUSTÍVEIS PRESA EM BRASÍLIA

“PRA FICAR ESPERTA”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Uma máfia que furtava e receptava combustíveis em Brasília foi presa (FOTOS), nas primeiras horas dessa quinta-feira, (28/04). A prisão desses ladrões aconteceu, pelas mãos dos investigadores da Divisão de Repressão a Furtos II da Coordenação de Repressão Aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Ódigos, para dar cumprimento a 11 mandados de prisão preventiva e 12 de buscas domiciliares (FOTOS). De acordo com a Especializada, a investigação começou, no final do ano de 2021 e visou combater, o furto e receptação de combustíveis no DF. Desde o início da pandemia, os preços dos combustíveis subiram quase 50% e a procura, por combustíveis mais baratos tornou-se, uma constante. Ela abriu, uma janela de oportunidades aos criminosos agirem, sem nenhum pudor (FOTO).

As distribuidoras e postos de gasolina são as principais vítimas e os prejuízos aumentaram significativamente durante a crise sanitária. Preocupados, empresários do setor alegam que o produto é subtraído antes de chegar no posto de gasolina. As investigações revelaram que, apesar dos esforços dos empresários, que colocam sistema de monitoramento nos caminhões, os criminosos tampam as câmeras para furtar os combustíveis.

Alguns deles, inclusive, usam crianças para burlar o sistema de monitoramento. “Outra forma de furtar o produto é não esvaziar totalmente o tanque do cliente. A sobra retirada é vendida para os receptadores, o que é proibido, segundo o Manual Operacional de Postos da Petrobrás”, enfatiza o coordenador da Corpatri, delegado André Luís Leite.

A Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), desde 2019, já realizou duas operações de furto e receptação de combustíveis, a Dianomeas e a S10. Ambas somam, um total de quase 35 presos. Apesar das operações realizadas, os marginais continuam praticando, os crimes revelando, o desprezo pelas investigações e indiferença na atuação do Poder Judiciário.

“O combustível é furtado e depois vendido em galões, custando em média R$ 4.50, o litro. Valor esse, muito abaixo do preço de mercado. E ainda são estocados sem nenhum controle, podendo afetar o meio ambiente, a saúde de diversas pessoas e correndo o risco de explosão”, finaliza o delegado.

Os marginais vão responder por: associação criminosa, furto, receptação, crimes contra ordem econômica e o meio ambiente. A penas aplicadas podem chegar a 10 anos.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Xilindró duplo e pesado nessa máfia furtadora e receptadora de combustíveis de Brasília, prá ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 PISTOLEIRO E TRAFICANTE PROMOMEU NOITE DE BANG-BANG NA SANTA MARIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um traficante e pistoleiro foi preso (FOTO), às 23 horas e 15 minutos da noite, dessa última quarta-feira, (27/04). A prisão desse marginal aconteceu, no conjunto H da QR 211 da Santa Maria. Policiais militares do Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) do 26º Batalhão receberam, uma denúncia. Os canas pés de botas souberam, que um homem armado estaria atirando, para o alto na porta de sua casa. A equipe encontrou, o meliante, após abordagem e varredura na área, os militares acharam, três cartuchos deflagrados (FOTO). Na casa desse marginal. os canas pés de botas descobriram: 01 pistola 09 milímetros, 03 carregadores, 01 munição intacta e 02 porções de cocaína (FOTO).

O traficante pistoleiro foi preso e apresentado na 20ª DP da Santa Maria. Lá no distrito, esse marginal foi autuado, em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo, pra ficar esperto.  O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal que promoveu, essa noite de bang-bang na Santa Maria e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 27 de abril de 2022

 MACHÃO AMEAÇOU A EX MULHER DE MORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um homem de 35 anos foi preso (FOTO), às 18 horas dessa quarta-feira, (27/04). A prisão aconteceu, após descumprir, as medidas protetivas contra a ex-companheira, 33 anos (FOTO). O machão foi grampeado, pelos policiais da 38ª DP do Vicente Pires, após o meliante e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por quatro anos. Há três meses, desde que o casal  separou-se, a mulher passou a sofrer ameaça e violência psicológica causadas, pelo término da relação afetiva. No início de abril, a vítima registrou, uma ocorrência, por conta dos crimes praticados, pelo acusado. A mulher disse que o seu marido tinha, o costume de controlar, o seu dinheiro e verificar constantemente seu celular. Esse machão do Vicente Pires apagava as mensagens, ele determinava, o que a sua esposa podia ou não comer. O torturador também decidia, onde a sua mulher iria  e com quem poderia sair de casa.

A vítima disse ainda que durante, o relacionamento foi ameaçada de morte, pelo criminoso e descobriu que havia sido traída, por diversas vezes. A mulher esclareceu que o machão saia com outros homens, ela decidiu a se separar e colocar, um fim ao relacionamento.

