NUDES (NUDEZ) E EXTORÇÃO DERAM XILINDRÓ NA CEILÂNDIA E EM PORTO ALEGRE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Três pessoas, uma mulher de 34 anos de idade e dois homens, um de 31 anos e o outro de 40 anos de idade foram presos (FOTOS). As prisões preventivas aconteceram, na manhã dessa sexta-feira, (30/08), na Ceilândia e em Gravataí e Porto Alegre no Rio Grande do Sul. A operação de combati ao crime foi deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 19ª DP e com o apoio da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS). A investigação foi iniciada, pela PCDF e identificou, que os criminosos atuavam em diversas regiões do Brasil. Os golpistas causaram prejuízos financeiros e emocionais, a inúmeras vítimas.Os bandisos adquriram, as fotos de pessoas nuas, os famosos nudez ou nudes (FOTOS). A partir daí, os marginais começavam, a chantagearem, as suas vítimas e afirmarem, que publicariam os seus nudes caso elas, não pagassem em dinheiro, o valor estipulado.
Segundo as investigações, os criminosos utilizavam perfis falsos em
redes sociais e iniciar, as conversas com as vítimas. O objetivo foi de
conquistar, a confiança delas e solicitar, as fotos íntimas. Em seguida, um
falso policial entrava, em contato e alegava, que a vítima envolveu-se com uma
menor de idade. O marginal exigia, o pagamento e evitar a divulgação das
imagens. “Inclusive, havia um indivíduo que se passava por delegado de polícia
para extorquir as vítimas que residem no Distrito Federal”, destaca o delegado
Allan Ricardo, da 19ª DP.
A prisão desses golpistas representa, um importante passo no
combate, a esse tipo de crime e que tem se proliferado nas redes sociais. A
Polícia Civil alerta, a população para os riscos de compartilhar: fotos íntimas
com desconhecidos e reforça, a importância de denunciar, qualquer tipo de
extorsão. O delegado Allan Ricardo, da 19ª DP, irá gravar um videosonora com
mais detalhes sobre a operação. A Ascom/PCDF irá disponibilizar em breve no
canal oficial do Telegram.
O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal
Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso,
com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado, nesses três marginais da Ceilândia e do Rio Grande
do Sul, Sebastião, pra ficarem espertos. Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF),
por meio da 19ª DP e com o apoio da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS),
não me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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