sexta-feira, 28 de abril de 2023
BLITZ DEU CANA NO TRÂNSITO DE BRAZLÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma blitz do Tático
Operacional Rodoviário (TOR) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi
feita, na madrugada, dessa sexta-feira, (28/04), no trânsito de Brazlândia (FOTO).
A batida policial recuperou, um Volkswagen Gol banco clonado e quando, o
motorista tentou fugir. O meliante viu os canas pés de botas, ele tentou fugir
e não fez frente aos pilotos policiais
treinados. Ele foi capturado, após uma perseguição policial de dois
quilômetros.
Ao
realizarem a abordagem, os canas pés de botas do TOR constataram, que o carro
ostentava, uma placa falsa. Eles afirmaram que o motorista apresentou, dois
nomes e sobrenomes diferentes, o que levantou suspeitas. Após investigações,
descobriu-se que ele era foragido do sistema prisional. Esse marginal cumpria,
pena por tráfico de drogas e outros crimes. Ele já tinha, uma condenação de
mais de 17 anos de prisão.
Além
do foragido, outro passageiro também foi detido. Ambos foram levados, para a 18ª
DP de Brazlândia e lá no xilindró, esses dois marginais autuados. Eles
responderão, pelo crime de receptação de veículo roubado e pelo delito de
evasão do cumprimento de pena. Com a ação policial, um carro clonado foi
recuperado e mais um criminoso foi retirado das ruas.
Ao
realizar a abordagem, os agentes da 18ª DP de Brazlândia constataram, que o
carro ostentava uma placa falsa. Apurou-se, que o motorista apresentou dois
nomes e sobrenomes diferentes, o que levantou suspeitas. Após investigações,
descobriu-se que ele era foragido do sistema prisional. Alia, o onde cumpria pena por tráfico de drogas e
outros crimes, e tinha condenação de mais de 17 anos de prisão.
Além
do foragido, outro passageiro também foi detido. Ambos foram levados para a 18ª
DP, onde foram autuados, pelo crime de receptação de veículo roubado e pelo
delito de evasão do cumprimento de pena. Com a ação policial, um carro clonado
foi recuperado e mais um criminoso foi retirado das ruas.
O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz:
“adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesses
dois marginais e receptadores de Brazlândia, pra ficarem espertos. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nomes
desses bandidos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quinta-feira, 27 de abril de 2023
CRIME ORGANIZADO DE TRAFICANTES FOI PRESO EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime organizado de traficantes foi preso (FOTO),
nessa quinta-feira, (27/04), aqui em Brasília, com um 1,7 mil toneladas de maconha
(FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Cruzada. Nela havia, a participação de 200
policiais civis do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e apoio da Divisão
de Operações Especiais (DOE). Os tiras de Brasília contaram, com a parceria da
Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foi feita uma apreensão de um 1,7 mil
toneladas de maconha em Camapuã/MS, cerca de em junho de 2022 e outra apreensão.
Essa segunda aconteceu, aqui no Distrito Federal e resultou, em 150 kg, em
fevereiro desse ano de 2023.
A PCDF cumpriu, 31 mandados de prisão
temporária e de busca e apreensão domiciliar, além de três mandados de prisão
preventiva. A operação foi realizada, após uma investigação orientada, pela
Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) e pela Coordenação de Repressão aos
Crimes Patrimoniais (CORPATRI). Essa operação iniciou, em agosto de 2022. As
investigações apontaram que o crime
organizado agia no tráfico de drogas interestadual de maconha. Os marginais transportavam, grandes quantidades da droga de
outros estados para pulverização no Distrito Federal.
Além
disso, também realizava roubos e furtos de veículos. O foco era em caminhonetes
de elevado valor de mercado. Por meio de uma parceria, com a Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e a Cord da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF). Os canas quentes descobriram, que esse crime
organizado investigado era o financiador do transporte das cargas de maconha
apreendidas, pela PRF e responsável, por sua distribuição no DF.
