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terça-feira, 4 de abril de 2023

 

R$ 100.000,00 00 (CEM MIL REAIS) FORAM ROUBADOS DE UMA JOALHERIA NO CENTRO DA CEILÂNDIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

    “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Dois bandidões entre eles, um menor infrator assaltaram, uma joalheria no Centro da Ceilândia e levaram, R$ 100.000,00 00 (CEM MIL REAIS) (FOTO). O roubo aconteceu, às 10 horas da manhã, dessa terça-feira, (04/04). Apurou-se que os marginais estavam em posse de objetos roubados correntes, brincos, anéis etc (FOTO). Os objetos foram avaliados, em R$ 100.000,00 00 (cem mil reais) e um revólver 38, “Três Oitão” (FOTO) foi usado no crime.

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) é o “Guardião da Ceilândia” e mostrou mais uma vez, A sua efetividade no combate ao crime na região. Rapidamente, os canas pés de botas deslocaram, para essa joalheria do centro da cidade. Depois de apurarem os fatos, os pms seguiram em direção ao local indicado e consegui visualizar um tumulto em um estacionamento de um Atacadista da região. Lá estavam os dois assaltantes grampeados, por um cana pé de bota da reserva e o dono da joalheria assaltada. Eles foram abordados e apreendidos.

O bandido mirim ou pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) e o marginal maior levado, pro xilindró da 15ª da Ceilândia. Nos dois distritos foram tomadas, as medidas cabíveis. A ação rápida e efetiva da Rádio Patrulha 28 (RP 28) mostrou, a importância da Polícia Militar no combate à criminalidade e na garantia da segurança dos cidadãos de Ceilândia.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró triplo e pesado, nesse marginal, ladrão de moto e relógio da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil ou quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse bandido.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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