CARRO
DA MACONHA E MOTORISTA BÊBUM GRAMPEADOS EM FLAGRANTE NA 906 DA ASA NORTE NO
CENTRO DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
O traficante
Gabriel dos Santos Silva, de 26 anos foi preso em flagrante, (FOTO) embriagado e com um carro entupido de maconha (FOTO). A prisão
desse marginal aconteceu, às 08 horas e 40 minutos da manhã, dessa sexta-feira,
(22/04), na SGAN 906, altura do Colégio Metodista. Durante a revista ao
veículo, os policiais militares do 8º Batalhão e do Batalhão Escolar (BPESC) encontraram:
400g de haxixe, 650g de maconha, uma porção de cogumelo e uma de changa (DMT) (FOTO).
Os canas pés de botas grampearam ainda: balanças de precisão, além de R$ 527,00
com o condutor, que assumiu ser o proprietário de todo material (FOTO).
Os policiais militares do Grupo Tático
Motociclístico 26 (GTM 26) depararam-se, com o odor característico de maconha
vindo de um veículo CHERY/QQ. Ao efetuar a abordagem, Gabriel dos Santos Silva jogou,
pela janela uma “bituca” de maconha. Dentro do veículo, o passageiro de 27 anos
também fazia, o uso da sustância entorpecente. Gabriel dos Santos Silva apresentava,
sinais claros de embriaguez. Foi ofertado ao condutor, a realização do teste do
etilômetro e o motorista recusou-se, a faze-lo.
Ao consultarem o veículo, os canas pés de
botas constataram, que o automóvel não licenciamento e foi removido, ao pátio
do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF). Gabriel dos Santos
Silva, o motorista bebum foi conduzido, à 5ª DP da Asa Norte e o passageiro
como testemunha. O condutor do veículo foi encaminhado ao instituto de
criminalística da Polícia Civil, lá constatou-se, a ingestão de álcool e o uso
de drogas.
Artigo
306 do Código de Trânsito Brasileiro diz: “Conduzir veículo automotor, com
capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa, que determine dependência é crime. As penas de detenção são: de 06 meses a 03 anos de cadeia. O motorista
ganha também, uma multa e suspensão ou proibição de se obter, a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor”.
Já
o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que
diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era
de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500
R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse
marginal, o Gabriel dos Santos Silva e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.
O que eu acho difícil de acontecer, porque esse bandido é reincidente e já foi
preso, por esse mesmo crime, no dia 04 de maio de 2019.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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