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terça-feira, 5 de abril de 2022

HOMEM QUE MATOU MULHER ENFORADA COM CABO USB NO PARANOÁ FOI PRESO NO PADRE BERNADO “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Um homem de 25 anos de idade foi preso temporariamente (FOTO), na manhã  dessa terça-feira, (05/04), pelos policiais da 6ª DP do Paranoá. A prisão desse criminoso aconteceu, no desencadeamento da Operação Garrote II. O meliante matou, uma mulher enforcada com um cabo USB, na manhã da terça-feira, (1º/03) último,  às margens da DF 001. Após o crime, o suspeito não foi mais visto na região do Paranoá e Itapoã.

Durante diligências, para identificar, o paradeiro do criminoso, os investigadores, a partir de levantamentos, eles conseguiram localizá-lo. O assassino foi preso, hoje em Padre Bernardo/GO, local em que estava escondido. Esse criminoso foi recolhido, à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da Justiça.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro do Paranoá e do Iapuã tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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