FOTO DO SITE DA
POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Uma parceria de sucesso entre,
os policiais militares do 1º Batalhão Rural e do Comando de Operações de Divisa
do Goiás (PMGO) e a Polícia Militar do Distrito Federal (FOTO) foi realizada,
na madrugada dessa quinta-feira, (09/04). O fato aconteceu no núcleo rural de
Brazlândia e o forte esquema policial montado fuzilou, quatro bandidões que
roubaram três caminhonetes naquele local. Uma equipe da PMDF foi comunicada do
roubo no Núcleo Rural Rodeador e que os meliantes tinham fugido pela vicinal
541, que liga, Brazlândia a Águas Lindas (GO) (FOTO). Durante o cerco, o carro
roubado e os outros dois veículos que davam apoio foram surpreendidos pela
equipe da PMGO, no Setor Coimbra, área rural de Águas Lindas, às 07h20minun.
Os
policiais informaram que, “houve troca
de tiros e os quatro marginais foram alvejados. Eles vieram a óbito (viraram
presuntos baratos, pra ficarem espertos) no local. Nenhum policial foi ferido”.
Com os meliantes foram apreendidos: uma pistola, dois revólveres e uma escopeta
calibre 12, além do veículo roubado. Outros dois veículos ainda não foram
recuperados e três suspeitos seguem foragidos. Participaram da ocorrência o
subtenente Claudiomiro, os sargentos Edmar Assis e Inácio Ferreira e o cabo
Garcia Dourado, com apoio do Comando de Operações de Divisas.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro,
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
Para
punir, o crime de porte ilegal de arma de
fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826
/03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre
registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Já essa gangue
de ladrões virou, um bando de “presunto barato”, ela foi ver, a árvore nascer
pela raiz, prá ficar esperta e nunca mais infernizará ninguém.
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