HOMEM QUE MATOU MULHER ENFORADA COM CABO USB NO PARANOÁ FOI PRESO NO PADRE BERNADO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem
de 25 anos de idade foi preso temporariamente (FOTO), na manhã dessa terça-feira, (05/04), pelos policiais
da 6ª DP do Paranoá. A prisão desse criminoso aconteceu, no desencadeamento da
Operação Garrote II. O meliante matou, uma mulher enforcada com um cabo USB, na
manhã da terça-feira, (1º/03) último, às
margens da DF 001. Após o crime, o suspeito não foi mais visto na região do
Paranoá e Itapoã.
Durante
diligências, para identificar, o paradeiro do criminoso, os investigadores, a
partir de levantamentos, eles conseguiram localizá-lo. O assassino foi preso,
hoje em Padre Bernardo/GO, local em que estava escondido. Esse criminoso foi recolhido,
à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da Justiça.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro do
Paranoá e do Iapuã tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no
xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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