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segunda-feira, 5 de agosto de 2024

 GARANHÃO CONHECEU MULHER EM SITE DE PAQUERA, INVADIU O APARTAMENTO DELA NO SUDOESTE E FOI PRO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

 Um homem garanhão foi preso na madrugada, desse último domingo, (04/08), após invadir, o apartamento da mulher que ele se relacionava amorosamente, na QRSW do Sudoeste no Centro de Brasília, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse meliante aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do prefixo 3729 foram acionados via COPOM e para averiguarem, uma ocorrência de invasão de domicílio. Os PMs adentraram na portaria do prédio e se depararam, com o suposto invasor nas escadas. Após ser detido, Os canas pés de botas foram até o apartamento da solicitante e averiguaram, os fatos. A mulher informou, que se tratava de um homem de São Paulo e com a qual tinha conhecido, por um aplicativo de relacionamento há 02 meses.

Eles se desentendendo, e o garanhão criminoso entrou no prédio que ela residia sem a sua autorização e forçou, a porta do seu apartamento. Naquele exato momento, a mulher sentiu-se ameaçada e acionou, o 190. A viatura chegou, em menos de 03 minutos e evitou, a suposta invasão. Diante dos fatos, às partes foram conduzidas, para a Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM).

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM), não me passaram, a foto e nem o nome desse casal do Sudoeste no Centro de Brasília.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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