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quinta-feira, 6 de abril de 2023

 

ARMAS E DROGAS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, nessa quinta-feira, (06/04), armas e drogas (FOTOS). A apreensão aconteceu, na quadra 601, conjunto 17, do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) patrulhavam, aquela região e apreenderam: uma arma de fabricação caseira, “Paga Sapo”, um Rifle R11 calibre .43, simulacro adaptado para arma de fogo (FOTOS). Foram capturados ainda: dois carregadores de pistola .380, 10 munições de 09 milímetros, dois maquinários, para prensa de drogas, duas balanças de precisão (FOTOS).  Os canas pés de botas do GTOP 47 ainda retiraram das ruas do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”: R$ 152,00 em espécie, R$ 74,80 em moedas, duas porções de haxixe, uma porção de maconha e um tablete de pasta base (FOTOS). Os pms capturaram também: uma porção de cocaína, 50 comprimidos de ecstasy, três porções de maconha embaladas, para venda e vários outros aparatos utilizados, para fracionamento das drogas (FOTOS).

O marginal foi preso e levado, pro xilindró da  27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Ele foi autuado nos crimes de porte ilegal de armas de fogo e tráfico de drogas. O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró triplo, nesse traficante e pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome desse bandido.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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