PISTOLA 09 MILÍMETRO DA 1ª GUERRA MUNDIAL FOI APREENDIDA NO SOBRADINHO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Uma pistola calibre 09
milímetros da 1ª Guerra Mundial foi apreenda (FOTO), na manhã, dessa
terça-feira, (13/08), no Sobradinho, pela Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF). A captura da arma aconteceu, quando os canas pés de botas foram
acionados, para atender, uma ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha naquela
região. Ao chegarem ao local, os PMs não constataram, a denúncia de violência e
durante a conversa com a suposta vítima, eles notaram, a presença de um cofre
na residência. A mulher explicou que seu pai falecido em setembro de 2023 era,
um Colecionador, Atirador e Caçador (CAC). Após morte do pai, o seu irmão havia
ficado com a posse das armas. Em contato com o irmão da mulher, os policiais
constataram que ele possuía, de forma irregular, diversas armas de fogo em sua
residência (FOTO). Entre as apreensões estavam: 01 pistola .380 Taurus, 03
carregadores, 34 cartuchos de munição intactos, 01 carabina Winchester calibre
.44 com 25 cartuchos de munição intactos (FOTO).
A mulher relatou
ainda que, toda vez que discutia com seu marido, um vizinho possivelmente
chamava, a polícia e também avisava seu irmão que ficou com a posse das armas. O
homem sempre comparecia ao local com uma arma diferente, ele ameaçava, a irmã e
o cunhado. A mulher apresentou aos canas pés de botas, um boletim de ocorrência
registrado na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Esse fato
aconteceu hoje também e quando a vítima solicitava, o recolhimento das armas. O
irmão, a vítima e as armas apreendidas foram encaminhados, à 13ª DP do
Sobradinho. Ninguém foi preso.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos
de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º
deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra
pessoa portadora de deficiência”.
Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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