TARADO PARAGUAIO VINGATIVO DIVULGOU
O NUDEZ DA EX-NAMORADA E FOI PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem
de nacionalidade paraguaia, de 38 anos de idade acabou de ser preso (FOTO), em
flagrante, às 19 horas dessa quinta-feira, (21/04), pela 35ª DP de Sobradinho. Esse
criminoso foi grampeado, após publicar, um nudez e conteúdo pornográfico da sua
ex-namorada nas suas redes sociais (FOTO). A vítima procurou, a equipe da 35ªDP
para noticiar, que vinha sendo ameaçada pelo ex-namorado. O casa se conheceu em
redes sociais e por elas, o romance acabou.
Revoltado
com o fim do romance, o gringo passou, a fazer ameaças que iria divulgar e
tornar públicas as mensagens amorosas e imagens íntimas da vítima. De acordo
com o depoimento da mulher, o marginal teria ido, a um barzinho, para
conhecê-lo pessoalmente e ela foi levada, para um local ermo. Lá no lugar havia,
uma mata e o tarado tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da negativa, o estuprador abandonou, a
vítima sozinha na mata e a mulher conseguiu ajuda com populares.
Motivado
por vingança, o namorado e tarado gringo passou a ameaçar a vítima. O marginal
afirmou, que iria publicar, as imagens íntimas da mulher em redes sociais, aos
familiares e filhos dela. “A prisão do acusado ocorreu no momento em que ele
iria iniciar a conduta criminosa. Caso seja condenado por divulgar conteúdo
pornográfico, o criminoso poderá ficar até cinco anos na prisão”, conta o
delegado-chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.
Cumpridas
as formalidades legais, o tarado paraguaio vingativo foi recolhido, ao xilindró
da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição da
Justiça. Enquanto isso, o namorado gringo ver, o sol nascer quadrado, pra
deixar de ser vacilão e ficar esperto.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Já o artigo
216 A desse mesmo Código Pena Brasileiro diz: “Constranger alguém, com o
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de
sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função. O famoso assédio sexual é crime e tem a sua pena de
detenção, de 01 a 02 anos de cadeia”. Xilindró nesse tarado paraguaio do Sobradinho,
pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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