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terça-feira, 13 de agosto de 2024

PISTOLA 09 MILÍMETRO DA 1ª GUERRA MUNDIAL FOI APREENDIDA NO SOBRADINHO 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

   Uma pistola calibre 09 milímetros da 1ª Guerra Mundial foi apreenda (FOTO), na manhã, dessa terça-feira, (13/08), no Sobradinho, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A captura da arma aconteceu, quando os canas pés de botas foram acionados, para atender, uma ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha naquela região. Ao chegarem ao local, os PMs não constataram, a denúncia de violência e durante a conversa com a suposta vítima, eles notaram, a presença de um cofre na residência. A mulher explicou que seu pai falecido em setembro de 2023 era, um Colecionador, Atirador e Caçador (CAC). Após morte do pai, o seu irmão havia ficado com a posse das armas. Em contato com o irmão da mulher, os policiais constataram que ele possuía, de forma irregular, diversas armas de fogo em sua residência (FOTO). Entre as apreensões estavam: 01 pistola .380 Taurus, 03 carregadores, 34 cartuchos de munição intactos, 01 carabina Winchester calibre .44 com 25 cartuchos de munição intactos (FOTO).

       A mulher relatou ainda que, toda vez que discutia com seu marido, um vizinho possivelmente chamava, a polícia e também avisava seu irmão que ficou com a posse das armas. O homem sempre comparecia ao local com uma arma diferente, ele ameaçava, a irmã e o cunhado. A mulher apresentou aos canas pés de botas, um boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Esse fato aconteceu hoje também e quando a vítima solicitava, o recolhimento das armas. O irmão, a vítima e as armas apreendidas foram encaminhados, à 13ª DP do Sobradinho. Ninguém foi preso.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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