BLITZ DEU CANA NO TRÂNSITO DE BRAZLÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma blitz do Tático
Operacional Rodoviário (TOR) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi
feita, na madrugada, dessa sexta-feira, (28/04), no trânsito de Brazlândia (FOTO).
A batida policial recuperou, um Volkswagen Gol banco clonado e quando, o
motorista tentou fugir. O meliante viu os canas pés de botas, ele tentou fugir
e não fez frente aos pilotos policiais
treinados. Ele foi capturado, após uma perseguição policial de dois
quilômetros.
Ao
realizarem a abordagem, os canas pés de botas do TOR constataram, que o carro
ostentava, uma placa falsa. Eles afirmaram que o motorista apresentou, dois
nomes e sobrenomes diferentes, o que levantou suspeitas. Após investigações,
descobriu-se que ele era foragido do sistema prisional. Esse marginal cumpria,
pena por tráfico de drogas e outros crimes. Ele já tinha, uma condenação de
mais de 17 anos de prisão.
Além
do foragido, outro passageiro também foi detido. Ambos foram levados, para a 18ª
DP de Brazlândia e lá no xilindró, esses dois marginais autuados. Eles
responderão, pelo crime de receptação de veículo roubado e pelo delito de
evasão do cumprimento de pena. Com a ação policial, um carro clonado foi
recuperado e mais um criminoso foi retirado das ruas.
Ao
realizar a abordagem, os agentes da 18ª DP de Brazlândia constataram, que o
carro ostentava uma placa falsa. Apurou-se, que o motorista apresentou dois
nomes e sobrenomes diferentes, o que levantou suspeitas. Após investigações,
descobriu-se que ele era foragido do sistema prisional. Alia, o onde cumpria pena por tráfico de drogas e
outros crimes, e tinha condenação de mais de 17 anos de prisão.
Além
do foragido, outro passageiro também foi detido. Ambos foram levados para a 18ª
DP, onde foram autuados, pelo crime de receptação de veículo roubado e pelo
delito de evasão do cumprimento de pena. Com a ação policial, um carro clonado
foi recuperado e mais um criminoso foi retirado das ruas.
O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz:
“adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesses
dois marginais e receptadores de Brazlândia, pra ficarem espertos. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nomes
desses bandidos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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