Essas caminhonetes eram de elevado valor
de mercado, em áreas nobres e de grande circulação de pessoas do Distrito
Federal. Os veículos eram subtraídos, por meio do uso de equipamentos
sofisticados e que conseguem desconfigurar, o sistema de segurança de fábrica.
Em seguida, desmanchados ou levados a regiões de fronteiras, onde eram trocados
por drogas. A investigação também mostrou, a ligação do grupo criminoso
investigado com uma facção criminosa acusada de cometer crimes de tráfico de
drogas e homicídio na Capital Federal.
Apurou-se que dois marginais dessa máfia,
já respondem, a homicídios praticados em circunstâncias. Elas demonstram
características de execuções levadas, a efeito por organizações criminosas. Nos
crimes contra a vida praticados, pelos criminosos, as vítimas foram atingidas
por vários projéteis de arma de fogo, calibre 09 milímetros equipadas, com
seletor de rajada para atingir várias regiões do corpo.
Para
o delegado e coordenador da Cord, Rogério Henrique de Oliveira, a Operação
Cruzada foi um sucesso. Ele conseguiu desarticular, esse crime organizado e que
atuava não só no tráfico de drogas, como em roubos de veículos no Distrito
Federal. “A Polícia Civil do Distrito Federal reitera o compromisso de combater
o crime organizado e garantir a segurança da população”. Os marginais foram
levados, pro xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), eles permanecem
à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.
O
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de
03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esses malas, cana
neles, pra ficarem espertos.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua
vida, para enriquecer, o maldito traficante.
Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado,
condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e
sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
No caso do furto, ele é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. Por último, o roubo é castigado,
pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A
verdade é que policial mafioso, bandido pilantra safado, não merece, o respeito
da sociedade brasileira e nem ser defendido.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
PISTOLA
380 NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma pistola calibre 380,
com três carregadores e 48 munições do mesmo calibre foram capturados (FOTO), por
volta das 19 horas e 30 minutos, dessa última quarta-feira, (26/04). A apreensão
aconteceu, pelas mãos da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas fizeram, uma blitz na VC311 do
Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia e abordaram, um carro em suspeita.
O motorista estava armado com a pistola
380 e afirmou, que a possuía para a sua
defesa
Ele
foi conduzido, à 15ª DP da Ceilândia, para o registro do flagrante de porte
ilegal de arma de fogo e apurou-se, que esse meliante, não tinha antecedentes
criminais.
O
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e
pesado, nesse motorista do Sol Nascente da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra
ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a
foto e nem nome desse meliante.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
terça-feira, 25 de abril de 2023
FURTO
E PAGA SAPO NO GUARÁ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Dois menores infratores
e um paga sapo de pistola foram apreendidos (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa
terça-feira, (25/04). O fato aconteceu, em uma praça da QE 12 do Guará, quando
a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e saiu em combate, a
um suposto roubo. Os canas pés de botas deslocaram-se, para uma possível rota
de fuga e deparam-se, com dois pivetes com as características repassadas pela
vítima. Após busca pessoal (baculejo) foi possível encontrar, um simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo” e os
objetos produtos de furto (FOTOS).
Os
bandidos mirins foram grampeados e levados, para a Delegacia da Criança e do
Adolescente I (DCA I), na Asa Sul do Centro de Brasília, pra ficar esperto. O
crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003,
ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e
pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
segunda-feira, 24 de abril de 2023
BANDIDÃO
COM MAIS DE 17 ANOS DE CANA, FOI PRO SAÍDÃO, NÃO VOLTOU E ACABOU NO XILINDRÓ DO
SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um bandidão com uma
extensa ficha criminal, condenado a 17 de cadeia e foragido da Justiça foi
preso (FOTO), às 19 horas da dessa segunda-feira, (24/04). O marginal foi
grampeado, no Sobradinho II, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e
por meio da 35ª DP. A sua prisão aconteceu, através de uma denúncia anônima de
que esse criminoso estaria circulando nas
imediações da AR 17 de Sobradinho II e foi capturado. O fato fez com que os
agentes da 35ª DP cumprissem, o mandado de prisão que estava em aberto e foi
solucionado.
Apurou-se em seguida, que esse marginal,
já havia sido condenado a 17 anos de cadeia e essa é segunda vez, que os
policiais prendem esse criminoso. Esse presidiário ganhou, a liberdade pelo o benefício do saidão e não mais retornado ao
presídio. Ele estava no regime semiaberto, hoje, o condenado descumpriu novamente
as regras do benefício e fugiu. O marginal resistiu à prisão, sendo necessário
o uso de força física para contê-lo e novamente conduzi-lo preso, ao xilindró
da 35ª DP do Sobradinho, pra ficar esperto.
Ele
já responde, a crimes de tráfico de drogas, roubo a comércio, furto,
receptação, ameaça e Lei Maria da Penha, dentre outros. Após ser submetido aos
procedimentos legais, o preso foi recolhido à carceragem da PCDF e permanece, à
disposição da Justiça.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
21
DE ABRIL: ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA E DA SUA POLÍCIA CIVIL
OBSERVAÇÃO:
(EU ESTOU PUBLICANDO, ESSA MATÉRIA, NESSA SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2023,
PORQUE NÃO CONSEGUI CONCLUÍ-LA, NA SEXTA-FEIRA PASSADA).
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Além de ser o dia de
José Joaquim da Silva Xavier, o “Tira Dentes”, nessa sexta-feira, (21/04) comemora-se também, os 63 anos de Brasília e
da sua Polícia Civil (PCDF) (FOTOS). Em
1808, o Príncipe Regente Dom João VI estava preocupado, com a segurança da
corte diante de uma possível disseminação das ideias liberais francesas. Ele
criou, o cargo de intendente-geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil. A
função era similar ao de Portugal, conforme estabelecido no Alvará de 10 de
maio, daquele ano.
O
cargo de primeiro Intendente-Geral de Polícia foi ocupado, pelo Desembargador
Paulo Fernandes Viana, Ouvidor-Geral do Crime e membro da ordem de Cristo. Ele
é considerado, o fundador da Polícia Civil no Brasil. Ao criar a
Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, o Príncipe
regente, em um só ato. A partir daí instituiu-se, a Polícia da Capital e a
Polícia do País. A criação da Intendência-Geral de Polícia é considerada, o
marco histórico da Polícia no Brasil. Ele é compartilhado, pela Polícia Civil
do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) e
pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O CHEFE DE POLÍCIA
Historicamente,
a instituição passou, por diversas transformações. Em 1830, o Código Criminal
do Império do Brasil estabeleceu, em cada município e província da Corte, o
cargo de Chefe de Polícia. A função era auxiliado, por delegados e
subdelegados. Em 1871 foi criado, o Inquérito Policial e instituído, como
requisito para o exercício do cargo de Chefe de Polícia, o "notável saber
jurídico". Com a Proclamação da República, em 1889, os serviços de polícia
passaram a ser regulamentados por leis estaduais. Em em 1902, o Presidente da
República, Rodrigues Alves reformou, o serviço policial da capital e
denominando-o, Polícia Civil do Distrito Federal.
A GEB
O
Presidente da República Eurico Gaspar Dutra, em 1946, instituiu 21 de abril
como dia das polícias Civis e militares e, como patrono da instituição, o
Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. No decorrer do governo
Vargas, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi transformada, em
Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). Ele no governo Juscelino
Kubitschek, com a mudança da Capital Federal transferiu, sua sede para Brasília
e incorporou servidores da Guarda Especial de Brasília (GEB).
Durante
o governo Castelo Branco, em 1964, o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP)
foi reorganizado e acrescida, à sua estrutura, a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF). Ele contava com a Divisão de Polícia Judiciária (DPJ). Em 1965,
foram promovidas alterações adicionais, em especial a implantação do Regime
Jurídico dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal iniciando, a era
contemporânea da polícia Civil do Distrito Federal. O Regime jurídico definiu
21 de abril como dia do Funcionário Policial Civil.
