TRAFICANTE É GRAMPEADO EM SOBRADINHO
“PRA FICAR ESPERTO”
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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada pela 35ª DP, durante investigações,
na manhã dessa quarta-feira, (29/05), de crimes de roubos ocorridos em
Sobradinho e Planaltina, realizou a prisão de um homem pelo crime de tráfico de
drogas (FOTO). O marginal, de 23 anos era procurado, pela Justiça e considerado um dos
criminosos mais perigosos da região, segundo o delegado-chefe da 35ª DP,
Laércio Carvalho.
“Esse indivíduo já responde a um homicídio ocorrido em
dezembro do ano passado, no acampamento Zilda Xavier, além de uma tentativa de
homicídio que aconteceu no dia 29 de março deste ano, na mesma comunidade”,
destaca. De acordo com as investigações, a vítima do crime de homicídio era um
adolescente, de apenas 16 anos de idade, que foi assassinado com vários
disparos de arma de fogo. O segundo crime praticado pelo meliante, em março,
também foi contra outro adolescente, que morreu após ser atingido por projéteis
de arma de fogo.
Contra o criminoso haviam, dois mandados de prisão em aberto,
sendo cumpridos nesta data. “Ele vinha aterrorizando a comunidade Zilda Xavier
e era conhecido pela violência que empregava na prática dos crimes. Graças ao
empenho e parceria da 16ª DP e 35ª DP, conseguimos realizar a prisão desse
perigoso infrator”, finaliza o delegado. O homem, que já tem outras 15
passagens criminais por diversos outros crimes, foi recolhido à carceragem da
PCDF, onde permanece à disposição da Justiça.
Já o caso do porte ilegal
de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei
nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar
Brasília.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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