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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

 POLÍCIA ENCONTRO CARROS ROUBADOS E CARBONIZADOS NA ESTUTRURAL






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, na manhã, dessa segunda-feira, (19/08), 03 carcaças de carros incendiados na Estrutural  (FOTOS). A recuperação desses automóveis roubo ou furto e carbonizados aconteceu, pelos canas pés botas do Grupamento de Operações no Cerrado (GOC/BPMA). O fato aconteceu, em uma área entre o Parque Nacional de Brasília e o residencial Santa Rita, na Cidade Estrutural. Os automóveis identificados foram: um GM Corsa, um VW Parati e um Fiat Uno (FOTOS). Todos de placas não identificadas (FOTOS).

       Os automóveis foram removidos do local, após acionamento da 2ª DP da Asa Norte, que registrou a ocorrência e deu início às investigações. Nenhum infrator tenha sido detido até o momento. Mas autoridades estão confiantes de que, em breve serão feitas, as prisões necessárias e os criminosos puni dos.

A localização dos veículos só foi possível,  graças ao trabalho minucioso desses canas pés de botas. Eles identificaram, os fragmentos da numeração do chassi dos automóveis. Utilizando os sistemas de informação disponíveis, a equipe confirmou que os veículos eram provenientes de atividades criminosas.

       O caso ressalta a importância do trabalho integrado da Polícia Militar Ambiental e das ferramentas tecnológicas na identificação e combate ao crime. Isso, mesmo em áreas remotas e de difícil acesso. A operação também destaca, o compromisso dos canas pés botas em garantir, a segurança pública. Eles protegem,  o meio ambiente e os cidadãos do Distrito Federal.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Ninguém foi preso.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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