Páginas

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

  

QUIOSQUE FOI ROUBADO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

Um quiosque foi roubado, na madrugada dessa sexta-feira, (23/08), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 00 hora e 35 minutos “meia noite e trinta e cinco” na Quadra 106 na Avenida daquela região. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um ladrão de 19 anos de idade que praticou, o roubo. O assalto foi registrado próximo a um supermercado, o bandidão ameaçou um funcionário e subtraiu, o dinheiro do caixa.

Segundo o relato da vítima, o marginal entrou na área restrita do estabelecimento, ele foi  advertido e anunciou, o assalto. Não satisfeito e acreditando na sua impunidade, esse bandidão ainda alegou estar armado. Embora a vítima não tenha visto claramente a arma, ele notou um objeto preto na cintura do assaltante. O criminoso e o seu comparsa fugiram do local em uma motocicleta e levaram, R$150,00, em grana viva.

Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) foram acionados, pelo 27º Batalhão de Polícia Militar e atenderam, à ocorrência. Após receber as informações e imagens do crime fornecidas pelo funcionário da loja, a equipe intensificou o patrulhamento na área.Na altura da Quadra 106, em um quiosque próximo ao mercado, os PMs viram um meliante e as suas características coincidiam, com as descritas pela vítima.

Após a abordagem, esse criminoso admitiu ter cometido, o roubo e indicou, o local onde havia escondido, o objeto utilizado no crime. Em uma lixeira do quiosque, os canas pés de botas do GTOP 47 localizaram uma arma “Taser”.  O dinheiro roubado, no valor de R$150 foi encontrado e no bolso interno da calça do assaltante.

Diante do flagrante, o criminoso já tem antecedentes: por roubo de veículos, porte ilegal de arma de fogo, uso de entorpecentes, Maria da Penha, Dano, ameaça e resistência. Esse marginal e as vítimas foram levados, pro xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno”. Lá foram tomados, os procedimentos legais e cabíveis.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.  

Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que eles apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho muito difícil acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse bandidão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário