PISTOLA
380 NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma pistola calibre 380,
com três carregadores e 48 munições do mesmo calibre foram capturados (FOTO), por
volta das 19 horas e 30 minutos, dessa última quarta-feira, (26/04). A apreensão
aconteceu, pelas mãos da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas fizeram, uma blitz na VC311 do
Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia e abordaram, um carro em suspeita.
O motorista estava armado com a pistola
380 e afirmou, que a possuía para a sua
defesa
Ele
foi conduzido, à 15ª DP da Ceilândia, para o registro do flagrante de porte
ilegal de arma de fogo e apurou-se, que esse meliante, não tinha antecedentes
criminais.
O
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e
pesado, nesse motorista do Sol Nascente da Ceilândia e que ele apodreça, lá, pra
ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a
foto e nem nome desse meliante.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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