AMEAÇOU
A EX-ESPOSA COM PISTOLA .40 E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR
ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 07 horas e
12 minutos da manhã, dessa quarta-feira, (12/04), um homem armado com uma Pistola
840 Calibre.40 e 15 munições intactas foi preso (FOTOS). A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) foi acionada, pra atender, uma ocorrência no Vicente Pires.
Os canas pés de botas foram informados pelo COPOM, que um homem havia saído, em um carro vermelho
armado, com uma pistola e estava perseguindo sua ex-esposa. A equipe do Grupo
Tático Metropolitano (GTAM) iniciou, um
patrulhamento na região e conseguiu abordar, o pistoleiro. Durante a revista,
foi encontrada uma Pistola 840 Calibre.40 com quinze munições intactas (FOTOS).
O pistoleiro foi detido, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e Maria da Penha. O valentão foi conduzido, ao xilindró da 38ª DP do Vicente Pires, pra ficar esperto. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Por último, o crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto
do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamento, o Referendo sobre, a Comercialização é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse marido valentão, pistoleiro do Vicente Pires e que ele apodreça, lá, pra
ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto
desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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