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terça-feira, 12 de abril de 2022

  CANA PÉ DE BOTA DE FÉRIAS GRAMPEOU LADRÃO DE CELULAR EM TAGUATINGA NORTE

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um policial militar, o sargento Paulo Marques (FOTO) que está de férias prendeu, um ladrão de 29 anos (FOTO), por volta de 13 horas e 30 minutos, dessa terça-feira, (12/04). O marginal estava armado, com um revólver calibre 32 (FOTO) e com 03 munições (marca INA Tigre) (FOTO). O bandido roubou, o celular de um adolescente, próximo a casa do cana pé de bota, na QNL 03 em Taguatinga Norte. Paulo Marques estava se arrumando, para ir a uma consulta e escutou, os gritos vindo do lado de fora da sua residência. 

O cana pé de bota Paulo Marques viu, um adolescente de 13 anos sendo agredido, por um homem de 29 anos. O sargento gritou “polícia” e o agressor fugiu correndo, roubando o celular do adolescente. Um cidadão localizou o celular da vítima e entregou ao policial militar. Foi solicitado apoio e a equipe do 2º Batalhão comandada, pelo sargento Fraga foi no local.

O cana pé de bota conseguiu alcançar, o criminoso no conjunto “D” da QNL 03. Com o marginal foi encontrado, o revólver calibre 32 as 03 munições (marca INA Tigre). Na 12ª DP do Centro de Taguatinga constatou-se, que esse assaltante  possuí, várias passagens e quatro mandados de prisão. Três mandados por roubo (artigo 157) e um por falsa identidade (artigo 307). A vítima foi encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML), para passar, por um exame de corpo de delito.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, nesse marginal de Taguatinga Norte, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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