R$
100.000,00 00 (CEM MIL REAIS) FORAM ROUBADOS DE UMA JOALHERIA NO CENTRO DA
CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Dois bandidões entre eles, um menor infrator
assaltaram, uma joalheria no Centro da Ceilândia e levaram, R$ 100.000,00 00
(CEM MIL REAIS) (FOTO). O roubo aconteceu, às 10 horas da manhã, dessa terça-feira, (04/04). Apurou-se que os marginais estavam em posse de objetos
roubados correntes, brincos, anéis etc (FOTO). Os objetos foram avaliados, em
R$ 100.000,00 00 (cem mil reais) e um revólver 38, “Três Oitão” (FOTO) foi
usado no crime.
O
8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) é o “Guardião da
Ceilândia” e mostrou mais uma vez, A sua efetividade no combate ao crime na
região. Rapidamente, os canas pés de botas deslocaram, para essa joalheria do
centro da cidade. Depois de apurarem os fatos, os pms seguiram em direção ao local
indicado e consegui visualizar um tumulto em um estacionamento de um Atacadista
da região. Lá estavam os dois assaltantes grampeados, por um cana pé de bota da
reserva e o dono da joalheria assaltada. Eles foram abordados e apreendidos.
O
bandido mirim ou pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do
Adolescente II (DCA II) e o marginal maior levado, pro xilindró da 15ª da
Ceilândia. Nos dois distritos foram tomadas, as medidas cabíveis. A ação rápida
e efetiva da Rádio Patrulha 28 (RP 28) mostrou, a importância da Polícia
Militar no combate à criminalidade e na garantia da segurança dos cidadãos de
Ceilândia.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
triplo e pesado, nesse marginal, ladrão de moto e relógio da Ceilândia e que
ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil ou quase
impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou,
a foto e nem o nome desse bandido.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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