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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

 “POR ÁGUA ABAIXO” MANDOU ESTELIONATÁRIO PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

 www.pcdf.df.gov.br

   Um estelionatário foi preso (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa quarta-feira, (07/08), pela 35ª DP, após aplicar, o golpe conhecido como Golpe do Falso Pix no Sobradinho. O bandidão recebeu, os produtos para piscina avaliados em aproximadamente R$ 16.000,00, em grana viva. A prisão em flagrante desse marginal aconteceu, quando os agentes deflagraram, a Operação “Por Água Abaixo”. O Golpe do Falso Pix consistiu na compra dos produtos, por meios digitais e com o envio de um falso comprovante. De acordo com as investigações, o golpista preso tinha, a função de receber, os produtos comprados e depois revendê-los, a preços inferiores aos de mercado. Ademais, a investigação já avançou na identificação do coautor, responsável pela compra fraudulenta.

     A 35ª DP apurou  o bandido e o seu comparsa aplicaram, o mesmo golpe em outro estabelecimento comercial do mesmo ramo na semana passada. O estelionatário causou, um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 6.500,00. Além disso, o preso possui diversas passagens pela polícia e incluindo, crimes graves como: tentativa de homicídio, roubo, tráfico de drogas e posse de arma. O marginal foi indiciado, pelo crime de estelionato e encaminhado, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) permanecerá, à disposição da justiça.

       Enquanto isso, esse golpista do Falso Pix do Sobradinho ver, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Já o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       No caso do roubo, ele é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró nessa estelionatário do Golpe do Falso Pix no Sobradinho, pra ficar esperto e não aplicar golpe, em mais ninguém. A 35ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não passaram, o nome desse criminoso.            

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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