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sexta-feira, 28 de abril de 2023





 

 BLITZ DEU CANA NO TRÂNSITO DE BRAZLÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   Uma blitz do Tático Operacional Rodoviário (TOR) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi feita, na madrugada, dessa sexta-feira, (28/04), no trânsito de Brazlândia (FOTO). A batida policial recuperou, um Volkswagen Gol banco clonado e quando, o motorista tentou fugir. O meliante viu os canas pés de botas, ele tentou fugir e  não fez frente aos pilotos policiais treinados. Ele foi capturado, após uma perseguição policial de dois quilômetros.

Ao realizarem a abordagem, os canas pés de botas do TOR constataram, que o carro ostentava, uma placa falsa. Eles afirmaram que o motorista apresentou, dois nomes e sobrenomes diferentes, o que levantou suspeitas. Após investigações, descobriu-se que ele era foragido do sistema prisional. Esse marginal cumpria, pena por tráfico de drogas e outros crimes. Ele já tinha, uma condenação de mais de 17 anos de prisão.

Além do foragido, outro passageiro também foi detido. Ambos foram levados, para a 18ª DP de Brazlândia e lá no xilindró, esses dois marginais autuados. Eles responderão, pelo crime de receptação de veículo roubado e pelo delito de evasão do cumprimento de pena. Com a ação policial, um carro clonado foi recuperado e mais um criminoso foi retirado das ruas.

Ao realizar a abordagem, os agentes da 18ª DP de Brazlândia constataram, que o carro ostentava uma placa falsa. Apurou-se, que o motorista apresentou dois nomes e sobrenomes diferentes, o que levantou suspeitas. Após investigações, descobriu-se que ele era foragido do sistema prisional. Alia, o  onde cumpria pena por tráfico de drogas e outros crimes, e tinha condenação de mais de 17 anos de prisão.

Além do foragido, outro passageiro também foi detido. Ambos foram levados para a 18ª DP, onde foram autuados, pelo crime de receptação de veículo roubado e pelo delito de evasão do cumprimento de pena. Com a ação policial, um carro clonado foi recuperado e mais um criminoso foi retirado das ruas.

O  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesses dois marginais e receptadores de Brazlândia, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nomes desses bandidos.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 27 de abril de 2023

 CRIME ORGANIZADO DE TRAFICANTES FOI PRESO EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Um crime organizado de traficantes foi preso (FOTO), nessa quinta-feira, (27/04), aqui em Brasília, com um 1,7 mil toneladas de maconha (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Cruzada. Nela havia, a participação de 200 policiais civis do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE). Os tiras de Brasília contaram, com a parceria da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foi feita uma apreensão de um 1,7 mil toneladas de maconha em Camapuã/MS, cerca de em junho de 2022 e outra apreensão. Essa segunda aconteceu, aqui no Distrito Federal e resultou, em 150 kg, em fevereiro desse ano de 2023.

       A PCDF cumpriu, 31 mandados de prisão temporária e de busca e apreensão domiciliar, além de três mandados de prisão preventiva. A operação foi realizada, após uma investigação orientada, pela Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) e pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). Essa operação iniciou, em agosto de 2022. As investigações apontaram que o  crime organizado agia no tráfico de drogas interestadual de maconha. Os marginais  transportavam, grandes quantidades da droga de outros estados para pulverização no Distrito Federal.

Além disso, também realizava roubos e furtos de veículos. O foco era em caminhonetes de elevado valor de mercado. Por meio de uma parceria, com a Polícia Rodoviária Federal  (PRF) e a Cord da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os canas quentes descobriram, que esse crime organizado investigado era o financiador do transporte das cargas de maconha apreendidas, pela PRF e responsável, por sua distribuição no DF.

       Essas caminhonetes eram de elevado valor de mercado, em áreas nobres e de grande circulação de pessoas do Distrito Federal. Os veículos eram subtraídos, por meio do uso de equipamentos sofisticados e que conseguem desconfigurar, o sistema de segurança de fábrica. Em seguida, desmanchados ou levados a regiões de fronteiras, onde eram trocados por drogas. A investigação também mostrou, a ligação do grupo criminoso investigado com uma facção criminosa acusada de cometer crimes de tráfico de drogas e homicídio na Capital Federal.

       Apurou-se que dois marginais dessa máfia, já respondem, a homicídios praticados em circunstâncias. Elas demonstram características de execuções levadas, a efeito por organizações criminosas. Nos crimes contra a vida praticados, pelos criminosos, as vítimas foram atingidas por vários projéteis de arma de fogo, calibre 09 milímetros equipadas, com seletor de rajada para atingir várias regiões do corpo.

