DUPLA
É PRESA COM TRÊS OITÃO NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Policiais
militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30), prenderam dois homens com
um revólver calibre 38 (FOTO), após um acompanhamento às 18h desse último
domingo, (12/04), na Ceilândia. Os policiais patrulhavam na QNO 19, quando
visualizaram, dois meliantes em um veículo Classic, que ficaram nervosos com a
presença da viatura. Os homens ignoraram, a ordem de parada do GTOP e fugiram.
Segundo os
policiais, “as equipes fizeram o cerco e conseguiram abordá-los. Com o
passageiro foi encontrado um revólver calibre .38 com 05 munições. A dupla foi
encaminhada para a 24ª DP para o registro”.
Pra quem não sabe, o crime do porte ilegal de arma de fogo desde, em 22 de dezembro
de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do
Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de
armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou
o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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