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quarta-feira, 13 de abril de 2022

 BATALHÃO RURAL GRAMPEOU TRÊS OITÃO RECUPEROU FIAT UNO ROUBADO NO SOBRADINHO



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Por volta das 06 horas e 45 minutos da manhã, dessa quarta-feira, (13/04), a Polícia Militar do Distrito Federal, por meio do Batalhão Rural recuperou, um revólver calibre 38, “Três Oitão” e com 06 munições (FOTO). Nessa ação, os canas pé de botas apreenderam também  os veículos roubados, entre eles, um FIAT Uno cinza, de placas não identificadas e os objetos levados da família (FOTO), no Sobradinho. A central de operações informou, que uma família havia sido feita refém no assalto ocorrido, em Sobradinho. Os canas pés de botas e que os assaltantes haviam levado vários objetos das vítimas, inclusive um veículo. Após receber as informações, uma equipe do Batalhão Rural montou, um ponto de bloqueio na rodovia e com o objetivo de interceptar, os criminosos. 

Esses marginais ao verem, os canas pés de votas, eles fugiram e foram presos,  pelas equipes. Os ladrões estavam  com o carro roubado no assalto à família e com outro veículo roubado. Esse segundo automóvel serviu de apoio no assalto, os bandidos abandonaram, os carros e fugiram pela mata, a pé.

Os bens foram apresentados e a ocorrência registrada na 13ª DP do Sobradinho. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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