POLÍCIA ENCONTRO CARROS ROUBADOS E CARBONIZADOS NA ESTUTRURAL
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, na manhã, dessa segunda-feira, (19/08),
03 carcaças de carros incendiados na Estrutural (FOTOS). A recuperação desses automóveis roubo
ou furto e carbonizados aconteceu, pelos canas pés botas do Grupamento de
Operações no Cerrado (GOC/BPMA). O fato aconteceu, em uma área entre o Parque
Nacional de Brasília e o residencial Santa Rita, na Cidade Estrutural. Os
automóveis identificados foram: um GM Corsa, um VW Parati e um Fiat Uno (FOTOS).
Todos de placas não identificadas (FOTOS).
Os automóveis foram removidos do local, após acionamento da 2ª
DP da Asa Norte, que registrou a ocorrência e deu início às investigações. Nenhum
infrator tenha sido detido até o momento. Mas autoridades estão confiantes de
que, em breve serão feitas, as prisões necessárias e os criminosos puni dos.
A localização dos veículos só foi possível, graças ao trabalho minucioso desses canas pés
de botas. Eles identificaram, os fragmentos da numeração do chassi dos
automóveis. Utilizando os sistemas de informação disponíveis, a equipe
confirmou que os veículos eram provenientes de atividades criminosas.
O caso ressalta a
importância do trabalho integrado da Polícia Militar Ambiental e das
ferramentas tecnológicas na identificação e combate ao crime. Isso, mesmo em
áreas remotas e de difícil acesso. A operação também destaca, o compromisso dos
canas pés botas em garantir, a segurança pública. Eles protegem, o meio ambiente e os cidadãos do Distrito Federal.
O roubo é punido,
pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de
furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do
Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Ninguém foi preso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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