Na ocasião do registro da ocorrência anterior, o ex-companheiro estava na residência da vítima e se recusou a sair do local e, ainda exigiu que a mulher ficasse em sua companhia.  “Temendo por sua integridade física e psicológica, a vítima compareceu à 38ª DP, realizou o registro policial dos fatos e requereu medidas protetivas de urgência contra o autor”, conta o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.

As medidas protetivas foram deferidas, pelo Juizado de Violência Doméstica e esse marido valentão do Vicente Pires foi afastado do lar conjugal. O machão ficou proibido de contatar, a vítima, por qualquer meio de comunicação e de aproximar-se, dela a menos de 300 metros.

Apesar de ciente da medida judicial, o criminoso, durante a madrugada invadiu, a casa da vítima situada no Vicente Pires. Ele foi preso, pelos policiais da 38ª DP e conduzido à Central de Flagrantes 8ª DP. O machão autuado, pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Após sua prisão, marido valentão foi conduzido, à carceragem da DCCP e permanecerá, à disposição da justiça. “Pelo crime, autor está sujeito a uma pena que pode alcançar dois anos de prisão”, finaliza Ataliba.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o marido machão do Vicente Pires tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

BLITS DA POLÍCIA MILITAR GRAMPEOU MOTORISTA RECEPTADOR COM CARRO ROUBADO E VOANDO NO GAMA

 “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um homem de 50 anos de idade e condutor de um Volkswagen Gol branco roubado, de placas não identificadas foi preso (FOTO), por volta da meia-noite, dessa última terça-feira, (26/04). Esse meliante foi preso, pela blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na DF 290 do Gama. Ele estava acompanhado  da esposa e foi abordado, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional Rodoviário (TOR), em ponto de bloqueio naquela cidade satélite (FOTO).

O motorista trafegava em alta velocidade. Por isso, ele foi obrigado, a parar na blitz e o TOR constatou, que o condutor não possuía, o documento do carro. Quando os canas pés de botas revistaram, o veículo e perceberam, que as marcações de chassi estavam adulteradas. Pelo número do motor, os policiais descobriram, os dados originais do automóvel e constataram, se tratar de um carro roubado.

O motorista confessou ter comprado, o veículo numa feira no Jardim Ingá por R$ 6 mil. Ele foi levado para, a 20ª DP do Gama e autuado, pelo crime de receptação, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado nesse marginal receptador do Gama, prá ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 CRIME ORGANIZADO DO GOLPE COSIGNADO DO WHATSAPP NO XILINDRÓ DA 9a DP DO LAGO NORTE  “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um crime organizado especialista no golpe consignado acabo de ser preso (FOTO), às 08 horas e 37 minutos, dessa quarta-feira, (27/04), no Lago Norte. A prisão desses marginais aconteceu, quando   a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 9ª DP que deflagrou, a operação e com o objetivo de colocá-los no xilindró. Essa máfia é  especializada em golpes do consignado, no Distrito Federal e em outros estados do Brasil. Nessa operação, a 9ª DP do Lago Norte apreendeu: celulares, calculadora, cartões de créditos, documentos e uma grande quantidade de dinheiro (FOTO).

      Os policiais  contaram, com o apoio operacional da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), para cumprir 11 mandados judiciais: três de prisões temporárias, cinco de buscas e apreensões e três de sequestros de bens. Esses mafiosos montaram, uma empresa de fachada e efetivaram contratos, com grandes instituições financeiras. O objetivo dos marginais era funcionarem, como correspondentes bancários. Em razão do acesso, à informação privilegiada dos próprios bancos e também adquirida na “darknet”. Os bandidos descobriam, os dados pessoais de indivíduos, que já possuíam empréstimos consignados.

O grupo fazia contato via WhatsApp e passava, a oferecer, a portabilidade dos créditos a outros bancos, com taxas de juros reduzidas. As vítimas eram iludidas, pelas propostas e elas autorizavam, a transação. Essas pessoas repassavam, os dados e cópias de documentos aos bandidos. Eles contratavam, a liberação de outros empréstimos e os novos valores eram depositados na conta da vítima. Ela era induzida, a pagar um boleto sob o pretexto de quitação do crédito original, para manutenção apenas do novo empréstimo e com taxas mais atrativas.

       Os mafiosos do whatsapp e do golpe consignado do Lago Norte enviavam, um boleto falso ostentando os dados do banco e mas o código de barras indicava a conta de “laranjas”. A vítima, sem perceber pagava, o boleto e pensava que estava quitando, o consignado original para portabilidade. Mas na verdade, essa vítima estava transferindo, os valores dos novos empréstimos para a conta desses criminosos. Depois disso, os bandidos bloqueavam, a vítima no WhatsApp, que ficava com duas dívidas: a original e as outras obtidas pelos marginais.

Uma das vítimas do DF adquiriu com uma dívida de 200 mil R$. Os descontos do empréstimo consignado eram efetivados diretamente na folha de pagamento. As vítimas não conseguiam cancelar o empréstimo no banco e eram obrigadas a pagar algo que não contrataram. A PCDF constatou que as mensagens eram enviadas de Canoas, município localizado no RS.

