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quarta-feira, 22 de abril de 2020


 POLÍCIA E CÃES PRENDEM TRAFICANTES NA BOCA DE FUMO DA SAMAMBAIA




FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br



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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Os policiais militares do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) prenderam, três homens em uma possível ponto de tráfico de drogas na Samambaia (FOTO), na manhã dessa quarta-feira, (22/04). Os policiais receberam informação de um possível, ponto de vendas de drogas, a maldita e famosa, “Boca de Fumo” na quadra 615. Os militares foram ao local e no momento da aproximação dois homens de afastaram e se livraram de pequenos pacotes.
       Segundo os policiais militares, “a abordagem foi realizada e verificou-se que os pacotes tinham uma sustância esverdeada parecida com maconha. Com ajuda dos cães foram encontradas várias porções da mesma substâncias imediações”. Eles contara, que, “outro homem que estava no local também foi abordado e com ele foi encontrado um celular produto de roubo. O trio foi encaminhado à delegacia para registro.
     Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ele ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária, sem desconto e nem troco.

        No que refere-se ao roubo, o crime é punido pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo pra esses marginais, prá eles ficarem espertos. São menos três pilantras, safados, pra infernizarem Brasília e aterrorizarem, o cidadão de bem e trabalhador honesto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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