AMOR MALDITO: MATOU A EX, TENTOU INCRIMINAR O SEU NAMORADO E ACABOU NO XILINDRÓ DE CRISTALINA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Um homem
foi preso (FOTO) preventivamente, às 17 horas, dessa segunda-feira, (25/04), após
esfaquear, 18 vezes a ex-mulher, na última sexta-feira (22/4), em de Cristalina
do Goiás. O assassino foi capturado, pela Operação Amor Maldito e dias após praticar,
o crime de feminicídio contra a vítima. A mulher foi encontrada morta, por
familiares dentro da própria residência e o seu corpo, já em estado de
decomposição avançada.
O
Grupo Especial de Repressão a Drogas (Genarc) e o Grupo de Repressão a Crimes
contra, o Patrimônio (GEPATRI) deram cumprimento, as investigações. Em uma primeira
análise, houve suspeita de morte natural. Iniciada a investigação, a Polícia
Civil colheu, as oitivas dos parentes e do ex-marido assassino. Os agentes realizaram,
a análise em mais de 384 horas de vídeos. A PCGO constatou inconsistência nas declarações
prestadas pelo ex-marido, o qual tentou induzir, as investigações em direção,
ao então atual namorado da vítima.
Através
de imagens e de outras informações foi possível inferir que o ex teria matado,
a vítima no dia 16 de março deste ano. No decorrer das investigações provado,
que esse amor maldito teria entrado, com a vítima na residência e a matou. Após
o crime, o provável assassino teria ido embora. Porém, antes de sair do local, ele
trancou, o portão e retornou somente no dia seguinte, para buscar alguns
pertences.
Ao
sair da residência, esse amor maldito trancou, o portão novamente, quando a
vítima já estaria morta dentro de casa. O meliante chegou, a mandar mensagem do
celular da vítima, para familiares como se fosse ela, que estaria avisando, os
familiares sobre uma suposta viagem. A mulher viajaria, com atual namorado e
tudo isso, com intuito de acalmar familiares sobre seu sumiço. No ato da
prisão, foram encontrados, na carteira do investigado, dois cartões bancários e
a anotação das senhas das contas bancárias da vítima.
O
criminoso foi preso em flagrante delito, pelos crimes previstos no artigo 121
§2º (homicídio), incisos II (motivo fútil) e VI (feminicídio) e artigo 211
(ocultação de cadáver), ambos do Código Penal Brasileiro, podendo pegar uma
pena superior a 30 anos de reclusão.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já a
ocultação de cadáver é punida, pelo artigo 211 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940, que diz: “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele
é crime. A pena de reclusão é de 01 a 03 anos de cadeia. Xilindró nesse
assassino, o amor maldito de Cristalina, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.
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