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quarta-feira, 12 de abril de 2023

 

AMEAÇOU A EX-ESPOSA COM PISTOLA .40 E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Por volta das 07 horas e 12 minutos da manhã, dessa quarta-feira, (12/04), um homem armado com uma Pistola 840 Calibre.40 e 15 munições intactas foi preso (FOTOS). A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, pra atender, uma ocorrência no Vicente Pires. Os canas pés de botas foram informados pelo COPOM,  que um homem havia saído, em um carro vermelho armado, com uma pistola e estava perseguindo sua ex-esposa. A equipe do Grupo Tático Metropolitano (GTAM)  iniciou, um patrulhamento na região e conseguiu abordar, o pistoleiro. Durante a revista, foi encontrada uma Pistola 840 Calibre.40 com quinze munições intactas (FOTOS).

 O pistoleiro foi detido, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e Maria da Penha. O valentão foi conduzido, ao xilindró da 38ª DP do Vicente Pires, pra ficar esperto. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

     Por último, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamento, o Referendo sobre, a Comercialização é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse marido valentão, pistoleiro do Vicente Pires e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse criminoso.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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