O crime organizado do golpe consignado do whatsapp, sempre escolhia vítimas em outros estados e com a finalidade de dificultar, as investigações. O bando alugou uma sala, com funcionários que ficavam, o dia inteiro e fazendo a “pescaria de vítimas” em todo território nacional. O Judiciário expediu, os mandados contra o proprietário da empresa de fachada e também em desfavor dos principais responsáveis, pelo recebimento dos valores desviados.

Cerca de R$ 130 mil reais foram bloqueados. Durante a ação, os policiais da 9ª DP do Lago Norte também apreenderam, documentos e celulares. Os bandidos serão indiciados, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e fraude eletrônica. As penas, somadas, podem alcançar 21 anos de reclusão.

De acordo com o delegado-chefe da 9ª DP, Filipe Maciel, existem diversos grupos efetuando o mesmo golpe. “A sociedade deve ficar alerta com os contatos via WhatsApp e buscar verificar pessoalmente no banco a confirmação das propostas antes de efetivar transferências”, asseverou o delegado. O titular da 9ª DP também ressalta que as pessoas, antes de pagar boletos duvidosos, devem averiguar junto ao caixa, no leitor, o verdadeiro beneficiário. “Num boleto bancário o que vale são as informações contidas no código de barras”, conclui o delegado.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 25 de abril de 2022

 AMOR MALDITO: MATOU A EX, TENTOU INCRIMINAR O SEU NAMORADO E ACABOU NO XILINDRÓ DE CRISTALINA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO) preventivamente, às 17 horas, dessa segunda-feira, (25/04), após esfaquear, 18 vezes a ex-mulher, na última sexta-feira (22/4), em de Cristalina do Goiás. O assassino foi capturado, pela Operação Amor Maldito e dias após praticar, o crime de feminicídio contra a vítima. A mulher foi encontrada morta, por familiares dentro da própria residência e o seu corpo, já em estado de decomposição avançada.

O Grupo Especial de Repressão a Drogas (Genarc) e o Grupo de Repressão a Crimes contra, o Patrimônio (GEPATRI) deram cumprimento, as investigações. Em uma primeira análise, houve suspeita de morte natural. Iniciada a investigação, a Polícia Civil colheu, as oitivas dos parentes e do ex-marido assassino. Os agentes realizaram, a análise em mais de 384 horas de vídeos. A  PCGO constatou inconsistência nas declarações prestadas pelo ex-marido, o qual tentou induzir, as investigações em direção, ao então atual namorado da vítima.

Através de imagens e de outras informações foi possível inferir que o ex teria matado, a vítima no dia 16 de março deste ano. No decorrer das investigações provado, que esse amor maldito teria entrado, com a vítima na residência e a matou. Após o crime, o provável assassino teria ido embora. Porém, antes de sair do local, ele trancou, o portão e retornou somente no dia seguinte, para buscar alguns pertences.

Ao sair da residência, esse amor maldito trancou, o portão novamente, quando a vítima já estaria morta dentro de casa. O meliante chegou, a mandar mensagem do celular da vítima, para familiares como se fosse ela, que estaria avisando, os familiares sobre uma suposta viagem. A mulher viajaria, com atual namorado e tudo isso, com intuito de acalmar familiares sobre seu sumiço. No ato da prisão, foram encontrados, na carteira do investigado, dois cartões bancários e a anotação das senhas das contas bancárias da vítima.

O criminoso foi preso em flagrante delito, pelos crimes previstos no artigo 121 §2º (homicídio), incisos II (motivo fútil) e VI (feminicídio) e artigo 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal Brasileiro, podendo pegar uma pena superior a 30 anos de reclusão.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 

Já a ocultação de cadáver é punida, pelo artigo 211 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que diz: “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele é crime. A pena de reclusão é de 01 a 03 anos de cadeia. Xilindró nesse assassino, o amor maldito de Cristalina, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.

 PISTOLA PAGA SAPO E MUNIÇÕES DE TRÊS OITÃO NO CAFÉ SEM TROCO DO PARANOÁ


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um homem foi preso portando, um simulacro de pistola, “Paga Sapo” e 09 munições calibre 38 (FOTO), na noite desse último domingo, (24/04). A prisão desse meliante aconteceu, quando policiais militares na patrulhavam, a região do Café sem Troco no Paranoá. Os canas pés de botas do Grupo Tático Ambiental (GTA) e do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) receberam, informações do serviço de inteligência do Comendo de Policiamento Especializado. 

     A tropa ficou sabendo, que um homem estava armado, em um determinado comércio nas proximidades do Café Sem Troco no Paranoá e seguiu rumo ao local. Lá, o dono do comércio assumiu, a propriedade do material encontrado. O homem foi conduzido, à 6ª  DP do Paranoá, o trabalhador admitiu ser, o dono da pistola e das munições.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse pistoleiro do Paranoá, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso, o pistoleiro do Café Sem Troco do Paranoá.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br