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quinta-feira, 20 de abril de 2023

 

VALENTÃO PRESO COM TRÊS OITÃO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”  





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

Um  homem armado, com um revólver calibre 38, “Três Oitão” e  03 munições (FOTOS) foi preso, na noite dessa última quarta-feira (19/04). A prisão desse meliante aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na BR 060 próximo ao Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam, a rodovia e viram, um casal que estava aparentemente discutindo (FOTOS). Quando esse homem recebeu, a voz de abordagem, ele ficou bastante nervoso. Neste momento, os policiais militares perceberam, um volume incomum na cintura do abordado. Feita a revista pessoal, os canas pés de botas encontraram, o “Três Oitão” e as 03 munições na cintura desse valentão (FOTOS).

O homem foi preso e encaminhado à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Esse machão autuado, nas Leis Maria da Penha e pelo Estatuto do Desarmamento.  Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo nesse pistoleiro machão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, que ele apodreça, lá e sem o berro “Três Oitão”, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem as fotos desse meliante.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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