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sexta-feira, 17 de abril de 2020



QUADRILHA QUE ENVIAVA CAMINHONETES ROUBADAS PARA MT É PRESA EM GOIANIA
   


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIAS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA) prendeu, uma quadrilha de ladrões de caminhonetes (FOTO), nessa sexta-feira, (17/04). O fato aconteceu, nessa sexta-feira, (17/04), após diversas diligências investigatórias, a polícia descobriu essa corja que é responsável pela subtração de pelo menos seis caminhonetes na região metropolitana de Goiânia. Os veículos foram transportados e desmanchados na cidade de Barra do Garças, em Mato Grosso. Fo0ram identificadas as subtrações de caminhonetes ocorridas no Setor Centro-Oeste, em Goiânia, no setor Triunfo, em Goianira na cidade de Corumbá de Goiás, no setor Leste Universitário, em Goiânia, nos setores São Francisco e Vila Isaura, também na capital.

     Segundo os policiais, “durante as diligências foram presos em flagrante, dois integrantes do grupo criminoso, sendo um deles foragido da justiça, que utilizava identidade falsa. Na oportunidade, foram apreendidos uma caminhonete F-350, cor vermelha, produto de furto e com as placas identificadoras trocadas”. Eles afirmaram também que, “um veículo HB20, cor preta, utilizado nos furtos, pinos utilizados na adulteração de chassis veiculares, e diversas plaquetas e pneus oriundos das caminhonetes subtraídas”.

      A DERFRVA deixou claro que, “a troca de informações com as forças policiais que atuam na divisa entre os Estados de Goiás e Mato Grosso possibilitou a localização, em Barra do Garças/MT, do local utilizado para o desmanche das caminhonetes furtadas”. Os marginais responderão, pelos crimes de associação criminosa, receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uso de documento público falso e seis furtos qualificados pelo transporte de veículo automotor para outro estado.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do crime de Receptação, o arrigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Conclusão: todo mundo em cana, vendo o sol nascer quadrado, xilindró neles, prá ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br


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