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sexta-feira, 28 de abril de 2023

 BLITZ DEU CANA NO TRÂNSITO DE BRAZLÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   Uma blitz do Tático Operacional Rodoviário (TOR) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi feita, na madrugada, dessa sexta-feira, (28/04), no trânsito de Brazlândia (FOTO). A batida policial recuperou, um Volkswagen Gol banco clonado e quando, o motorista tentou fugir. O meliante viu os canas pés de botas, ele tentou fugir e  não fez frente aos pilotos policiais treinados. Ele foi capturado, após uma perseguição policial de dois quilômetros.

Ao realizarem a abordagem, os canas pés de botas do TOR constataram, que o carro ostentava, uma placa falsa. Eles afirmaram que o motorista apresentou, dois nomes e sobrenomes diferentes, o que levantou suspeitas. Após investigações, descobriu-se que ele era foragido do sistema prisional. Esse marginal cumpria, pena por tráfico de drogas e outros crimes. Ele já tinha, uma condenação de mais de 17 anos de prisão.

Além do foragido, outro passageiro também foi detido. Ambos foram levados, para a 18ª DP de Brazlândia e lá no xilindró, esses dois marginais autuados. Eles responderão, pelo crime de receptação de veículo roubado e pelo delito de evasão do cumprimento de pena. Com a ação policial, um carro clonado foi recuperado e mais um criminoso foi retirado das ruas.

Ao realizar a abordagem, os agentes da 18ª DP de Brazlândia constataram, que o carro ostentava uma placa falsa. Apurou-se, que o motorista apresentou dois nomes e sobrenomes diferentes, o que levantou suspeitas. Após investigações, descobriu-se que ele era foragido do sistema prisional. Alia, o  onde cumpria pena por tráfico de drogas e outros crimes, e tinha condenação de mais de 17 anos de prisão.

Além do foragido, outro passageiro também foi detido. Ambos foram levados para a 18ª DP, onde foram autuados, pelo crime de receptação de veículo roubado e pelo delito de evasão do cumprimento de pena. Com a ação policial, um carro clonado foi recuperado e mais um criminoso foi retirado das ruas.

O  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesses dois marginais e receptadores de Brazlândia, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nomes desses bandidos.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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