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terça-feira, 25 de abril de 2023

 

FURTO E PAGA SAPO NO GUARÁ


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  


EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.  


   Dois menores infratores e um paga sapo de pistola foram apreendidos (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (25/04). O fato aconteceu, em uma praça da QE 12 do Guará, quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e saiu em combate, a um suposto roubo. Os canas pés de botas deslocaram-se, para uma possível rota de fuga e deparam-se, com dois pivetes com as características repassadas pela vítima. Após busca pessoal (baculejo) foi possível encontrar, um  simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo” e os objetos produtos de furto (FOTOS).

Os bandidos mirins foram grampeados e levados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I), na Asa Sul do Centro de Brasília, pra ficar esperto. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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