PAGA SAPO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Por volta das 20 horas
da noite dessa última segunda-feira, (10/04), a Patrulha Tática Móvel (PATAMO)
da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, um simulacro de arma
de fogo, (FOTO). O paga sapo foi grampeado, pelos canas pés de botas na Quadra
801 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Após acionamento via COPOM, os
canas pés de botas fizeram, uma revista pessoal, “Baculejo”, em dois
adolescentes e encontraram, o simulacro (FOTO). Os dois bandidos mirins foram
encaminhados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) e as
providências foram tomadas.
O
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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