GARANHÃO CONHECEU MULHER EM SITE DE PAQUERA, INVADIU O APARTAMENTO DELA NO SUDOESTE E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um homem garanhão foi preso na madrugada,
desse último domingo, (04/08), após invadir, o apartamento da mulher que
ele se relacionava amorosamente, na QRSW do Sudoeste no Centro de Brasília, pra
ficar esperto (FOTO). A prisão desse meliante aconteceu, pela Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do prefixo 3729 foram
acionados via COPOM e para averiguarem, uma ocorrência de invasão de domicílio.
Os PMs adentraram na portaria do prédio e se depararam, com o suposto invasor
nas escadas. Após ser detido, Os canas pés de botas foram até o apartamento
da solicitante e averiguaram, os fatos. A mulher informou, que se tratava de um
homem de São Paulo e com a qual tinha conhecido, por um aplicativo de
relacionamento há 02 meses.
Eles se desentendendo, e o garanhão criminoso entrou no prédio que ela
residia sem a sua autorização e forçou, a porta do seu apartamento. Naquele
exato momento, a mulher sentiu-se ameaçada e acionou, o 190. A viatura chegou,
em menos de 03 minutos e evitou, a suposta invasão. Diante dos fatos, às partes
foram conduzidas, para a Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM).
O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Delegacia de
Atendimento A Mulher (DEAM), não me passaram, a foto e nem o nome desse casal do Sudoeste no
Centro de Brasília.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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