ESFAQUEOU A ESPOSA
NO CEARÁ E PAROU NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR
ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem de 18 anos de idade foragido da Justiça de Pacatuba do Ceará foi preso preventivamente (FOTO), aqui em Brasília, às 17 horas, dessa quarta-feira, (20/04). O criminoso matou, a sua esposa (FOTO), lá no seu Estado de origem e evadiu-se, para aqui pro Planalto Central. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio do trabalho de investigação da Delegacia de Atendimento A Mulher II (DEAM II). Nessa última segunda-feira, (18/04), os tiras de Brasília receberam, uma informação da Polícia Civil do Ceará sobre um crime de feminicídio. Os canas quentes brasilienses ganharam, um mandado de prisão preventiva expedido, pela Justiça de Pacatuba contra um jovem, de 18 anos (FOTO).
De acordo com as informações da PCCE, o criminoso estaria morando com familiares em Samambaia/DF. A partir de levantamentos e diligências, os policiais de Brazlândia conseguiram localizar e prender, o foragido. Informações apontavam, que o procurado estava escondido na casa de parentes em Samambaia/DF. Após a realização de levantamentos, diligências e campanas prévias, a equipe localizou e prendeu, o assassino. O valentão foi preso e conduzido, à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). O matador será recambiado, ao sistema prisional do Estado do Ceará e apresentado, à Justiça, para os procedimentos da Lei.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido babacão do Sudoeste de Brasília tem que ser: preso, julgado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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