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quinta-feira, 30 de abril de 2020


SINDICATO MASCARA POLÍCIA DE BRASÍLIA 





FOTOS DO SITE SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF):

  www.sinpoldf.com.br






"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A diretoria do Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) começou, a distribuir gratuitamente, nessa quinta-feira, (30/04), máscaras de proteção individual (FOTO) para os policiais civis filiados. Foram entregues, duas unidades a cada um dos servidores. Para agilizar o processo, o Sinpol solicitou que um representante de cada unidade enviasse, uma lista com o nome dos servidores. É preciso informar nome completo e matrícula. Os dados podem ser encaminhados por e-mail (secretaria.presidencia@sinpoldf.com.br) ou por WhatsApp, para o número (61) 999 197 197. A distribuição das máscaras adquiridas pelo Sinpol-DF começou pela Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), onde há grande circulação de servidores e detentos (pelo menos 100, por dia) em ambiente confinado. Os dirigentes da entidade também entregaram máscaras aos servidores da 3ª DP do Cruzeiro, do posto do instituto de Identificação que funciona lá e da 5ª DP. 
      O SINPOL/DF informa que, “a distribuição das máscaras seguiu de acordo com a ordem dei chegada da lista de servidores aos canais de comunicação do sindicato”. A instituição explica que, “para os policiais civis aposentados, as máscaras chegaram nessa quinta-feira, (30/04)”. O Sindicato acrescentou, “a doação começou, pela Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), onde há grande circulação de servidores e detentos (pelo menos 100, por dia) em ambiente confinado”. Os dirigentes da entidade também entregaram máscaras aos servidores da 3ª DP, do posto do instituto de Identificação que funciona lá e da 5a DP.
     O SINPOL/DF explicou que, “a iniciativa visa suprir, uma lacuna nas medidas de proteção adotadas pela Polícia Civil do DF (PCDF) contra o novo coronavírus, uma vez que há várias delegacias e unidades de trabalho em que os policiais civis relataram não ter recebido esse Equipamento de Proteção Individual (EPI)”. Com essa ação, o sindicato se antecipa, ainda, à determinação do uso obrigatório de máscaras a partir dessa quinta-feira, (30/04), conforme previsto em decreto do Governo do DF (GDF). Desde o fim de fevereiro, quando surgiram as primeiras suspeitas de casos do COVID-19 no Distrito Federal, o Sinpol vem cobrando da PCDF a adoção de medidas que assegurem a proteção dos policiais civis e da população que busca atendimento nas delegacias.
    Em vistoria realizada nas unidades, dirigentes do sindicato chegaram a constatar a falta de itens básico, como álcool em gel e luvas, até a ausência de manutenção do serviço de limpeza aos finais de semana, período em que as delegacias mais recebem cidadãos. Após as cobranças do sindicato, a direção da Polícia Civil chegou a adotar algumas sugestões, mas ainda há deficiências na distribuição dos EPIs.
 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br




  LADRÃO É PRESO EM SOBRADINHO COM FACA NA MÃO


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): 

www.pcdf.df.gov.br




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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A 13ª DP de Sobradinho I na noite da última quarta-feira, (29/04) prendeu, um homem, de 30 anos, acusado de roubo em coletivo, praticado no início deste mês, na Q. 16 daquela região. As investigações apontaram que o marginal utilizou, uma faca de lâmina extensa, tipo peixeira (FOTO). Com a arma branca nas mãos, o meliante ameaçava, agredia e roubava, o cobrador de uma empresa de ônibus coletivo. Segundo relato da vítima, após o assalto, o criminoso fugiu com R$ 34, em grana viva e o aparelho celular dela. Na fuga, o bandido teria dispensado a faca num matagal próximo ao local do fato. A peixeira foi apreendida e encaminhada para exames periciais digitais e eficiência para lesões.

      Durante a prisão, os policiais localizaram, na residência do criminoso, a bermuda que ele vestia na ocasião do assalto. A peça de roupa também foi encaminhada a exame pericial. O marginal já tem, 14 passagens pela polícia, incluindo vários furtos e roubos, e estava em prisão domiciliar por roubo ocorrido anteriormente. “O criminoso foi reconhecido pela vítima, por meio de fotografias, e está recolhido na carceragem da PCDF, em prisão preventiva, para garantir o cumprimento da lei em relação aos procedimentos relativos ao inquérito policial”, destaca o delegado-chefe da 13ª DP, Hudson Maldonado.

   O doutor Hudson Maldonado informou, ainda, que nos próximos dias, o inquérito policial será remetido ao Judiciário e Ministério Público. A verdade é que o artigo 157 do Código Penal Brasileiro é bem claro ao afirmar: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime”.  Agora, o marginal está no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto e é um pilantra, a menos nas ruas, pra infernizar Brasília. Que ele apodreça lá.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 29 de abril de 2020



TRAFICANTE É GRAMPEADO EM SOBRADINHO


 “PRA FICAR ESPERTO”




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


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   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada pela 35ª DP, durante investigações, na manhã dessa quarta-feira, (29/05), de crimes de roubos ocorridos em Sobradinho e Planaltina, realizou a prisão de um homem pelo crime de tráfico de drogas (FOTO). O marginal, de 23 anos era procurado, pela Justiça e considerado um dos criminosos mais perigosos da região, segundo o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.

       “Esse indivíduo já responde a um homicídio ocorrido em dezembro do ano passado, no acampamento Zilda Xavier, além de uma tentativa de homicídio que aconteceu no dia 29 de março deste ano, na mesma comunidade”, destaca. De acordo com as investigações, a vítima do crime de homicídio era um adolescente, de apenas 16 anos de idade, que foi assassinado com vários disparos de arma de fogo. O segundo crime praticado pelo meliante, em março, também foi contra outro adolescente, que morreu após ser atingido por projéteis de arma de fogo.

      Contra o criminoso haviam, dois mandados de prisão em aberto, sendo cumpridos nesta data. “Ele vinha aterrorizando a comunidade Zilda Xavier e era conhecido pela violência que empregava na prática dos crimes. Graças ao empenho e parceria da 16ª DP e 35ª DP, conseguimos realizar a prisão desse perigoso infrator”, finaliza o delegado. O homem, que já tem outras 15 passagens criminais por diversos outros crimes, foi recolhido à carceragem da PCDF, onde permanece à disposição da Justiça.

        O  crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

       Já o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


   BANDIDOS MIRINS CLÍNICAS GERAIS CAEM NAS MÃOS DA POLÍCIA

 “PRA FICAREM ESPERTOS”







 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br



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   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, teve 20 pessoas e apreendeu 07 adolescentes nessa quarta-feira, (29/04), por diversos crimes cometido no DF, uma das detenções realizadas foi de um suspeito de homicídio na cidade de Planaltina. Os policiais contaram que houve recuperação e restituição de bens: um trailer, duas motos, um carro, dois televisores, uma câmera, uma filmadora, um monitor de computador, um freezer, um fogão, uma bicicleta, calculadora, um relógio, uma mesa, diversas cadeiras, e R$ 5.738,00 em grana viva (FOTO).

    Segundo a tropa, “durante  o dia houve diversas apreensões, recuperação e restituições de bens: uma pistola calibre 38 e 14 munições intactas, uma espingarda, uma arma de fabricação caseira e quatro cartuchos de munições”. Os policiais acrescentaram, “apreensão de substâncias entorpecentes: 10 pacotes de maconha, um pacote com diversas pequenas porções de maconha e quatro tabletes de 01kg da mesma substância,  06kg de maconha fracionada em tabletes de 01kg cada,1/2 kg da droga Skank, além de 35 pés de maconha que estava sendo cultivado em uma residência no Setor de Mansões, Sobradinho II”. Eles concluíram que, “as apreensões ocorreram nas cidades satélites de Taguatinga, Brazlândia, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho II”.

       A verdade é que o artigo 157 do Código Penal Brasileiro é bem claro ao afirmar: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto.

O Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. No caso do crime de tráfico de drogas,o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró neles, prá ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br



POLÍCIA SURPREENDE LADRÕES FURTANDO PADARIA NA CEILÂDIA





 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br





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  Uma equipe de policiais militares do 10º Batalhão composta pelo  tenente Kéliton, o cadete Vinícius,  os sargentos José Haroldo e Claiton prenderam dois ladrões. O fato aconteceu, às 02h30minun dessa quarta-feira, (29/04), quando a tropa recebeu informações do furto em andamento na padaria do conjunto 02. Ao chegarem no estabelecimento, os policiais encontraram dois homens em um beco. Um deles tentou correr, mas foi abordado. A dupla portava 14 maços de cigarro, uma furadeira, um alicate e R$ 216,00 em grana viva (FOTO).
   Segundo os policiais, “a janela lateral da panificadora estava violada e com os vidros quebrados. O dono do estabelecimento compareceu ao local e confirmou o furto. Os marginais foram conduzidos, para a 24ª DP e lá, eles foram autuados, por furto qualificado”. A tropa contou com o apoio dos sargentos Da Costa e Ademir e dos soldados Silva Júnior, Padula, Thiago Oliveira, Morais Borges, Nayara e Malaquias no desfecho do episódio.
     Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Os marginais estão no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, prá ficarem espertos e são menos dois bandidos nas ruas, pra infernizarem Brasília. 

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br  

terça-feira, 28 de abril de 2020


BANDIDO DO COMANDO VERMELHO É PRESO EM FORMOSA

  “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIAS  (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

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  Nessa (PMDF) terça-feira, (28/04), os policiais civis (FOTO) de Cristalina, Luziânia e Formosa, com apoio operacional da GCM/Cristalina prenderam, um bandido líder da máfia carioca Comendo Vermelho (VC).  O marginal foi recolhido na Unidade Prisional de Formosa e será encaminhado para o Estado do Rio de Janeiro, a fim de que fique à disposição do Poder Judiciário deste Estado. Os  policiais daquela região contaram com o apoio das Polícias Civis de Brasília e do Rio de Janeiro, para prenderem o marginal.

   A Polícia Civil do Estado de Goiás contou, como a prisão do meliante aconteceu. “Nós compartilhamos, as informações com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, bem como com integrantes da Divisão Antissequestro da Polícia Civil do Distrito Federal e foi sucesso”. Os agentes continuaram narrando o episódio, “ele é  um foragido da Justiça do Rio de Janeiro e membro  do Comando Vermelho (CV). O marginal é investigado, por cometer, o crime de sequestro, encontrava-se trabalhando em Cristalina e morando em Formosa”. Os tiras me informou mais e concluíram, “de acordo com as informações, quatro envolvidos na ação criminosa foram presos no dia 21 de fevereiro pela Delegacia de Antissequestro (DAS), da Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro. Na ocasião, os criminosos sequestraram um comerciante no bairro de Jacarepaguá, na Zona Oeste”.

        A máfia carioca é investigada, o outros crimes da mesma natureza contra moradores da comunidade Cidade de Deus, na Zona Oeste do seu Estado de origem. Ao saber de tais informações, a equipe da Polícia Civil do Estado de Goiás empreendeu diligências no intuito de identificar o paradeiro do foragido, sendo que, após dias de investigações em conjunto, os policiais conseguiram localizá-lo.

    Segundo o artigo 158 do Código Penal Brasileiro, “Extorção ou seja constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa é crime. A pena de reclusão é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Bem feito, xilindró pesado, duro, rigoroso nesse mafioso, prá ficar esperto e é menos um marginal nas ruas pra infernizar, o cidadão de bem. Que ele veja, o sol nascer e a chuva cair quadrados, por um bom  e longo tempo.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
                                                                           


   TRIO DE TRAFICANTES NO XILINDRÓ DE BRAZLÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”



 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br





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   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, em flagrante, três homens, por volta de 00h10 dessa terça-feira, (28/04), na Vila São José, em Brazlândia. Uma equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP) do 16º Batalhão avistou um motoboy na frente de uma casa. Logo que viu a viatura, o homem correu para dentro da residência. Os policiais conseguiram abordá-lo e logo se depararam com várias porções de maconha na sala (FOTO).

       Segundo os policiais do GTOP, “quatro  meliantes foram revistados: com o primeiro foram encontrados, 12 porções de droga, dois rolos de papel filme e dinheiro trocado. Com o segundo foram encontradas, 21 pedras de crack, seis tabletes de maconha, dinheiro trocado, uma calculadora e um relógio (FOTO)”. Os policiais disseram que, “o terceiro integrante da gangue possuía: várias porções de maconha, dinheiro trocado e três relógios (FOTO) e  com o quarto homem, nada foi apreendido”. Os canas pés de botas disseram que, “na ação, seis telefones celulares foram apreendidos”. Eles afirmaram e concluíram, “os três presos foram encaminhados à 18ª DP para registro de ocorrência. O quarto abordado foi liberado na delegacia”
   Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 27 de abril de 2020


   TRAFICANTES ARMADOS SÃO PRESOS NO GAMA

 “PRA FICAREM ESPERTOS”






 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br





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   Dois homens foram presos, por posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas (FOTO), por volta das 19h40minun, desse último domingo, (26/04), na DF-001/DF-480 do Gama.  Os policiais da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam na DF-001, quando próximo ao estacionamento de um mercado, quando eles viram dois homem dentro de um veículo em atitude suspeita. O flagrante aconteceu, quando os pms entraram na residência e apreenderam:  porções de maconha, dois quilos de insumo para misturar com cocaína, balança de precisão, três munições calibre .40 e 28 munições de calibre 12 (FOTO).

    Os homens da ROTAM contaram como o episódio aconteceu, “Nós realizamos, a abordagem e encontramos, um tablete de maconha de aproximadamente um quilo. O passageiro assumiu, a propriedade e informou, que a droga havia sido retirada na Quadra 12 do Setor Sul do Gama para venda”. Os policiais concluíram, desfecho do episódio, “Nós nos deslocamos, para Quadra 12, próximo ao conjunto B, e vimos, um meliante que ao visualizar, a viatura evadiu-se da abordagem e adentrou-se, em uma residência”. Os marginais foram presos e ocorrência foi registrada na 20ª DP do Gama.
     Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e bem pesado nesses marginais, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br