MARIDO VALENTÃO SURROU A MULHER NO
SUDOESTE DE BRASÍLIA E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem foi preso por violência doméstica, por policiais militares (FOTO), por volta das 23 horas, dessa última terça-feira, (12/04), no Sudoeste de Brasília. O valentão espancou, a esposa covardemente (FOTO) e evadiu-se do local, antes da chegada do Grupo Tático Operacional 27 (GTOP 27). Os canas pés de botas patrulhavam, a região e foram acionados, para uma ocorrência de Maria da Penha.
Chegando
ao local, a vítima relatou ter sido agredida, por seu companheiro e o mesmo
teria se evadido. Os pms do GTOP 27 conduziram, a mulher ao Hospital de Base de
Brasília (HBB). Durante o percurso, o agressor mandou mensagens, em seu
aparelho celular e fazendo ameaças. Os canas pés de botas decidiram voltarem,
ao endereço da vítima e com o objetivo de encontrar o agressor. De posse das
características, os policiais patrulharam, a quadra e localizaram, o marido nas
proximidades.
O
valentão foi preso e conduzido, à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher
(DEAM). Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido babacão do Sudoeste de Brasília tem que ser: preso, julgado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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