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sexta-feira, 22 de abril de 2022


CARRO DA MACONHA E MOTORISTA BÊBUM GRAMPEADOS EM FLAGRANTE NA 906 DA ASA NORTE NO CENTRO DE BRASÍLIA

 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   O traficante Gabriel dos Santos Silva, de 26 anos foi preso em flagrante, (FOTO) embriagado  e com um carro entupido de maconha (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, às 08 horas e 40 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (22/04), na SGAN 906, altura do Colégio Metodista. Durante a revista ao veículo, os policiais militares do 8º Batalhão e do Batalhão Escolar (BPESC) encontraram: 400g de haxixe, 650g de maconha, uma porção de cogumelo e uma de changa (DMT) (FOTO). Os canas pés de botas grampearam ainda: balanças de precisão, além de R$ 527,00 com o condutor, que assumiu ser o proprietário de todo material (FOTO).

    Os policiais militares do Grupo Tático Motociclístico 26 (GTM 26) depararam-se, com o odor característico de maconha vindo de um veículo CHERY/QQ. Ao efetuar a abordagem, Gabriel dos Santos Silva jogou, pela janela uma “bituca” de maconha. Dentro do veículo, o passageiro de 27 anos também fazia, o uso da sustância entorpecente. Gabriel dos Santos Silva apresentava, sinais claros de embriaguez. Foi ofertado ao condutor, a realização do teste do etilômetro e o motorista recusou-se, a faze-lo.

   Ao consultarem o veículo, os canas pés de botas constataram, que o automóvel não licenciamento e foi removido, ao pátio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF). Gabriel dos Santos Silva, o motorista bebum foi conduzido, à 5ª DP da Asa Norte e o passageiro como testemunha. O condutor do veículo foi encaminhado ao instituto de criminalística da Polícia Civil, lá constatou-se, a ingestão de álcool e o uso de drogas.

Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz: “Conduzir veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência é crime. As penas  de detenção são:  de 06 meses a 03 anos de cadeia. O motorista ganha também, uma multa e suspensão ou proibição de se obter, a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal, o Gabriel dos Santos Silva e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. O que eu acho difícil de acontecer, porque esse bandido é reincidente e já foi preso, por esse mesmo crime, no dia 04 de maio de 2019.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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