FURTO
E PAGA SAPO NO GUARÁ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Dois menores infratores
e um paga sapo de pistola foram apreendidos (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa
terça-feira, (25/04). O fato aconteceu, em uma praça da QE 12 do Guará, quando
a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e saiu em combate, a
um suposto roubo. Os canas pés de botas deslocaram-se, para uma possível rota
de fuga e deparam-se, com dois pivetes com as características repassadas pela
vítima. Após busca pessoal (baculejo) foi possível encontrar, um simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo” e os
objetos produtos de furto (FOTOS).
Os
bandidos mirins foram grampeados e levados, para a Delegacia da Criança e do
Adolescente I (DCA I), na Asa Sul do Centro de Brasília, pra ficar esperto. O
crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003,
ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e
pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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