ARMAS E DROGAS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) apreendeu, nessa quinta-feira, (06/04), armas e drogas
(FOTOS). A apreensão aconteceu, na quadra 601, conjunto 17, do Recanto das Emas,
“Boca do Inferno”. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP
47) patrulhavam, aquela região e apreenderam: uma arma de fabricação caseira, “Paga
Sapo”, um Rifle R11 calibre .43, simulacro adaptado para arma de fogo (FOTOS).
Foram capturados ainda: dois carregadores de pistola .380, 10 munições de 09 milímetros,
dois maquinários, para prensa de drogas, duas balanças de precisão (FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 47 ainda
retiraram das ruas do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”: R$ 152,00 em
espécie, R$ 74,80 em moedas, duas porções de haxixe, uma porção de maconha e um
tablete de pasta base (FOTOS). Os pms capturaram também: uma porção de cocaína,
50 comprimidos de ecstasy, três porções de maconha embaladas, para venda e vários
outros aparatos utilizados, para fracionamento das drogas (FOTOS).
O
marginal foi preso e levado, pro xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
Ele foi autuado nos crimes de porte ilegal de armas de fogo e tráfico de
drogas. O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime
de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Xilindró
triplo, nesse traficante e pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e
que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase
impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me
passou, o nome desse bandido.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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