Atualmente,
as polícias civis são dirigidas, por delegados de polícia de carreira e possuem,
a incumbência. Assim ressalvada, a competência da união, de exercer as funções
de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Exceto as militares,
conforme estabelecido na Constituição Federal.
O ESQUADRÃO DA MORTE E
O EXTERMÍNIO DE MÁRIO EUGÊNIO O GOGÓ DAS SETE
Era início da década de 1980, mais
precisamente começo do ano de 1984, quando surgiu, um Esquadrão da Morte de
Brasília, o “Esquadrão da Escopeta”. A máfia era composta, por alguns policiais
civis e militares do Pelotão de Investigações Criminais (PIC) do Exército. Essa
facção era chefiada, pelo diretor geral da Polícia Civil, o delegado Ary
Sardella e o coronel do próprio Exército e Secretário de Segurança Pública,
Lauro Rieth. A corja promoveu várias matanças, em Brasília e no seu entorno. O
seu alvo eram tanto os bandidos de início de carreia, que agiam nas periferia
do Planalto Central e do Entorno e também, o cidadão trabalhador.
Naquela época, o querido Mário Eugênio, o
Gogó das Sete de 31 anos de idade era jornalista do jornal Correio Braziliense
e da hoje extinta, Rádio Planalto AM 890 KHZ. Marão era o principal repórter
policial da cidade e líder em audiência. Ele descobriu essa facção, passou a
investigá-la e a denunciar, os seus crimes diariamente. Mário Eugênio, o Gogó
das Sete foi ameaçado de morte várias vezes, ele não deixou-se intimidar-se e
foi crivado de balas na porta da emissora. O extermínio covarde, cruel,
desumano, injusto do melhor, maior repórter policial da história do jornalismo
de Brasília e do Brasil manchou negativamente pra sempre, a Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF).
CASO THAÍS MUNIZ (MARCELO BAUER)
Um outro crime bárbaro e solucionado,
pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi, o extermínio da Thaís Muniz
de 19 anos de idade e aluna da Universidade de Brasília (UNB). O crime aconteceu,
em julho de 1987, em um matagal e atrás dessa instituição de ensino superior. A
jovem terminou, um namoro sufocante com o também estudante da UNB, Marcelo
Bauer de 21 anos de idade e filho do coronel da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), Ernesto Bauer. Hiper ciumento,
o criminoso sufocou, a vítima que terminou, o namoro com esse playboyzinho e
arrumou outro rapidamente.
Revoltado, Marcelo Bauer atraiu Thaís
Muniz, para um matagal de um terreno baldio e atrás da UNB. O assassino
estuprou, espancou, matou e incendiou o corpo da vítima. Após essa barbárie, o
pai desse criminoso armou, uma fuga e o mando para fora do Brasil. Marcelo
Bauer perambulava, por vários países do mundo e fugia da Justiça brasileira.
Enquanto isso, o Ministério Público Federal (MPF), o julgou, a revelia (sem a
presença do réu). Na sexta-feira, 13 de julho de 2018, o Ministério Público
Federal (MPF) recebeu, a informação oficial de que Marcelo Bauer foi preso, na
Alemanha e foi executada, a pena de 14 anos de reclusão.
O
ex-namorado e assassino de Thaís Muniz ingressou no Centro Penitenciário de
Bayreuth, em 25 de abril de 2018. A sua de libertação esta prevista somente, em
24 de abril de 2032. Bauer foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT), a 14 anos de prisão pelo homicídio
qualificado cometido em 1987 contra a ex-namorada Thaís Muniz Mendonça.
Com
a ajuda do pai, o coronel Rudi Ernesto Bauer, que atuava no Serviço de Inteligência
da Polícia Militar do DF, Marcelo Bauer fugiu do Brasil logo após cometer o
crime. A efetivação da prisão foi informada em reunião entre integrantes da
Secretaria de Cooperação Internacional (SCI/MPF) e da adidância policial alemã,
ainda naquela semana.
