QUIOSQUE FOI ROUBADO NO
RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um quiosque
foi roubado, na madrugada dessa sexta-feira, (23/08), no Recanto das Emas, “Boca
do Inferno” (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 00 hora e 35 minutos “meia
noite e trinta e cinco” na Quadra 106 na Avenida daquela região. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um ladrão de 19 anos de idade que
praticou, o roubo. O assalto foi registrado próximo a um supermercado, o bandidão
ameaçou um funcionário e subtraiu, o dinheiro do caixa.
Segundo o relato da vítima, o marginal entrou na área restrita do
estabelecimento, ele foi advertido e
anunciou, o assalto. Não satisfeito e acreditando na sua impunidade, esse
bandidão ainda alegou estar armado. Embora a vítima não tenha visto claramente
a arma, ele notou um objeto preto na cintura do assaltante. O criminoso e o seu
comparsa fugiram do local em uma motocicleta e levaram, R$150,00, em grana viva.
Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47)
foram acionados, pelo 27º Batalhão de Polícia Militar e atenderam, à
ocorrência. Após receber as informações e imagens do crime fornecidas pelo
funcionário da loja, a equipe intensificou o patrulhamento na área.Na altura da
Quadra 106, em um quiosque próximo ao mercado, os PMs viram um meliante e as suas
características coincidiam, com as descritas pela vítima.
Após a abordagem, esse criminoso admitiu ter cometido, o roubo e
indicou, o local onde havia escondido, o objeto utilizado no crime. Em uma
lixeira do quiosque, os canas pés de botas do GTOP 47 localizaram uma arma
“Taser”. O dinheiro roubado, no valor de
R$150 foi encontrado e no bolso interno da calça do assaltante.
Diante do flagrante, o criminoso já tem antecedentes: por roubo de
veículos, porte ilegal de arma de fogo, uso de entorpecentes, Maria da Penha,
Dano, ameaça e resistência. Esse marginal e as vítimas foram levados, pro
xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno”. Lá foram tomados, os
procedimentos legais e cabíveis.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal
de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que eles apodreça, lá, pra
ficar esperto. Coisa que eu acho muito difícil acontecer e quase impossível. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o
nome desse bandidão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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