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quinta-feira, 21 de abril de 2022

 TARADO PARAGUAIO VINGATIVO DIVULGOU

O NUDEZ DA EX-NAMORADA E FOI PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO

 “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um homem de nacionalidade paraguaia, de 38 anos de idade acabou de ser preso (FOTO), em flagrante, às 19 horas dessa quinta-feira, (21/04), pela 35ª DP de Sobradinho. Esse criminoso foi grampeado, após publicar, um nudez e conteúdo pornográfico da sua ex-namorada nas suas redes sociais (FOTO). A vítima procurou, a equipe da 35ªDP para noticiar, que vinha sendo ameaçada pelo ex-namorado. O casa se conheceu em redes sociais e por elas, o romance acabou.

Revoltado com o fim do romance, o gringo passou, a fazer ameaças que iria divulgar e tornar públicas as mensagens amorosas e imagens íntimas da vítima. De acordo com o depoimento da mulher, o marginal teria ido, a um barzinho, para conhecê-lo pessoalmente e ela foi levada, para um local ermo. Lá no lugar havia, uma mata e o tarado tentou manter relações sexuais com a vítima.  Diante da negativa, o estuprador abandonou, a vítima sozinha na mata e a mulher conseguiu ajuda com populares.

Motivado por vingança, o namorado e tarado gringo passou a ameaçar a vítima. O marginal afirmou, que iria publicar, as imagens íntimas da mulher em redes sociais, aos familiares e filhos dela. “A prisão do acusado ocorreu no momento em que ele iria iniciar a conduta criminosa. Caso seja condenado por divulgar conteúdo pornográfico, o criminoso poderá ficar até cinco anos na prisão”, conta o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.

Cumpridas as formalidades legais, o tarado paraguaio vingativo foi recolhido, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso, o namorado gringo ver, o sol nascer quadrado, pra deixar de ser vacilão e ficar esperto.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Já o artigo 216 A desse mesmo Código Pena Brasileiro diz: “Constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. O famoso assédio sexual é crime e tem a sua pena de detenção, de 01 a 02 anos de cadeia”. Xilindró nesse tarado paraguaio do Sobradinho, pra ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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