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sexta-feira, 30 de agosto de 2024

 NUDES (NUDEZ) E EXTORÇÃO DERAM XILINDRÓ NA CEILÂNDIA E EM PORTO ALEGRE



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Três pessoas, uma mulher de 34 anos de idade e dois homens, um de 31 anos e o outro de 40 anos de idade foram presos (FOTOS). As prisões preventivas aconteceram, na manhã dessa sexta-feira, (30/08), na Ceilândia e em Gravataí e Porto Alegre no Rio Grande do Sul.  A operação de combati ao crime foi deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 19ª DP e com o apoio da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS). A investigação foi iniciada, pela PCDF e identificou, que os criminosos atuavam em diversas regiões do Brasil. Os golpistas causaram prejuízos financeiros e emocionais, a inúmeras vítimas.Os bandisos adquriram, as fotos de pessoas nuas, os famosos nudez ou nudes (FOTOS). A partir daí, os marginais começavam, a chantagearem, as suas vítimas e afirmarem, que publicariam os seus nudes caso elas, não pagassem em dinheiro, o valor estipulado.

Segundo as investigações, os criminosos utilizavam perfis falsos em redes sociais e iniciar, as conversas com as vítimas. O objetivo foi de conquistar, a confiança delas e solicitar, as fotos íntimas. Em seguida, um falso policial entrava, em contato e alegava, que a vítima envolveu-se com uma menor de idade. O marginal exigia, o pagamento e evitar a divulgação das imagens. “Inclusive, havia um indivíduo que se passava por delegado de polícia para extorquir as vítimas que residem no Distrito Federal”, destaca o delegado Allan Ricardo, da 19ª DP.

A prisão desses golpistas representa, um importante passo no combate, a esse tipo de crime e que tem se proliferado nas redes sociais. A Polícia Civil alerta, a população para os riscos de compartilhar: fotos íntimas com desconhecidos e reforça, a importância de denunciar, qualquer tipo de extorsão. O delegado Allan Ricardo, da 19ª DP, irá gravar um videosonora com mais detalhes sobre a operação. A Ascom/PCDF irá disponibilizar em breve no canal oficial do Telegram.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, nesses três marginais da Ceilândia e do Rio Grande do Sul, Sebastião, pra ficarem espertos. Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 19ª DP e com o apoio da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), não me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br   

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