Para o delegado e coordenador da Cord, Rogério Henrique de Oliveira, a Operação Cruzada foi um sucesso. Ele conseguiu desarticular, esse crime organizado e que atuava não só no tráfico de drogas, como em roubos de veículos no Distrito Federal. “A Polícia Civil do Distrito Federal reitera o compromisso de combater o crime organizado e garantir a segurança da população”. Os marginais foram levados, pro xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), eles permanecem à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de cadeia. A lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esses malas, cana neles, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade e o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. O viciado dá, a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso do furto, ele é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.  Por último, o roubo é castigado, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A verdade é que policial mafioso, bandido pilantra safado, não merece, o respeito da sociedade brasileira e nem ser defendido.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

PISTOLA 380 NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   Uma pistola calibre 380, com três carregadores e 48 munições do mesmo calibre foram capturados (FOTO), por volta das 19 horas e 30 minutos, dessa última quarta-feira, (26/04). A apreensão aconteceu, pelas mãos da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas fizeram, uma blitz na VC311 do Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia e abordaram, um carro em suspeita.  O motorista estava armado com a pistola 380 e afirmou, que a possuía para a  sua defesa

Ele foi conduzido, à 15ª DP da Ceilândia, para o registro do flagrante de porte ilegal de arma de fogo e apurou-se, que esse meliante, não tinha antecedentes criminais.

O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse motorista do Sol Nascente da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem nome desse meliante.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 25 de abril de 2023

 

FURTO E PAGA SAPO NO GUARÁ


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  


EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.  


   Dois menores infratores e um paga sapo de pistola foram apreendidos (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (25/04). O fato aconteceu, em uma praça da QE 12 do Guará, quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e saiu em combate, a um suposto roubo. Os canas pés de botas deslocaram-se, para uma possível rota de fuga e deparam-se, com dois pivetes com as características repassadas pela vítima. Após busca pessoal (baculejo) foi possível encontrar, um  simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo” e os objetos produtos de furto (FOTOS).

Os bandidos mirins foram grampeados e levados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I), na Asa Sul do Centro de Brasília, pra ficar esperto. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 24 de abril de 2023

 

BANDIDÃO COM MAIS DE 17 ANOS DE CANA, FOI PRO SAÍDÃO, NÃO VOLTOU E ACABOU NO XILINDRÓ DO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

  Um bandidão com uma extensa ficha criminal, condenado a 17 de cadeia e foragido da Justiça foi preso (FOTO), às 19 horas da dessa segunda-feira, (24/04). O marginal foi grampeado, no Sobradinho II, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 35ª DP. A sua prisão aconteceu, através de uma denúncia anônima de que esse criminoso  estaria circulando nas imediações da AR 17 de Sobradinho II e foi capturado. O fato fez com que os agentes da 35ª DP cumprissem, o mandado de prisão que estava em aberto e foi solucionado.

       Apurou-se em seguida, que esse marginal, já havia sido condenado a 17 anos de cadeia e essa é segunda vez, que os policiais prendem esse criminoso. Esse presidiário ganhou, a liberdade pelo  o benefício do saidão e não mais retornado ao presídio. Ele estava no regime semiaberto, hoje, o condenado descumpriu novamente as regras do benefício e fugiu. O marginal resistiu à prisão, sendo necessário o uso de força física para contê-lo e novamente conduzi-lo preso, ao xilindró da 35ª DP do Sobradinho, pra ficar esperto.

Ele já responde, a crimes de tráfico de drogas, roubo a comércio, furto, receptação, ameaça e Lei Maria da Penha, dentre outros. Após ser submetido aos procedimentos legais, o preso foi recolhido à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da Justiça.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

21 DE ABRIL: ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA E DA SUA POLÍCIA CIVIL

OBSERVAÇÃO: (EU ESTOU PUBLICANDO, ESSA MATÉRIA, NESSA SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2023, PORQUE NÃO CONSEGUI CONCLUÍ-LA, NA SEXTA-FEIRA PASSADA).


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Além de ser o dia de José Joaquim da Silva Xavier, o “Tira Dentes”, nessa sexta-feira, (21/04) comemora-se também, os 63 anos de Brasília e da sua Polícia Civil  (PCDF) (FOTOS). Em 1808, o Príncipe Regente Dom João VI estava preocupado, com a segurança da corte diante de uma possível disseminação das ideias liberais francesas. Ele criou, o cargo de intendente-geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil. A função era similar ao de Portugal, conforme estabelecido no Alvará de 10 de maio, daquele ano.

O cargo de primeiro Intendente-Geral de Polícia foi ocupado, pelo Desembargador Paulo Fernandes Viana, Ouvidor-Geral do Crime e membro da ordem de Cristo. Ele é considerado, o fundador da Polícia Civil no Brasil. Ao criar a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, o Príncipe regente, em um só ato. A partir daí instituiu-se, a Polícia da Capital e a Polícia do País. A criação da Intendência-Geral de Polícia é considerada, o marco histórico da Polícia no Brasil. Ele é compartilhado, pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ)  e pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O CHEFE DE POLÍCIA

Historicamente, a instituição passou, por diversas transformações. Em 1830, o Código Criminal do Império do Brasil estabeleceu, em cada município e província da Corte, o cargo de Chefe de Polícia. A função era auxiliado, por delegados e subdelegados. Em 1871 foi criado, o Inquérito Policial e instituído, como requisito para o exercício do cargo de Chefe de Polícia, o "notável saber jurídico". Com a Proclamação da República, em 1889, os serviços de polícia passaram a ser regulamentados por leis estaduais. Em em 1902, o Presidente da República, Rodrigues Alves reformou, o serviço policial da capital e denominando-o, Polícia Civil do Distrito Federal.

A GEB

O Presidente da República Eurico Gaspar Dutra, em 1946, instituiu 21 de abril como dia das polícias Civis e militares e, como patrono da instituição, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. No decorrer do governo Vargas, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi transformada, em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). Ele no governo Juscelino Kubitschek, com a mudança da Capital Federal transferiu, sua sede para Brasília e incorporou servidores da Guarda Especial de Brasília (GEB).

Durante o governo Castelo Branco, em 1964, o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) foi reorganizado e acrescida, à sua estrutura, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Ele contava com a Divisão de Polícia Judiciária (DPJ). Em 1965, foram promovidas alterações adicionais, em especial a implantação do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal iniciando, a era contemporânea da polícia Civil do Distrito Federal. O Regime jurídico definiu 21 de abril como dia do Funcionário Policial Civil.

Atualmente, as polícias civis são dirigidas, por delegados de polícia de carreira e possuem, a incumbência. Assim ressalvada, a competência da união, de exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Exceto as militares, conforme estabelecido na Constituição Federal.

 

O ESQUADRÃO DA MORTE E O EXTERMÍNIO DE MÁRIO EUGÊNIO O GOGÓ DAS SETE

       Era início da década de 1980, mais precisamente começo do ano de 1984, quando surgiu, um Esquadrão da Morte de Brasília, o “Esquadrão da Escopeta”. A máfia era composta, por alguns policiais civis e militares do Pelotão de Investigações Criminais (PIC) do Exército. Essa facção era chefiada, pelo diretor geral da Polícia Civil, o delegado Ary Sardella e o coronel do próprio Exército e Secretário de Segurança Pública, Lauro Rieth. A corja promoveu várias matanças, em Brasília e no seu entorno. O seu alvo eram tanto os bandidos de início de carreia, que agiam nas periferia do Planalto Central e do Entorno e também, o cidadão trabalhador.

       Naquela época, o querido Mário Eugênio, o Gogó das Sete de 31 anos de idade era jornalista do jornal Correio Braziliense e da hoje extinta, Rádio Planalto AM 890 KHZ. Marão era o principal repórter policial da cidade e líder em audiência. Ele descobriu essa facção, passou a investigá-la e a denunciar, os seus crimes diariamente. Mário Eugênio, o Gogó das Sete foi ameaçado de morte várias vezes, ele não deixou-se intimidar-se e foi crivado de balas na porta da emissora. O extermínio covarde, cruel, desumano, injusto do melhor, maior repórter policial da história do jornalismo de Brasília e do Brasil manchou negativamente pra sempre, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

 CASO THAÍS MUNIZ (MARCELO BAUER)

       Um outro crime bárbaro e solucionado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi, o extermínio da Thaís Muniz de 19 anos de idade e aluna da Universidade de Brasília (UNB). O crime aconteceu, em julho de 1987, em um matagal e atrás dessa instituição de ensino superior. A jovem terminou, um namoro sufocante com o também estudante da UNB, Marcelo Bauer de 21 anos de idade e filho do coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Ernesto Bauer.  Hiper ciumento, o criminoso sufocou, a vítima que terminou, o namoro com esse playboyzinho e arrumou outro rapidamente.

       Revoltado, Marcelo Bauer atraiu Thaís Muniz, para um matagal de um terreno baldio e atrás da UNB. O assassino estuprou, espancou, matou e incendiou o corpo da vítima. Após essa barbárie, o pai desse criminoso armou, uma fuga e o mando para fora do Brasil. Marcelo Bauer perambulava, por vários países do mundo e fugia da Justiça brasileira. Enquanto isso, o Ministério Público Federal (MPF), o julgou, a revelia (sem a presença do réu). Na sexta-feira, 13 de julho de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu, a informação oficial de que Marcelo Bauer foi preso, na Alemanha e foi executada, a pena de 14 anos de reclusão.

O ex-namorado e assassino de Thaís Muniz ingressou no Centro Penitenciário de Bayreuth, em 25 de abril de 2018. A sua de libertação esta prevista somente, em 24 de abril de 2032. Bauer foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado cometido em 1987 contra a ex-namorada Thaís Muniz Mendonça.

Com a ajuda do pai, o coronel Rudi Ernesto Bauer, que atuava no Serviço de Inteligência da Polícia Militar do DF, Marcelo Bauer fugiu do Brasil logo após cometer o crime. A efetivação da prisão foi informada em reunião entre integrantes da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI/MPF) e da adidância policial alemã, ainda naquela semana.

Por ter cidadania alemã, Marcelo Bauer cumprirá a pena naquele país. Para o secretário adjunto da SCI Carlos Bruno Ferreira, o desfecho do caso é significativo: “É uma grande vitória da Justiça e da cooperação internacional que, após mais de 31 anos do brutal homicídio de Thaís Mendonça, tenhamos conseguido na Alemanha a execução da pena para o assassino. É uma demonstração de que as distâncias físicas e de tempo não diminuem a persistência do Ministério Público em buscar a aplicação da lei penal aos culpados", comentou, completando que a SCI acompanha, o processo desde 2013.

ENTENTA O CASO

Marcelo Bauer foi condenado à revelia pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT), em abril de 2012, a 18 anos de prisão. A sentença  pelo sequestro, asfixia por substância tóxica e assassinato ; com 19 facadas e um tiro na cabeça da estudante, que tinha 19 anos. Após o julgamento de apelação criminal, a pena foi reduzida para 14 anos de reclusão.

A prisão preventiva de Marcelo Bauer foi decretada em 1987, mas o então estudante fugiu do Brasil, com o auxílio do pai, o coronel Rudi Ernesto Bauer, que integrava o Serviço de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal. Bauer foi encontrado 13 anos depois do crime, em Aarhus, na Dinamarca. Ele chegou a ser preso naquele país, em 2000, pela Polícia Internacional (INTERPOL). Os tiras  encontraram, Marcelo Bauer, com passaportes falsos em nome de Sinval Davi Mendes.

O Ministério da Justiça solicitou, a extradição de Bauer à Dinamarca. Mas ele entrou com pedido de cidadania alemã e seguiu para aquele país. Desde 2002, o condenado mora em Flensburg. O Brasil também pediu a extradição à Alemanha, que foi negada em função da cidadania.

O PEDIDO DE PRISÃO

Em 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da SCI, enviou à Alemanha um reforço ao pedido de condenação de Marcelo Bauer. A solicitação inicial foi feita em 2011, quando o Brasil enviou a cópia do processo e a transmissão do caso para a Justiça alemã, diante da inviabilidade da extradição de Bauer, que tem dupla nacionalidade. Foi solicitada a localização e a oitiva de testemunhas, além de ter sido remetido o perfil do DNA da vítima. A partir do pedido alemão, o juízo da Vara de Execuções Penais do DF autorizou a transmissão do caso ao país europeu e solicitou, alternativamente, a homologação da decisão condenatória.

O pedido inicial alemão foi encaminhado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça à PGR, que submeteu o caso ao Superior Tribunal de Justiça. A documentação foi encaminhada à SCI em 2013, quando foi feita a tradução dos documentos para o alemão, e transmitida ao país europeu. Desde então, houve constantes contatos entre as autoridades dos dois países, que culminaram no início da execução da pena na Alemanha.

A POLÍCIA CIVIL ATUAL E A MINHA HOMENAGEM

Hoje, sexta-feira, 21 de abril de 2023, como eu disse no início da matéria, dia de José Joaquim da Silva Xavier, o “Tira Dentes”,  aniversários de Brasília e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Eu quero parabenizar, aqui no HERON NOTÍCIAS, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e  Brasília, pelos 63 anos de história e desenvolvimento. Continue seu crescimento sendo exemplo para outras cidades brasileiras e para o mundo.

Eu não podia abrir, a edição do Plantão de Polícia, Heron Notícias de hoje, sem prestar essa minha homenagem, a capital do Brasil e a sua Polícia Civil. Se Deus quiser, que venham, mais outros inúmeros 63 anos de suas existências e de combate ao submundo do crime. Parabéns Brasília e parabéns Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)!

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 21 de abril de 2023


 

TRIÂNGULO DE DROGAS E ARMAS NO DF: ESTRUTURAL, VICENTE PIRES E RECANTO DAS EMAS  “BOCA DO INFERNO” 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu armas e drogas, entre o fim da noite dessa última quinta-feira, (20/04) e o início da madrugada, dessa sexta-feira, (21/04) (FOTO). O triângulo do crime era composto por: Estrutural, Vicente Pires e Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Nessas três regiões, os canas pés de botas apreenderam, as armas, drogas e capturar um foragido. No Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, os PMs da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) e o Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES) agiram, em parceria. Nessa ronda da cidade, os canas pés de botas apreenderam: 3,6 KG de maconha, uma luneta de precisão, uma balança de precisão e apetrechos para o preparo de drogas apreendidos (FOTO).

Os materiais apreendidos foram encaminhados, à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Mas o combate ao crime, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não parou por aí. No Vicente Pires, a equipe capturou um homem foragido da justiça. Ele estava sendo procurado pelo crime de homicídio realizado no estado do Maranhão.  Em uma ação conjunta, os canas pés de botas da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) e do Grupo Tático Móvel 35 (GTM 35) deram, uma batida na Estrutural.

O patrulhamento logrou êxito, em apreender as armas utilizadas em um roubo e os objetos produto desse assalto, também foram recuperados. Os envolvidos foram encaminhados, à 8ª DP da Estrutural.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem as fotos desses bandidos, desse triângulo de armas e drogas do Distrito Federal.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


quinta-feira, 20 de abril de 2023

 

VALENTÃO PRESO COM TRÊS OITÃO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”  





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

Um  homem armado, com um revólver calibre 38, “Três Oitão” e  03 munições (FOTOS) foi preso, na noite dessa última quarta-feira (19/04). A prisão desse meliante aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na BR 060 próximo ao Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam, a rodovia e viram, um casal que estava aparentemente discutindo (FOTOS). Quando esse homem recebeu, a voz de abordagem, ele ficou bastante nervoso. Neste momento, os policiais militares perceberam, um volume incomum na cintura do abordado. Feita a revista pessoal, os canas pés de botas encontraram, o “Três Oitão” e as 03 munições na cintura desse valentão (FOTOS).

O homem foi preso e encaminhado à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Esse machão autuado, nas Leis Maria da Penha e pelo Estatuto do Desarmamento.  Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo nesse pistoleiro machão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, que ele apodreça, lá e sem o berro “Três Oitão”, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem as fotos desse meliante.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

TRÊS OITÃO NO P SUL “CALDEIRÃO DO DIABO” DA CEILÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

Dois homens armados, com um revólver calibre 38, “Três Oitão” (FOTOS) foram presos, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os pistoleiros foram grampeados, na noite dessa última quarta-feira, (19/04), no Setor P Sul, o “Caldeirão do Diabo” da Ceilândia. Os canas pés de botas patrulhavam, a QNP 16 e viram, os dois homens no interior de um veículo. Aparentemente, esses meliantes faziam uso de entorpecente. A abordagem (Baculejo) foi realizada e os ocupantes foram revistados. Os canas pés de botas encontraram com dupla, uma porção de substância parecida com cocaína. Já na busca veicular foi encontrado um revólver calibre 38 e 05 munições (FOTOS). O comparsa desse meliante assumiu, a propriedade do “Três Oitão” (FOTOS).

Os pistoleiros foram presos e levados, pro xilindró da 23ª DP do Setor P Sul o “Caldeirão do Diabo” da Ceilândia. Lá no distrito, esses meliantes foram autuados e trancafiados, por porte ilegal de arma de fogo. Agora, os criminosos estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos.

O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses dois pistoleiro do Setor P Sul o “Caldeirão do Diabo” da Ceilândia, que eles apodreçam, lá e sem o berro “Três Oitão”, pra ficarem espertos. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem as fotos desses bandidos.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br