Por
ter cidadania alemã, Marcelo Bauer cumprirá a pena naquele país. Para o
secretário adjunto da SCI Carlos Bruno Ferreira, o desfecho do caso é
significativo: “É uma grande vitória da Justiça e da cooperação internacional
que, após mais de 31 anos do brutal homicídio de Thaís Mendonça, tenhamos
conseguido na Alemanha a execução da pena para o assassino. É uma demonstração
de que as distâncias físicas e de tempo não diminuem a persistência do
Ministério Público em buscar a aplicação da lei penal aos culpados",
comentou, completando que a SCI acompanha, o processo desde 2013.
ENTENTA O CASO
Marcelo Bauer foi condenado à revelia pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT), em abril de 2012, a 18 anos de prisão. A sentença pelo sequestro, asfixia por substância tóxica e assassinato ; com 19 facadas e um tiro na cabeça da estudante, que tinha 19 anos. Após o julgamento de apelação criminal, a pena foi reduzida para 14 anos de reclusão.
A
prisão preventiva de Marcelo Bauer foi decretada em 1987, mas o então estudante
fugiu do Brasil, com o auxílio do pai, o coronel Rudi Ernesto Bauer, que
integrava o Serviço de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal.
Bauer foi encontrado 13 anos depois do crime, em Aarhus, na Dinamarca. Ele
chegou a ser preso naquele país, em 2000, pela Polícia Internacional (INTERPOL).
Os tiras encontraram, Marcelo Bauer, com
passaportes falsos em nome de Sinval Davi Mendes.
O
Ministério da Justiça solicitou, a extradição de Bauer à Dinamarca. Mas ele
entrou com pedido de cidadania alemã e seguiu para aquele país. Desde 2002, o
condenado mora em Flensburg. O Brasil também pediu a extradição à Alemanha, que
foi negada em função da cidadania.
O PEDIDO DE PRISÃO
Em
2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da SCI, enviou à
Alemanha um reforço ao pedido de condenação de Marcelo Bauer. A solicitação
inicial foi feita em 2011, quando o Brasil enviou a cópia do processo e a
transmissão do caso para a Justiça alemã, diante da inviabilidade da extradição
de Bauer, que tem dupla nacionalidade. Foi solicitada a localização e a oitiva
de testemunhas, além de ter sido remetido o perfil do DNA da vítima. A partir
do pedido alemão, o juízo da Vara de Execuções Penais do DF autorizou a
transmissão do caso ao país europeu e solicitou, alternativamente, a
homologação da decisão condenatória.
O
pedido inicial alemão foi encaminhado pelo Departamento de Recuperação de
Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça à PGR, que
submeteu o caso ao Superior Tribunal de Justiça. A documentação foi encaminhada
à SCI em 2013, quando foi feita a tradução dos documentos para o alemão, e
transmitida ao país europeu. Desde então, houve constantes contatos entre as
autoridades dos dois países, que culminaram no início da execução da pena na
Alemanha.
A POLÍCIA CIVIL ATUAL E
A MINHA HOMENAGEM
Hoje,
sexta-feira, 21 de abril de 2023, como eu disse no início da matéria, dia de
José Joaquim da Silva Xavier, o “Tira Dentes”,
aniversários de Brasília e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Eu quero parabenizar, aqui no HERON NOTÍCIAS, a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e Brasília, pelos 63 anos
de história e desenvolvimento. Continue seu crescimento sendo exemplo para
outras cidades brasileiras e para o mundo.
Eu
não podia abrir, a edição do Plantão de Polícia, Heron Notícias de hoje, sem
prestar essa minha homenagem, a capital do Brasil e a sua Polícia Civil. Se
Deus quiser, que venham, mais outros inúmeros 63 anos de suas existências e de
combate ao submundo do crime. Parabéns Brasília e parabéns Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF)!
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
sexta-feira, 21 de abril de 2023
TRIÂNGULO
DE DROGAS E ARMAS NO DF: ESTRUTURAL, VICENTE PIRES E RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) apreendeu armas e drogas, entre o fim da noite dessa
última quinta-feira, (20/04) e o início da madrugada, dessa sexta-feira, (21/04)
(FOTO). O triângulo do crime era composto por: Estrutural, Vicente Pires e
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Nessas três regiões, os canas pés de botas
apreenderam, as armas, drogas e capturar um foragido. No Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”, os PMs da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) e o Batalhão de
Policiamento com Cães (BPCÃES) agiram, em parceria. Nessa ronda da cidade, os
canas pés de botas apreenderam: 3,6 KG de maconha, uma luneta de precisão, uma
balança de precisão e apetrechos para o preparo de drogas apreendidos (FOTO).
Os
materiais apreendidos foram encaminhados, à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”. Mas o combate ao crime, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),
não parou por aí. No Vicente Pires, a equipe capturou um homem foragido da
justiça. Ele estava sendo procurado pelo crime de homicídio realizado no estado
do Maranhão. Em uma ação conjunta, os
canas pés de botas da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) e do Grupo Tático Móvel 35
(GTM 35) deram, uma batida na Estrutural.
O
patrulhamento logrou êxito, em apreender as armas utilizadas em um roubo e os objetos
produto desse assalto, também foram recuperados. Os envolvidos foram
encaminhados, à 8ª DP da Estrutural.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
Já
o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e
pesado nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar
esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes
e nem as fotos desses bandidos, desse triângulo de armas e drogas do Distrito
Federal.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quinta-feira, 20 de abril de 2023
VALENTÃO
PRESO COM TRÊS OITÃO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem armado, com um revólver calibre 38, “Três
Oitão” e 03 munições (FOTOS) foi preso, na noite dessa última quarta-feira (19/04). A prisão desse
meliante aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na BR 060
próximo ao Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os canas pés de botas da Ronda
Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam, a rodovia e viram, um casal que
estava aparentemente discutindo (FOTOS). Quando esse homem recebeu, a voz de abordagem,
ele ficou bastante nervoso. Neste momento, os policiais militares perceberam,
um volume incomum na cintura do abordado. Feita a revista pessoal, os canas pés
de botas encontraram, o “Três Oitão” e as 03 munições na cintura desse valentão
(FOTOS).
O
homem foi preso e encaminhado à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
Esse machão autuado, nas Leis Maria da Penha e pelo Estatuto do Desarmamento. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha,
“se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se
o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a
mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003,
ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
duplo nesse pistoleiro machão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, que ele apodreça,
lá e sem o berro “Três Oitão”, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e
quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),
não me passou, o nome e nem as fotos desse meliante.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES:
TRÊS OITÃO NO P SUL “CALDEIRÃO DO DIABO” DA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois homens armados, com
um revólver calibre 38, “Três Oitão” (FOTOS) foram presos, pela Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF). Os pistoleiros foram grampeados, na noite dessa última
quarta-feira, (19/04), no Setor P Sul, o “Caldeirão do Diabo” da Ceilândia. Os canas
pés de botas patrulhavam, a QNP 16 e viram, os dois homens no interior de um
veículo. Aparentemente, esses meliantes faziam uso de entorpecente. A abordagem
(Baculejo) foi realizada e os ocupantes foram revistados. Os canas pés de botas
encontraram com dupla, uma porção de substância parecida com cocaína. Já na
busca veicular foi encontrado um revólver calibre 38 e 05 munições (FOTOS). O comparsa
desse meliante assumiu, a propriedade do “Três Oitão” (FOTOS).
Os
pistoleiros foram presos e levados, pro xilindró da 23ª DP do Setor P Sul o “Caldeirão
do Diabo” da Ceilândia. Lá no distrito, esses meliantes foram autuados e trancafiados,
por porte ilegal de arma de fogo. Agora, os criminosos estão vendo, o sol
nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos.
O
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesses dois pistoleiro do Setor P Sul o “Caldeirão do Diabo” da Ceilândia, que
eles apodreçam, lá e sem o berro “Três Oitão”, pra ficarem espertos. Coisa que
eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem as fotos desses bandidos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br