“POR ÁGUA ABAIXO” MANDOU ESTELIONATÁRIO PRO XILINDRÓ DO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
Um estelionatário foi preso (FOTOS), às 07 horas
da manhã, dessa quarta-feira, (07/08), pela 35ª DP, após aplicar, o golpe conhecido
como Golpe do Falso Pix no Sobradinho. O bandidão recebeu, os produtos para
piscina avaliados em aproximadamente R$ 16.000,00, em grana viva. A prisão em
flagrante desse marginal aconteceu, quando os agentes deflagraram, a Operação “Por
Água Abaixo”. O Golpe do Falso Pix consistiu na compra dos produtos, por meios
digitais e com o envio de um falso comprovante. De acordo com as investigações,
o golpista preso tinha, a função de receber, os produtos comprados e depois
revendê-los, a preços inferiores aos de mercado. Ademais, a investigação já
avançou na identificação do coautor, responsável pela compra fraudulenta.
A 35ª DP apurou o bandido e o seu comparsa aplicaram, o mesmo
golpe em outro estabelecimento comercial do mesmo ramo na semana passada. O estelionatário
causou, um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 6.500,00. Além disso, o
preso possui diversas passagens pela polícia e incluindo, crimes graves como:
tentativa de homicídio, roubo, tráfico de drogas e posse de arma. O marginal
foi indiciado, pelo crime de estelionato e encaminhado, ao xilindró da Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) permanecerá, à disposição da justiça.
Enquanto isso, esse
golpista do Falso Pix do Sobradinho ver, o sol nascer quadrado, pra ficar
esperto. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato
é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Já o artigo 121
do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06
a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto
a um terço”.
No caso do roubo, ele é
punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por último, o homicídio
é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é
crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete
o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró nessa estelionatário do Golpe do Falso Pix no Sobradinho,
pra ficar esperto e não aplicar golpe, em mais ninguém. A 35ª DP e a Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF) não passaram, o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário