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quarta-feira, 29 de abril de 2020



TRAFICANTE É GRAMPEADO EM SOBRADINHO


 “PRA FICAR ESPERTO”




 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada pela 35ª DP, durante investigações, na manhã dessa quarta-feira, (29/05), de crimes de roubos ocorridos em Sobradinho e Planaltina, realizou a prisão de um homem pelo crime de tráfico de drogas (FOTO). O marginal, de 23 anos era procurado, pela Justiça e considerado um dos criminosos mais perigosos da região, segundo o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio Carvalho.

       “Esse indivíduo já responde a um homicídio ocorrido em dezembro do ano passado, no acampamento Zilda Xavier, além de uma tentativa de homicídio que aconteceu no dia 29 de março deste ano, na mesma comunidade”, destaca. De acordo com as investigações, a vítima do crime de homicídio era um adolescente, de apenas 16 anos de idade, que foi assassinado com vários disparos de arma de fogo. O segundo crime praticado pelo meliante, em março, também foi contra outro adolescente, que morreu após ser atingido por projéteis de arma de fogo.

      Contra o criminoso haviam, dois mandados de prisão em aberto, sendo cumpridos nesta data. “Ele vinha aterrorizando a comunidade Zilda Xavier e era conhecido pela violência que empregava na prática dos crimes. Graças ao empenho e parceria da 16ª DP e 35ª DP, conseguimos realizar a prisão desse perigoso infrator”, finaliza o delegado. O homem, que já tem outras 15 passagens criminais por diversos outros crimes, foi recolhido à carceragem da PCDF, onde permanece à disposição da Justiça.

        O  crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

       Já o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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