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segunda-feira, 25 de abril de 2022

 AMOR MALDITO: MATOU A EX, TENTOU INCRIMINAR O SEU NAMORADO E ACABOU NO XILINDRÓ DE CRISTALINA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO) preventivamente, às 17 horas, dessa segunda-feira, (25/04), após esfaquear, 18 vezes a ex-mulher, na última sexta-feira (22/4), em de Cristalina do Goiás. O assassino foi capturado, pela Operação Amor Maldito e dias após praticar, o crime de feminicídio contra a vítima. A mulher foi encontrada morta, por familiares dentro da própria residência e o seu corpo, já em estado de decomposição avançada.

O Grupo Especial de Repressão a Drogas (Genarc) e o Grupo de Repressão a Crimes contra, o Patrimônio (GEPATRI) deram cumprimento, as investigações. Em uma primeira análise, houve suspeita de morte natural. Iniciada a investigação, a Polícia Civil colheu, as oitivas dos parentes e do ex-marido assassino. Os agentes realizaram, a análise em mais de 384 horas de vídeos. A  PCGO constatou inconsistência nas declarações prestadas pelo ex-marido, o qual tentou induzir, as investigações em direção, ao então atual namorado da vítima.

Através de imagens e de outras informações foi possível inferir que o ex teria matado, a vítima no dia 16 de março deste ano. No decorrer das investigações provado, que esse amor maldito teria entrado, com a vítima na residência e a matou. Após o crime, o provável assassino teria ido embora. Porém, antes de sair do local, ele trancou, o portão e retornou somente no dia seguinte, para buscar alguns pertences.

Ao sair da residência, esse amor maldito trancou, o portão novamente, quando a vítima já estaria morta dentro de casa. O meliante chegou, a mandar mensagem do celular da vítima, para familiares como se fosse ela, que estaria avisando, os familiares sobre uma suposta viagem. A mulher viajaria, com atual namorado e tudo isso, com intuito de acalmar familiares sobre seu sumiço. No ato da prisão, foram encontrados, na carteira do investigado, dois cartões bancários e a anotação das senhas das contas bancárias da vítima.

O criminoso foi preso em flagrante delito, pelos crimes previstos no artigo 121 §2º (homicídio), incisos II (motivo fútil) e VI (feminicídio) e artigo 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal Brasileiro, podendo pegar uma pena superior a 30 anos de reclusão.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 

Já a ocultação de cadáver é punida, pelo artigo 211 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que diz: “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele é crime. A pena de reclusão é de 01 a 03 anos de cadeia. Xilindró nesse assassino, o amor maldito de Cristalina, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.

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