LADRÃO
ARMADO COM BERRO 32 FOI PRO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um ladrão armado com um revólver calibre 32 foi
preso (FOTOS), às 18 horas e 40 minutos da noite, dessa sexta-feira, (14/04). A
prisão desse marginal aconteceu, pelas mãos do 27º Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal (27º BPM/DF). Os
canas pés de botas foram informados, que dois bandidões, um deles armado,
estavam cometendo roubos na Quadra 604 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os
PMs foram ao local e encontraram, os marginais no conjunto 23. Eles tomaram
direções diferentes e foi possível abordar um deles. Com esse ladrão foram apreendidos,
um revólver calibre 32 e 05 munições intactas (FOTOS).
O
marginal foi preso e foi encaminhado, pro xilindró da 27ª DP do Recanto das
Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, esse bandidão foi autuado, por porte
ilegal de arma de fogo e o roubo em apuração, pra ficar esperto.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”. Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o
dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei
nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e
pesado nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário