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segunda-feira, 13 de abril de 2020



DUPLA É PRESA COM TRÊS OITÃO NA CEILÂNDIA





                              FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF):     www.pmdf.df.gov.br





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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".



  Policiais militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30), prenderam dois homens com um revólver calibre 38 (FOTO), após um acompanhamento às 18h desse último domingo, (12/04), na Ceilândia. Os policiais patrulhavam na QNO 19, quando visualizaram, dois meliantes em um veículo Classic, que ficaram nervosos com a presença da viatura. Os homens ignoraram, a ordem de parada do GTOP e fugiram.

         Segundo os policiais, “as equipes fizeram o cerco e conseguiram abordá-los. Com o passageiro foi encontrado um revólver calibre .38 com 05 munições. A dupla foi encaminhada para a 24ª DP para o registro”.

            Pra quem não sabe, o crime do porte ilegal de arma de fogo desde, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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