TRIÂNGULO
DE DROGAS E ARMAS NO DF: ESTRUTURAL, VICENTE PIRES E RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) apreendeu armas e drogas, entre o fim da noite dessa
última quinta-feira, (20/04) e o início da madrugada, dessa sexta-feira, (21/04)
(FOTO). O triângulo do crime era composto por: Estrutural, Vicente Pires e
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Nessas três regiões, os canas pés de botas
apreenderam, as armas, drogas e capturar um foragido. No Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”, os PMs da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) e o Batalhão de
Policiamento com Cães (BPCÃES) agiram, em parceria. Nessa ronda da cidade, os
canas pés de botas apreenderam: 3,6 KG de maconha, uma luneta de precisão, uma
balança de precisão e apetrechos para o preparo de drogas apreendidos (FOTO).
Os
materiais apreendidos foram encaminhados, à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”. Mas o combate ao crime, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),
não parou por aí. No Vicente Pires, a equipe capturou um homem foragido da
justiça. Ele estava sendo procurado pelo crime de homicídio realizado no estado
do Maranhão. Em uma ação conjunta, os
canas pés de botas da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) e do Grupo Tático Móvel 35
(GTM 35) deram, uma batida na Estrutural.
O
patrulhamento logrou êxito, em apreender as armas utilizadas em um roubo e os objetos
produto desse assalto, também foram recuperados. Os envolvidos foram
encaminhados, à 8ª DP da Estrutural.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
Já
o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e
pesado nesse marginal do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar
esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes
e nem as fotos desses bandidos, desse triângulo de armas e drogas do Distrito
Federal.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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