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quinta-feira, 9 de abril de 2020



QUADRILHA DE LADRÕES DE CARROS VIRA PRESUNTO EM BRAZLÂNDIA



                              FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF):     www.pmdf.df.gov.br





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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 



COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".



   Uma parceria de sucesso entre, os policiais militares do 1º Batalhão Rural e do Comando de Operações de Divisa do Goiás (PMGO) e a Polícia Militar do Distrito Federal (FOTO) foi realizada, na madrugada dessa quinta-feira, (09/04). O fato aconteceu no núcleo rural de Brazlândia e o forte esquema policial montado fuzilou, quatro bandidões que roubaram três caminhonetes naquele local. Uma equipe da PMDF foi comunicada do roubo no Núcleo Rural Rodeador e que os meliantes tinham fugido pela vicinal 541, que liga, Brazlândia a Águas Lindas (GO) (FOTO). Durante o cerco, o carro roubado e os outros dois veículos que davam apoio foram surpreendidos pela equipe da PMGO, no Setor Coimbra, área rural de Águas Lindas, às 07h20minun.

Os policiais informaram que, “houve  troca de tiros e os quatro marginais foram alvejados. Eles vieram a óbito (viraram presuntos baratos, pra ficarem espertos) no local. Nenhum policial foi ferido”. Com os meliantes foram apreendidos: uma pistola, dois revólveres e uma escopeta calibre 12, além do veículo roubado. Outros dois veículos ainda não foram recuperados e três suspeitos seguem foragidos. Participaram da ocorrência o subtenente Claudiomiro, os sargentos Edmar Assis e Inácio Ferreira e o cabo Garcia Dourado, com apoio do Comando de Operações de Divisas.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Para punir, o crime de porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Já essa gangue de ladrões virou, um bando de “presunto barato”, ela foi ver, a árvore nascer pela raiz, prá ficar esperta e nunca mais infernizará ninguém.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br







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